TJPR - 0002080-46.2000.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 17:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2021
-
12/04/2023 09:46
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:46
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
03/04/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
03/04/2023 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
24/02/2023 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/02/2023 16:48
Recebidos os autos
-
22/02/2023 22:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2021 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0002080-46.2000.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$736,84 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): VALMIR SCHILING DE SOUZA Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 10 de maio de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
12/05/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/01/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
09/03/2020 17:25
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
09/03/2020 17:25
Recebidos os autos
-
09/03/2020 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/10/2018 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2018 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2018 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 13:02
Conclusos para decisão
-
24/02/2018 06:41
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
24/02/2018 06:41
Recebidos os autos
-
08/02/2018 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/04/2017 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2017 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2017 16:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2017 16:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004799-70.2021.8.16.0021
Ministerio Publico do Estado do Parana
Eleonai Uziel dos Santos Silva
Advogado: Leandro Aparecido Piovesan
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/02/2021 12:55
Processo nº 0061269-79.2020.8.16.0014
Lenita Jose da Silva Riccetto
Hospital Universitario Regional do Norte...
Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/10/2020 10:52
Processo nº 0011433-02.2019.8.16.0038
Municipio de Fazenda Rio Grande/Pr
Diogo Vilela
Advogado: Alexandre Jankovski Botto de Barros
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/01/2025 16:28
Processo nº 0001188-58.2018.8.16.0072
Ministerio Publico do Estado do Parana -...
Rodolfo Plazza
Advogado: Pedro Henrique Soterroni
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/04/2018 15:36
Processo nº 0000683-67.2021.8.16.0038
Giselle Cristina da Cruz
Rubia Cristina Cassol
Advogado: Fabio Teixeira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/02/2021 21:48