STJ - 0051118-96.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Joao Otavio de Noronha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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06/03/2023 13:03
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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08/02/2023 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/02/2023
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07/02/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/02/2023 18:50
Conhecido o recurso de ERICLEIA DE FATIMA DLUGOSZ DA SILVA, FLORSIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA e MARCOS DA SILVA e não-provido
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06/02/2023 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/02/2023
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29/09/2022 14:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator) - pela SJD
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29/09/2022 09:31
Redistribuído por prevenção, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
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01/09/2022 06:46
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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23/08/2021 08:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD
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23/08/2021 08:02
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
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16/08/2021 14:51
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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16/08/2021 14:35
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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31/05/2021 10:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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31/05/2021 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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12/05/2021 21:36
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0051118-96.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0051118-96.2020.8.16.0000 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): MARCOS DA SILVA FLORSIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS FLORESTAIS Ericléia de Fátima Dlugosz da Silva Agravado(s): Banco do Brasil Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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