TJPR - 0001148-29.2021.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LURDES MOLINARI DA COSTA
-
06/05/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/04/2024 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:47
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
05/04/2024 08:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 08:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
12/03/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 12:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2023
-
17/05/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE PAULO BEZERRA DA COSTA
-
17/05/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LURDES MOLINARI DA COSTA
-
11/04/2023 23:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 23:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 15:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/03/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/03/2023 14:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
07/03/2023 23:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 02:24
DECORRIDO PRAZO DE PAULO BEZERRA DA COSTA
-
24/01/2023 02:19
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO ELMANO DA COSTA FERRÃO REPRESENTADO(A) POR MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA COSTA E SILVA FERRÃO
-
24/01/2023 02:19
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LURDES MOLINARI DA COSTA
-
05/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 13:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/11/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2022 01:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
12/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
01/08/2022 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/08/2022 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS MIANI
-
03/06/2022 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO ELMANO DA COSTA FERRÃO REPRESENTADO(A) POR MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA COSTA E SILVA FERRÃO
-
11/04/2022 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 18:31
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
02/02/2022 13:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2021 16:32
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
13/12/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 00:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:55
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 14:53
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
07/09/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 02:03
DECORRIDO PRAZO DE PAULO BEZERRA DA COSTA
-
20/07/2021 02:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LURDES MOLINARI DA COSTA
-
09/07/2021 07:20
Expedição de Carta precatória
-
06/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO ELMANO DA COSTA FERRÃO REPRESENTADO(A) POR MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA COSTA E SILVA FERRÃO
-
21/06/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 22:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 00:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 00:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 00:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 00:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 08:15
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
17/05/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
17/05/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
17/05/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
17/05/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
17/05/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Edificio do Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)98819-7454 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Processo nº: 0001148-29.2021.8.16.0086 Autor(s): Maria de Lurdes Molinari da Costa PAULO BEZERRA DA COSTA Réu(s): ESPÓLIO ELMANO DA COSTA FERRÃO representado(a) por Maria de Fátima Barbosa da Costa e Silva Ferrão Vistos etc... I – DO PROCESSAMENTO 1 - Cite(m)-se o(a)(s) Requerido(a)(s), na forma real (ou por edital, quando for o caso e com observância dos arts.256 a 259, todos do CPC/2015), e, no endereço apontado na seq.01, pelo correio e com observância do inserto no art.247 do CPC/2015 para que apresente(m) resposta(s) aos termos da inicial, sob as advertências dos arts.334 e 344, ambos do CPC. Prazo de contestação: 15 dias. 2 - Cite(m)-se por edital, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art.259, inc.I, do CPC/2015). Prazo do edital: 30 dias. 3 - Cite(m)-se o(a)(s) pessoalmente os confinante(s) e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), para apresentar(em) contestação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado as advertências dos arts. 334 e 344 do CPC/2015. Deve a Secretaria deixar de realizar os atos de processamento deste tópico se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (art. 246, §3º do CPC/2015); 4 - Cientifiquem, por via postal ou eletrônica, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado, o Município de Guaíra/PR e o INCRA, encaminhando-se a cada Ente, cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. 5 - Aos citados e intimados por edital nomeio como curador especial a Defensoria Pública atuante nesta Comarca e/ou siga a relação de advogados habilitados para tal fim nesta Comarca e, na sua impossibilidade, núcleo jurídico universitário (UNIPAR), exceto se for o advogado constituído de uma das partes do processo, ou advogados previamente cadastrados nesta Secretaria ou constante da lista de advogados da OAB/PR, subseção de Guaíra/PR, e, que não possuem penalidades administrativas.
Intime-se para apresentar contestação. 6 - Caso na(s) contestação(s) haja alegação de qualquer das matérias enumeradas no art.337 do CPC/2015 (preliminares de mérito) ou prejudiciais de mérito, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Parte Autora (art.350 do CPC/2015), desde já determino que o(a)(s) Autor(a)(s) seja(m) intimado(a)(s) para se manifestar. Prazo de manifestação: 15 dias. 7 - Havendo juntada de documentos com a réplica/impugnação à contestação, com esteio no art.437 do CPC/2015, oportunizo manifestação da parte adversa Prazo de manifestação: 15 dias. 8 - Com esteio nos arts. 178 do CPC/2015 e 129 da CF/88, após a réplica, intime-se o Ministério Público para participação de todas as etapas deste processo. 9 - Caso postulado, reservo-me ao direito de analisar o pleito de inversão do ônus probatório no momento oportuno, qual seja, quando do saneamento do feito ou na sentença a ser proferida. II – ATOS LIGADOS À BUSCA DA PARTE RÉ 1.
Caso tenha havido pleito de determinação/bloqueio on line, desde já ficam deferidas as medidas, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma: 1.1.
No caso de SISBAJUD - encaminhar à Assessoria do Gabinete para realizar a minuta de requisição de informações; 1.2.
No caso de RENAJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.3.
No caso de INFOJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados; 1.4.
No caso de SIEL – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados e; 1.5.
No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). 1.6.
No caso de pedido de expedição de ofício(s) à Copel, Sanepar, INSS, Marinha e/ou outros órgãos com o único fito de se ter ciência a respeito do endereço da Parte Ré/Executada, defiro-o, com prazo de resposta de 05 dias. III - ATOS ORDINATÓRIOS E DE GESTÃO DA SECRETARIA 1.
Em tendo havido pleito de intimação exclusiva em nome de advogado(a)(s) específico(a)(s), proceda a Secretaria as anotações necessárias para os devidos fins. 2.
Caso a parte Autora permaneça inerte após a 2ª intimação e por qualquer razão processual destinada ao impulsionamento do feito, e, por entender este Juízo que o processo é uma marcha para frente e que a inércia quanto ao andamento deste feito não é da responsabilidade do Poder Judiciário, remeta-se o feito ao arquivo provisório, pelo prazo máximo 06 meses e aguarde-se a manifestação de vontade da parte Postulante deste processo.
Transcorrido tal prazo, sem manifestação, certifique e retornem os autos conclusos para extinção sem resolução do mérito. 3.
Caso necessário e/ou possível, sirva esta decisão de mandado/carta/ofício. IV – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFIRO as benesses da Lei nº 1.060/50 à parte Postulante.
Proceda a Secretaria as anotações necessárias a respeito. V - Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int.
Dls. nec. Guaíra/PR, nesta data. ______________Assinado Digitalmente_______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
07/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 13:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:39
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/04/2021 15:50
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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