TJPR - 0028963-09.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 10:21
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/05/2023 23:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:38
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
24/04/2023 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 10:10
Juntada de CUSTAS
-
24/04/2023 10:10
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 07:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/03/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 12:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
-
06/03/2023 12:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
-
06/03/2023 12:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
-
13/02/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/01/2023 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 22:17
Homologada a Transação
-
09/01/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
20/10/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/09/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 22:29
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 16:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/07/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ITAU SEGUROS S/A
-
15/06/2022 15:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/06/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/06/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
10/06/2022 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/05/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ITAU SEGUROS S/A
-
22/04/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 13:46
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
20/04/2022 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2022
-
20/04/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:28
Baixa Definitiva
-
20/04/2022 13:28
Recebidos os autos
-
20/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JANETE MACHADO DOS SANTOS
-
07/04/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ITAU SEGUROS S/A
-
28/03/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ITAU SEGUROS S/A
-
16/03/2022 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 16:08
NEGADO SEGUIMENTO A RECURSO
-
14/03/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 12:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/03/2022 12:42
Recebidos os autos
-
10/03/2022 12:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/03/2022 12:42
Distribuído por sorteio
-
10/03/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 02:47
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JANETE MACHADO DOS SANTOS
-
09/03/2022 22:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 17:20
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 01:32
DECORRIDO PRAZO DE ITAU SEGUROS S/A
-
22/01/2022 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 14:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/01/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
07/11/2021 16:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/10/2021 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
04/10/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 17:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/09/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 15:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/07/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 22:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/06/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE ITAU SEGUROS S/A
-
12/06/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0028963-09.2020.8.16.0030 Processo: 0028963-09.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$16.680,78 Autor(s): janete machado de oliveira Réu(s): ITAU SEGUROS S/A DECISÃO 1.
Trata-se de Ação de Danos Materiais e Extrapatrimoniais, ajuizada por JANETE MACHADO DE OLIVEIRA e ITAÚ SEGUROS S.A, visando a reparação por danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação dos serviços oferecidos pela requerida.
A requerente pleiteou, ainda, a gratuidade da prestação jurisdicional.
No despacho do evento 6.1, determinou-se a juntada de documentos relativos à hipossuficiência arguida, comprovante de endereço, bem como para que a autora informasse/comprovasse se solicitou, administrativamente, o pagamento das despesas descritas na inicial e a recusa da ré em realizar o reembolso.
No evento 9.1 a autora juntou carteira de trabalho, declaração de imposto de renda apenas em relação ao ano/calendário de 2019, parcialmente legível, contracheque e declaração de hipossuficiência de próprio punho.
Novamente, o despacho do evento 13.1 determinou que a autora cumprisse integralmente as determinações do evento 6.1.
Em petição juntada ao evento 16.1, a parte autora arguiu a desnecessidade de apresentação de outros documentos comprobatórios de hipossuficiência, bem como informou não ter promovido o prévio requerimento administrativo para pagamento dos valores que entende como devido, e externando que o seu pedido não poderia ser obstado por tal razão, face o disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Por intermédio da decisão proferida no evento 19.1, este juízo determinou a juntada, pela parte autora, de prévio requerimento administrativo junto à ré acerca dos valores pleiteados, pelos fundamentos já expostos.
Na mesma oportunidade, determinou a juntada de documentos que comprovassem a hipossuficiência arguida, tendo em conta o pedido de gratuidade da prestação jurisdicional formulado, além de comprovante de residência atualizado.
Em manifestação constante no evento 19.1, a parte autora informa a impossibilidade de juntada do requerimento administrativo determinado pelo juízo, pois alega não ter conseguido contato com a requerida através dos canais de atendimento telefônico que possui, ou ter dado início ao requerimento através do site da ré.
No que toca aos comprovantes de hipossuficiência, juntou contracheque relativo ao mês de fevereiro/2021 e declarações do imposto de renda.
Por fim, juntou comprovante de residência datado de 12/12/2020. É o relato do necessário.
Decido. 2.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, considerando os documentos carreados aos autos, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil. 3.
A despeito dos argumentos tecidos pela parte autora, relativos à impossibilidade de efetuar o requerimento administrativo prévio junto à requerida, tenho que restaram demonstradas as tentativas infrutíferas da requerente em iniciar os tramites do pedido pela via administrativa.
Em razão do exposto e, em atenção ao pleito formulado pela parte autora, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o canal através do qual a requerente poderá efetuar o requerimento da cobertura securitária contratada. 4.
Com a manifestação da requerida, intime-se a parte autora, para que proceda conforme as orientações fornecidas, juntando aos autos os resultados obtidos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Nesta mesma oportunidade, a parte autora deverá juntar comprovante de residência atualizado, conforme já determinado. 5.
Decorrido o prazo sem manifestação pela ré na forma do item III, tornem conclusos. Intime-se.
Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente.
Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto -
11/05/2021 17:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 18:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/02/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2020 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 14:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/12/2020 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2020 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 10:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/11/2020 12:49
Distribuído por sorteio
-
17/11/2020 12:49
Recebidos os autos
-
17/11/2020 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2020 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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