TJPR - 0002350-03.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:19
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/07/2025 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2025 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
08/04/2025 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2025 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 17:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/04/2025 17:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/12/2024
-
25/03/2025 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2025 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
21/03/2025 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2025 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2025 01:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 13:45
AUTORIZADO O PAGAMENTO
-
06/03/2025 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
24/02/2025 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
14/02/2025 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 09:26
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
12/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 10:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/01/2025 03:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
21/01/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
13/01/2025 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2024 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 16:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/12/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2024 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/12/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ROQUE BRITO DOS SANTOS
-
05/12/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
11/11/2024 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 14:25
Homologada a Transação
-
08/11/2024 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/11/2024 12:35
Recebidos os autos
-
01/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/10/2024 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
31/10/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2024 08:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
15/10/2024 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 01:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
07/10/2024 17:59
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
03/10/2024 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2024 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2024 22:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:39
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/09/2024 09:38
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
24/09/2024 16:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2024 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
23/08/2024 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 14:52
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
23/07/2024 07:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
06/07/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2024 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
25/06/2024 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/06/2024 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 14:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/06/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
07/05/2024 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
22/04/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2024 01:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2024 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2024 17:28
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/04/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
02/04/2024 01:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 20:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
09/02/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2024 03:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
12/01/2024 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 12:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/01/2024 12:12
Recebidos os autos
-
02/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 09:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2023 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2023 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
23/10/2023 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2023 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2023 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2023 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
13/06/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2023 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
22/03/2023 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 17:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/02/2023 02:07
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ROQUE BRITO DOS SANTOS
-
08/02/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
12/12/2022 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
22/11/2022 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 20:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/11/2022 09:25
APENSADO AO PROCESSO 0009042-81.2022.8.16.0131
-
06/10/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
28/09/2022 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 22:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 16:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/09/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 17:47
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
06/09/2022 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
05/09/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 09:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
22/08/2022 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 13:24
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/08/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
13/07/2022 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 17:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/07/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
04/07/2022 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 17:36
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2022 16:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2022 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2022 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 08:26
Expedição de Mandado
-
16/05/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
06/05/2022 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 06:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 01:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 20:02
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2022 20:02
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2022 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2022 16:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 11:05
Expedição de Mandado
-
18/01/2022 11:00
Expedição de Mandado
-
18/01/2022 10:55
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/01/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2022 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 17:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/12/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
29/11/2021 02:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 13:04
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2021 16:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
18/10/2021 03:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 03:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 02:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
23/08/2021 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 19:15
Expedição de Mandado
-
19/06/2021 19:10
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
17/06/2021 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/06/2021 02:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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27/05/2021 13:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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24/05/2021 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 16:40
Juntada de Certidão
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14/05/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/05/2021 03:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 03:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002350-03.2021.8.16.0131 Processo: 0002350-03.2021.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$77.483,46 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOSÉ ROQUE BRITO DOS SANTOS 1.
Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de citação ou carta precatória, conforme for o caso.
Conste no mandado que o executado poderá opor embargos à execução no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.
Conste ainda que, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916).
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, ressaltando-se que “A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente” (art. 829, par. 2º). 1.1.
Arbitro os honorários advocatícios em 05% (cinco por cento) sobre o valor do débito, atualizado pelo INPC, para o caso de pronto pagamento, e em 10% (dez por cento) sobre o mesmo valor para o caso de prosseguimento da ação, o que faço com esteio no art. 827, par. 1º, do Código de Processo Civil. 2.
Não sendo efetuado o pagamento voluntariamente expeça-se mandado de penhora e avaliação quanto ao bem indicado, devendo a avaliação a ser realizada conter todos os elementos necessários ao ato e não mera estimativa de valor.
Caso a avaliação dependa de conhecimentos especializados, fato informado pelo Sr.
Oficial de Justiça, nos termos do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeio, desde logo, avaliador o Sr.
Avaliador Judicial da Comarca, encaminhando-se a ele os autos para os devidos fins.
Expeça-se mandado. 3.
Efetivada a penhora, a parte executada deverá ser, de imediato, intimada. 4.
Não apresentada qualquer impugnação ou rejeitada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, e sob pena de extinção do processo, diga se tem interesse, observada a ordem de preferência estabelecida pela lei: a) primeiramente, na adjudicação do bem penhorado, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC); b) em segundo lugar, na alienação por iniciativa particular (art. 879, I, do CPC), hipótese em que deverá expor as condições em que pretende que seja realizada a alienação (art. 880 do CPC); c) em terceiro lugar, de forma fundamentada e justificando as razões pelas quais não pretende a alienação por iniciativa particular, na alienação judicial (art. 881 do CPC), hipótese em que poderá indicar o leiloeiro público (art. 883 do CPC); d) como última alternativa e de forma fundamentada, no usufruto de bem móvel ou imóvel, hipótese em que deverá detalhar minuciosamente como pretende que se dê o usufruto. 4.1.
Requerida a adjudicação, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o pedido de adjudicação no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-a inclusive quanto à possibilidade de remição da execução caso se trate de imóvel hipotecado (art. 877, par. 3º, do CPC). 4.1.1.
Decorrido o prazo sem manifestação, e em sendo o valor da avaliação inferior ao valor do débito, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta (bem imóvel) ou ordem de entrega (bem móvel) à parte adjudicante (art. 877 do CPC), a qual deve ser intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste sobre o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. 4.1.2.
Decorrido o prazo sem manifestação, e em sendo o valor da avaliação superior ao valor do débito, intime-se a parte exequente para que deposite a diferença entre o valor da avaliação e o valor da execução em cinco dias. 4.1.3.
Realizado o depósito, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta (bem imóvel) ou ordem de entrega (bem móvel) à parte adjudicante.
Comprovado o registro da carta ou cumprido o mandado de entrega, expeça-se alvará para o levantamento da diferença pela parte executada. 4.2.
Requerida a alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou o usufruto, voltem os autos conclusos para as respectivas deliberações. 5.
Se requerido, expeça-se certidão nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. 6.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
10/05/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 18:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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10/05/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 16:15
DEFERIDO O PEDIDO
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06/05/2021 09:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/05/2021 09:15
Juntada de Certidão
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04/05/2021 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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30/04/2021 03:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 14:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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28/04/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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20/04/2021 03:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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13/04/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/04/2021 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/04/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/03/2021 03:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/03/2021 03:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/03/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 15:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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30/03/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2021 15:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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30/03/2021 14:51
Recebidos os autos
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30/03/2021 14:51
Distribuído por sorteio
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30/03/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/03/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/03/2021 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/03/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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