TJPR - 0002143-50.2021.8.16.0148
1ª instância - Rol Ndia - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:58
Juntada de CIÊNCIA
-
03/02/2025 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 08:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2025 17:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/01/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 08:47
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2024 08:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2024 18:43
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
04/12/2024 18:42
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
03/11/2024 20:49
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
03/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:33
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
03/09/2024 14:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/09/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
03/09/2024 13:08
Juntada de Certidão FUPEN
-
03/09/2024 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 13:31
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
23/08/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2022 13:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2022 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 12:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:08
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:08
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 19:42
Recebidos os autos
-
16/03/2022 19:42
Juntada de CUSTAS
-
16/03/2022 19:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/12/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 15:05
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:05
Juntada de CUSTAS
-
02/12/2021 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 18:18
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/11/2021 17:58
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/11/2021 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/11/2021 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO VÍTIMA
-
29/11/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
29/11/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
29/11/2021 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/11/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
29/11/2021 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/11/2021 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/11/2021 16:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2021
-
29/11/2021 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2021
-
29/11/2021 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2021
-
29/11/2021 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2021
-
29/11/2021 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2021
-
29/11/2021 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2021
-
29/11/2021 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2021
-
29/11/2021 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2021
-
23/11/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO POLICARPO DIAS DA SILVA
-
23/11/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO POLICARPO DIAS DA SILVA
-
22/11/2021 14:21
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/11/2021 14:20
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/11/2021 14:19
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/11/2021 14:18
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/11/2021 14:17
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/11/2021 14:17
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/11/2021 09:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/11/2021 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 12:30
Expedição de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
14/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
05/11/2021 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
05/11/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
03/11/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 15:37
Juntada de COMPROVANTE
-
02/11/2021 23:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2021 01:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS BENTO CANDIDO
-
26/10/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO POLICARPO DIAS DA SILVA
-
26/10/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DANTAS
-
26/10/2021 01:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2021 16:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/10/2021 16:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 11:00
Recebidos os autos
-
18/10/2021 11:00
Juntada de CIÊNCIA
-
18/10/2021 11:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
08/10/2021 18:19
Expedição de Mandado
-
08/10/2021 18:19
Expedição de Mandado
-
08/10/2021 18:19
Expedição de Mandado
-
08/10/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2021 17:28
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
17/09/2021 18:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/09/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/09/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/09/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/09/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DANTAS
-
14/09/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS BENTO CANDIDO
-
14/09/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO POLICARPO DIAS DA SILVA
-
09/09/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS BENTO CANDIDO
-
06/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 10:08
Recebidos os autos
-
26/08/2021 10:08
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/08/2021 09:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 19:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 19:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/08/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/08/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 19:01
Juntada de COMPROVANTE
-
20/08/2021 17:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2021 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 09:29
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
18/08/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 09:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 16:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
12/08/2021 18:53
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 18:50
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 18:48
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 18:28
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA REALIZADA
-
12/08/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 18:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/08/2021 19:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/08/2021 08:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/08/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 22:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 20:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 09:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2021 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 15:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2021 21:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 12:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 18:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 18:14
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2021 17:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 18:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 18:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 07:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 07:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 07:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 07:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2021 15:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2021 13:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 20:44
Recebidos os autos
-
30/06/2021 20:44
Juntada de CIÊNCIA
-
30/06/2021 20:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 21:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 20:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 19:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
24/06/2021 19:15
Expedição de Mandado
-
24/06/2021 19:10
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA
-
24/06/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
24/06/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
24/06/2021 19:03
Expedição de Mandado
-
24/06/2021 19:01
Expedição de Mandado
-
24/06/2021 18:58
Expedição de Mandado
-
24/06/2021 18:56
Expedição de Mandado
-
24/06/2021 18:51
Expedição de Mandado
-
24/06/2021 18:47
Expedição de Mandado
-
24/06/2021 18:45
Expedição de Mandado
-
24/06/2021 18:41
Expedição de Mandado
-
24/06/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 18:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/06/2021 16:03
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/06/2021 18:59
OUTRAS DECISÕES
-
19/06/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO POLICARPO DIAS DA SILVA
-
16/06/2021 21:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 18:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO POLICARPO DIAS DA SILVA
-
15/06/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DANTAS
-
15/06/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS BENTO CANDIDO
-
10/06/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/06/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 21:29
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SISTAC) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
-
31/05/2021 21:28
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SISTAC) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
-
31/05/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/05/2021 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/05/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS DA SILVA ELIAS
-
26/05/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO POLICARPO DIAS DA SILVA
-
24/05/2021 19:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 19:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 13:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 17:01
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
20/05/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 20:58
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 20:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 09:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2021 09:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
18/05/2021 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 12:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/05/2021 15:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/05/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 12:44
Recebidos os autos
-
14/05/2021 12:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/05/2021 12:39
Recebidos os autos
-
14/05/2021 12:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 10:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/05/2021 10:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/05/2021 10:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/05/2021 10:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/05/2021 08:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 20:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
13/05/2021 20:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 20:37
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 20:37
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 20:37
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 20:37
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 20:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 20:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 20:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 20:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/05/2021 20:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 20:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 20:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/05/2021 20:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 20:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/05/2021 20:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 20:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 20:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/05/2021 20:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/05/2021 20:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/05/2021 20:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/05/2021 20:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/05/2021 20:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 20:16
Juntada de REQUERIMENTO
-
13/05/2021 16:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/05/2021 18:00
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:53
BENS APREENDIDOS
-
11/05/2021 17:51
BENS APREENDIDOS
-
11/05/2021 17:50
BENS APREENDIDOS
-
11/05/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:44
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
11/05/2021 17:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
11/05/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/05/2021 17:17
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:17
Juntada de DENÚNCIA
-
11/05/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/05/2021 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 12:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/05/2021 17:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/05/2021 17:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2021 16:46
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CRIMINAL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Av.
Presidente Bernardes, Nº723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3351 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002143-50.2021.8.16.0148 Processo: 0002143-50.2021.8.16.0148 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 06/05/2021 Vítima(s): BRUNA PIOVEZAN DA SILVA PICOTO DEISEMIR AGOSTINHO ASSUNÇÃO JUNIO HENRIQUE GONÇALVES DOS SANTOS LEANDRO GLAUBER GEROTTO DE ANDRADE Flagranteado(s): CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DANTAS DIEGO POLICARPO DIAS DA SILVA ELIAS BENTO CANDIDO LUCAS DA SILVA ELIAS Em atenção ao disposto no art. 306, § 1º do CPP, a autoridade policial da 29ª Depol de Rolândia encaminhou para conhecimento e análise o presente auto de prisão em flagrante em que figuram como autuados Carlos Eduardo Oliveira Dantas, Diego Policarpo Dias da Silva, Elias Bento Candido e Lucas da Silva Elias que teriam cometido os delitos de roubo e receptação, condutas tipificadas nos artigos 157 e 180 do Código Penal.
Manifestação do Ministério Público na seq. 28.1, requerendo a conversão do flagrante em prisão preventiva de Carlos Eduardo Oliveira Dantas e Elias Bento Candido e aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para Diego Policarpo Dias da Silva e Lucas da Silva Elias.
DECIDO: Resulta dos autos que no dia 6 de maio de 2021, por volta das 10:50 horas, no lava-rápido “LG CAR Lavagem e Polimentos Automotivos”, situado na Rua Tupi, 334, Vila Oliveira, nesta cidade, os autuados Carlos Eduardo Oliveira Dantas e Elias Bento Candido e um terceiro indivíduo não identificado, mediante emprego de arma de fogo, apreendida, subtraíram a caminhonete GM/S-10, cor prata, placas ABW-0E72, de propriedade da vítima Cleuza Duarte Gonçalves.
As informações davam conta de que os autores do delito chegaram ao local conduzindo um veículo VW/Gol, cor prata, duas portas e nas diligências policiais o veículo foi encontrado na posse de Carlos Eduardo Oliveira Dantas, que o conduzia, e do passageiro Elias Bento Candido.
Na mesma oportunidade foi apreendida a arma de fogo (revolver, da marca Taurus, calibre 38, número de série 729597) utilizada para a prática do roubo, que foi arremessada pelo autuado Carlos, municiada, para cima do telhado de sua residência.
Na referida casa ainda foi apreendido um aparelho de televisão da marca TCL, 70 polegada, produto do furto ocorrido em data anterior, conforme Boletim de Ocorrência 2021/464324.
Também foi abordada a pessoa de Diego Policarpo Dias da Silva, com quem foram localizados uma televisão da marca LG, 32 polegadas, (produto de furto conforme boletim 2021/391081), dois secadores de cabelo, um óculos de realidade virtual para celular, um aparelho de DVD e dois aparelhos de telefone celular, todos de procedência duvidosa.
Ato contínuo, os autuados levaram a equipe policial até a residência situada na Rua Saguaragi, 635, Vila Oliveira, nesta cidade, onde a pessoa de Lucas da Silva Elias ocultava a caminhonete GM/S-10, cor prata, placas ABW-0E72, objeto do crime de roubo supramencionado.
O estado de flagrância é inequívoco, considerando que os acusados foram encontrados logo após a prática da conduta delituosa e na posse de objetos que foram subtraídos, ou seja, na situação prevista no artigo 302, II e IV, do Código de Processo Penal.
O flagrante deve ser homologado, considerando que não contém vícios, tendo sido lavrado pela autoridade policial competente com obediência às formalidades legais pertinentes.
Os direitos constitucionais dos autuados foram respeitados pela autoridade policial, ou seja, lhes foi facultada a possibilidade de permanecer em silêncio e nota de culpa lhes foi entregue com identificação dos responsáveis pela prisão e contendo a definição típica da conduta delituosa que lhes é imputada, pessoa da família foi comunicada da prisão e não foram alvo de violência Na hipótese em análise se apresenta incabível a concessão de liberdade provisória, uma vez que a conduta dos autuados não se amolda as condições dos incisos I a III do artigo 23 do Código Penal (refere-se às excludentes de ilicitude: (a) do estado de necessidade; (b) da legítima defesa; (c) do estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito).
Para os autuados Carlos Eduardo Oliveira Dantas e Elias Bento Candido: O delito que lhes é imputado é doloso e possui pena máxima cominada superior a 4 anos, o que admite a decretação da prisão preventiva nos termos do artigo 313, I, do CPP.
Além disso, justifica-se a decretação da prisão preventiva, tal como requerido pelo representante do Ministério Público, porque, em primeira análise, há prova da ocorrência do delito, estampada pela apreensão dos bens subtraídos na posse de Carlos Eduardo Oliveira Dantas e Elias Bento Candido.
Em que pese tenha Carlos tenha permanecido em silêncio perante a autoridade policial e Elias tenha negado a prática do delito, indícios suficientes da participação dos flagrados também se mostram presentes, demonstrados pelo reconhecimento de ambos pela vítima Leandro como os autores do roubo da caminhonete.
Aliado a isto, a prisão dos autuados Carlos e Elias se faz necessária, sob o fundamento da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, uma vez que, são reincidentes, pois, cf. informa o Ministério Público na seq. 28 "O autuado Carlos, inclusive, cumpria pena no regime semiaberto, conforme autos de execução nº 0030582-22.2020.8.16.0014, decorrente de condenação por outro crime de roubo Da mesma forma o indivíduo Elias Bento Cândido estava cumprindo pena no regime aberto, conforme autos de execução nº 0004743-20.2016.8.16.0148, decorrente de diversas outras condenações, dentre as quais estão os crimes de roubo e furto" , o que indica que não são iniciantes no mundo da criminalidade e que são indivíduos dotados de periculosidade social.
Em situação assemelhada a dos ora acusados, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se tratando de réu reincidente, justifica-se a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, pois indica a inclinação para a constância na prática delitiva e, consequentemente, demonstra a periculosidade concreta do agente.
Como abono: “[...] a preservação da ordem pública justifica a imposição da custódia cautelar quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade.” (STJ.
Sexta Turma.
AgRg no RHC 125.139/RO.
Relator: Min.
Antonio Saldanha Palheiro.
Julgado em: 26/05/2020.
Publicado em: 03/06/2020).
Mostram-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, pois os acusados foram anteriormente condenados e voltaram a delinquir demonstrando que medidas mais brandas que a segregação cautelar são inócuas para inibir a reiteração delituosa.
Nestas circunstâncias, é imprescindível que as garantias individuais dos flagrados, cedam neste momento para as de interesse público, ensejando a decretação da prisão preventiva como forma de preservar a ordem pública, a fim de evitar o cometimento de novos delitos, e no interesse da instrução do processo, bem como para garantir a correta aplicação da Lei Pena.
Portanto, homologo a prisão em flagrante de Carlos Eduardo Oliveira Dantas e Elias Bento Candido e a converto em prisão preventiva, determinando a expedição de mandado de prisão em desfavor do autuado como incurso nas sanções dos artigos 157 e 180 do Código Penal, sem prejuízo de nova definição jurídica.
Designo audiência de custódia para dia 10 de maio de 2021, às 14:00 horas , que será realizada excepcionalmente por videoconferência como forma de prevenção pela COVID-19. A Serventia para as providencias e intimações necessárias a realização do ato.
Para os autuados Diego Policarpo Dias da Silva e Lucas da Silva Elias: Não se justifica a decretação da prisão preventiva, uma vez que, embora a conduta praticada pelos autuados se revestir de certa gravidade, o crime não foi cometido com violência contra pessoa, não houve concreta ofensa à ordem pública, objetos subtraídos foram recuperados, os autuados possuem residência nesta cidade, ou seja, não há circunstância nos autos que indique que suas liberdades representa risco para a instrução ou para a correta aplicação da Lei Penal.
Assim, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319, do CPP, tal qual requeridas pelo Ministério Público, se justifica por ora, ante a ausência de motivos para a manutenção da prisão dos autuados, bem como porque suficientes para evitar a prática de novas infrações penais e mantê-los a disposição deste Juízo.]
Ante ao exposto, homologo a prisão em flagrante e concedo LIBERDADE ao indiciado Diego Policarpo Dias da Silva e Lucas da Silva Elias, subordinada às seguintes medidas cautelares: (A) Manter contato por meio virtual, por WhatsApp ou similar, enquanto durarem as restrições a atos presenciais devido a COVID-19, entre o 1º e o 5º dia de cada mês, com o Cartório da Vara Criminal de Rolândia, entre 12:00 e 18:00 horas (horário de Brasília), justificando suas atividades e atualizando endereço e telefones (art. 319, I); (B)- Não mudar de endereço nem se ausentar da cidade em que reside sem previamente comunicar ao Juízo (art. 319, IV); (C)- Não frequentar bares, lanchonetes, casas de jogos, estádios, quermesses, parques de diversão, "feira-da-lua", e locais em que haja aglomeração de público (art. 319, II); (D)- Recolher-se a sua residência no período noturno (entre 20:00h e 6:00 h) e nos dias de folga.; (E)- Proibição de aproximar-se a menos de 200 metros das testemunhas (art. 319, III).
Lavre-se termo de advertência, consignando que o descumprimento de qualquer das normas de conduta resultará na decretação da prisão preventiva, nos termos do que estabelece o artigo 312, § 1º, do CPP. expeça-se alvará de soltura em favor de Diego Policarpo Dias da Silva e Lucas da Silva Elias, salvo se por outro motivo estiverem presos.
Comunique-se a autoridade policial a fim de que auxilie na fiscalização das medidas cautelares.
Dispenso a apresentação dos autuados para a audiência de custódia, o que o faço com fundamento no artigo 7º da IN 3/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná[1].
Determino, contudo, que conste no alvará de soltura dos autuados a orientação contida no artigo 8º da mesma Instrução Normativa[2].
Int.
Rolândia, 7 de maio de 2021.
ALBERTO JOSÉ LUDOVICO - Juiz de Direito. ____________________________________________________________________________ [1]Art. 7º Fica dispensada a apresentação da pessoa detida nos casos de soltura já determinada pela autoridade policial, nos termos do art. 322 do CPP, ou pelo juiz na fase do art. 310 do CPP. [2]Art. 8º Caso não seja decretada a prisão, permanecendo o autuado solto ou beneficiado por medida cautelar diversa da prisão, deve constar do alvará ou mandado a orientação de que, caso tenha sofrido tortura ou maus tratos, poderá comunicar a ocorrência imediatamente ao juiz de plantão. -
08/05/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 20:31
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
07/05/2021 19:26
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
07/05/2021 19:26
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
07/05/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/05/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/05/2021 19:07
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
07/05/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 16:36
Recebidos os autos
-
07/05/2021 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2021 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 13:25
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2021 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 12:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
-
07/05/2021 12:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
-
07/05/2021 12:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/05/2021 12:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/05/2021 12:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/05/2021 12:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/05/2021 12:49
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 12:45
Recebidos os autos
-
07/05/2021 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 12:45
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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06/05/2021 20:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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06/05/2021 20:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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Recebidos os autos
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DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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