TJPR - 0000205-92.2021.8.16.0124
1ª instância - Palmeira - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
03/11/2022 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 22:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 21:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/10/2022 21:32
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:06
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
07/10/2022 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 08:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/08/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/08/2022 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/11/2021
-
10/08/2022 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2021
-
29/06/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/11/2021
-
30/05/2022 17:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/11/2021
-
30/05/2022 17:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2021
-
30/05/2022 17:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2021
-
30/05/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2021
-
30/05/2022 17:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2021
-
24/04/2022 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 20:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 20:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:27
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
31/01/2022 14:27
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
25/01/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 19:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 12:20
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
01/10/2021 12:19
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
31/08/2021 15:12
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
31/08/2021 15:11
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
17/08/2021 09:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 09:42
Recebidos os autos
-
16/08/2021 12:49
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
16/08/2021 12:48
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
16/08/2021 11:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2021 10:12
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/08/2021 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/07/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/07/2021 21:28
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 13:22
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
01/07/2021 13:21
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
27/06/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 15:27
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:27
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/06/2021 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN PEREIRA ALEXANDRE
-
20/05/2021 20:19
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
20/05/2021 20:14
Alterado o assunto processual
-
20/05/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/05/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
20/05/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
19/05/2021 15:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/05/2021 14:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 19:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 19:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 19:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 19:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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18/05/2021 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
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12/05/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
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12/05/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:51
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 09:34
Recebidos os autos
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CRIMINAL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 Autos nº. 0000205-92.2021.8.16.0124 Processo: 0000205-92.2021.8.16.0124 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 16/02/2021 Autor(s): Réu(s): CHRISTIAN PEREIRA ALEXANDRE (RG: 143069656 SSP/PR e CPF/CNPJ: *33.***.*15-18) MARAL B TEIXEIR, 11 CASA - Palmeira - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 GABRIEL DE ARAUJO MAYER (RG: 142163691 SSP/PR e CPF/CNPJ: *17.***.*15-50) RUA AROLDO DOS SANTOS FRANCA, 290 CASA - Palmeira - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 1- Em análise aos argumentos elencados nas respostas à acusação dos Denunciados CHRISTIAN PEREIRA ALEXANDRE e GABRIEL DE ARAUJO MAYER, verifica-se que não é o caso de absolvição sumária, porque nenhuma das teses apresentadas se amolda aos requisitos do art. 397, do CPP. 2- Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de maio de 2021, às 13h30min, ocasião em que serão tomadas as declarações dos ofendidos, inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa e interrogados os Réus. 3- Intimem-se ou requisitem-se as testemunhas, os Réus, bem como seus respectivos advogados e o Ministério Público, com as advertências legais (arts. 218 c/c o art. 219, ambos do CPP). DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 4- Tendo em vista a evolução pandêmica da COVID-19 e, por conseguinte, as medidas sanitárias adotadas para conter a circulação e propagação do vírus SARS-COV-2, causador da referida doença, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio dos Decretos Judiciários de n.º 153/2020, 161/2020, 227/2020, 244/2020, 262/2020, 343/2020 e 397/2020, instituiu o teletrabalho, em caráter excepcional, suspendendo todos os atos processuais presenciais.
Diante disso, a Resolução de n.º 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como o Decreto Judiciário de n.º 227/2020, do TJ/PR, passaram a regulamentar e a recomendar a realização de audiências por videoconferência, desde que existisse a anuência de ambas as partes.
Através dos Decretos Judiciários de n.º 397/2020, 400/2020 e 401/2020, a partir de 16/06/2020, o TJ/PR estabeleceu a reabertura das instalações do Poder Judiciário, com retorno das atividades presenciais de forma gradativa, incluindo aquelas relativas às audiências.
E, considerando o citado retorno gradativo, em data de 15/10/2020, por meio do Decreto Judiciário de n.º 513/2020-TJ/PR, foi instituída a segunda etapa da retomada das atividades presenciais, a partir de 04/11/2020, com a possibilidade da realização de audiências semipresenciais, na impossibilidade do ato ser efetivado na forma exclusivamente virtual.
Por outro lado, face o aumento da circulação e propagação do vírus causador da COVID-19, o TJ/PR, em data de 26/02/2021, por meio do Decreto Judiciário de n.º 103/2021, restabeleceu, a partir de 27/02/2021, o regime de trabalho da primeira fase, instituído pelos Decretos Judiciários de n.° 400/2020 e 401/2020, suspendendo, assim, as disposições do Decreto Judiciário de n.º 513/2020-TJ/PR.
Por sua vez, os Decretos Judiciários de n.° 150/2021, 151/2021, 158/2021, 185/2021, 186/2021, 211/2021 e 240/2021-TJPR, determinaram a prorrogação, até 07 de maio de 2021, das medidas previstas no Decreto n.° 103/2021 e que, até a referida data, as audiências virtuais poderão ser suspensas ou adiadas a requerimento das partes, mediante decisão fundamentada. 5- Pelo exposto, DEIXO, por ora, de designar qualquer ato de forma semipresencial nos presentes autos, bem assim CANCELO os que tenham sido assim designados. 6- Por conseguinte, DETERMINO a realização de toda e qualquer audiência, a efetivar-se nestes autos (conciliação, mediação e instrução e julgamento), de forma exclusivamente virtual, cuja data será designada após manifestação das partes quanto à aceitação ou não de que o ato assim se realize. 7- As partes deverão ser intimadas, por seus advogados constituídos ou, não havendo, pessoalmente, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifestem-se expressamente nos autos, concordando ou discordando da realização da audiência de forma virtual. 8- O silêncio das partes caracterizará aceitação tácita à realização da audiência por videoconferência. 9- Não havendo concordância: À Serventia, para que cumpra a Portaria pertinente. 10- Concordando com a audiência virtual: As partes, testemunhas e advogados receberão, com antecedência, o link para acesso ao sistema Teams (Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais do CNJ), para acesso na data e horário previsto para a audiência, o que poderá se dar por aparelho celular ou computador.
O servidor responsável pela condução da audiência entrará em contato prévio, a fim de realizar os devidos testes e acertar eventuais detalhes técnicos. 11- Se o réu estiver custodiado em Comarca diversa, com fundamento no art. 185, §2°, do CPP, e Resolução n.° 228/2019, do TJPR, uma vez que o transporte, bem como a necessidade de escolta geraria grande prejuízo para o Estado, autorizo que o seu interrogatório se realize por videoconferência. 11.1- Para tanto, a escrivania deverá se comunicar com a autoridade policial para que informe se possui estrutura, com equipamento adequado com tráfego de dados e garantia da qualidade de som e imagem, conforme parâmetros do DTIC-TJPR, nas suas dependências. 12.2- Em caso negativo, expeça-se Carta Precatória para que o ato se realize no juízo da Comarca onde o Réu encontra-se recluso, comunicando-se a data e horário da audiência de instrução e julgamento neste juízo e observadas as disposições da Resolução acima referida. 13- Expeçam-se os mandados, mandados regionalizados, ofícios necessários, e, se for o caso as precatórias para oitivas das testemunhas com a observância dos prazos estabelecidos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e a possibilidade de realização do ato por videoconferência na mesma data da audiência ora designada. 14- Todas as intimações e requisições (réus, testemunhas, defensores, Ministério Público, assistentes e acusação, etc...), deverão ser efetuadas por meios digitais, tais como diretamente por PROJUDI (quando possível), e-mail, telefone, quaisquer outros meios que evitem intimação pessoal para se evitar a expedição de mandados e a necessidade do contato do oficial de justiça com as partes; 15- As partes poderão ser intimadas pelo cartório, antecipadamente, para indicarem telefones e/ou e-mails de suas testemunhas arroladas a fim de viabilizar a intimação. 16- Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito -
10/05/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 18:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/05/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/05/2021 20:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/04/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN PEREIRA ALEXANDRE
-
16/04/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 15:36
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2021 15:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2021
-
06/04/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/03/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 15:15
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 12:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
23/03/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 16:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/03/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2021 23:12
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
13/03/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN PEREIRA ALEXANDRE
-
12/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 05:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2021 16:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/03/2021 00:00 ATÉ 19/03/2021 23:59
-
09/03/2021 19:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/03/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 15:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/03/2021 08:27
Juntada de PARECER
-
08/03/2021 08:27
Recebidos os autos
-
05/03/2021 10:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 10:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 10:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/03/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 09:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2021 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 12:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/03/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 12:46
Distribuído por sorteio
-
01/03/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 19:43
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/02/2021 12:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2021 12:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 17:49
Expedição de Mandado
-
25/02/2021 17:49
Expedição de Mandado
-
25/02/2021 17:12
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/02/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/02/2021 14:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/02/2021 14:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/02/2021 14:39
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
25/02/2021 14:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
25/02/2021 13:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/02/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 17:19
Recebidos os autos
-
24/02/2021 17:19
Juntada de DENÚNCIA
-
24/02/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 15:58
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
24/02/2021 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2021 13:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
24/02/2021 11:46
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
24/02/2021 11:46
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/02/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/02/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/02/2021 13:35
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
18/02/2021 13:35
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
17/02/2021 16:04
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
17/02/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 13:29
Recebidos os autos
-
17/02/2021 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/02/2021 13:10
Recebidos os autos
-
16/02/2021 22:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 13:47
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
16/02/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 13:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/02/2021 13:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/02/2021 12:28
Recebidos os autos
-
16/02/2021 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2021 12:28
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
16/02/2021 08:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/02/2021 08:28
Recebidos os autos
-
16/02/2021 08:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/02/2021 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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