TJPE - 0015731-80.2024.8.17.2480
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DA ROCHA E SILVA em 03/07/2025 23:59.
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05/06/2025 05:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/06/2025.
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05/06/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DA ROCHA E SILVA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 11:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
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18/03/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0015731-80.2024.8.17.2480 AUTOR(A): JOSE MAURICIO DA ROCHA E SILVA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191588916, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Determinou-se a intimação da parte autora (Id 184291983) para comprovar que preenche os requisitos da gratuidade da justiça requerida.
O requerente peticionou em Id 186600250 anexando documentos.
O requerente recebe regularmente remuneração (Id’s 186600251/186600252/186600253), não comprovando que possui despesas, que o impeça de arcar com o pagamento das custas processuais.
Infere-se, desta maneira, que o requerente possui condições suficientes para arcar com o pagamento da referida verba, ademais, quando o § 6º do art. 98 do CPC prevê, ainda, a possibilidade de parcelamento.
Ante o exposto, indefiro o requerimento da assistência judiciária, contudo, concedo o direito de parcelamento das custas em 10 (dez) vezes.
Expeçam-se DARJ’s para pagamento.
Comprovada a quitação da primeira parcela, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se." CARUARU, 14 de março de 2025.
ERIKA SPENCER RODRIGUES COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
14/03/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE MAURICIO DA ROCHA E SILVA - CPF: *45.***.*25-53 (AUTOR(A)).
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19/12/2024 06:55
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE MAURICIO DA ROCHA E SILVA - CPF: *45.***.*25-53 (AUTOR(A)).
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09/12/2024 10:51
Conclusos 6
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09/12/2024 10:28
Conclusos 5
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28/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 19:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/10/2024.
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16/10/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 06:37
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:58
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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