TJPR - 0000873-65.2021.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 14:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 10:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/10/2022 10:17
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
14/10/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
07/10/2022 18:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2022
-
25/08/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/06/2022 13:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/05/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 23:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 23:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000873-65.2021.8.16.0188 Processo: 0000873-65.2021.8.16.0188 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Petição de Herança Valor da Causa: R$2.300,00 Requerente(s): ALEXANDRE GOMES BORGES RAFAEL GOMES BORGES Interessado(s): 1.
Intimem-se os autores para que, em dez dias, respaldando-se no benefício da gratuidade processual (mov. 6.1), juntem aos autos a seguinte documentação atualizada, emitida nos últimos seis meses, exceto se disposto em contrário, a fim de dar prosseguimento ao feito: a. suas certidões de casamento, se casados, divorciados ou viúvos; b. suas certidões de nascimento, se solteiros, divorciados ou viúvos; c. certidão de nascimento da finada, que era solteira; d. certidão negativa de débitos municipais em nome da finada; e. certidões de feitos ajuizados em nome da falecida, emitidas pelos Ofícios dos Distribuidores da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho; f. certidão de (in)existência de dependentes habilitados em relação à falecida perante o INSS1. 2.
Ademais, devem os autores, no prazo do item anterior, manifestar-se a respeito do demonstrativo dos saldos existentes em nome da finada, juntado no mov. 40.1. 3.
Atendidas as determinações supra, tornem conclusos para conferência e, possivelmente, prolação de sentença. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 15 de dezembro de 2021. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 1A certidão indicada pode ser emitida se seguidas as orientações dispostas no seguinte endereço: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/pensoes/pensao-por-morte-urbana/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte 5 -
05/01/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 18:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 12:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/09/2021 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
06/07/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
06/07/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/07/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/06/2021 15:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/06/2021 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
17/06/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CENSEC
-
26/05/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL GOMES BORGES
-
26/05/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE GOMES BORGES
-
24/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:12
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000873-65.2021.8.16.0188 Processo: 0000873-65.2021.8.16.0188 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Petição de Herança Valor da Causa: R$2.300,00 Requerente(s): ALEXANDRE GOMES BORGES RAFAEL GOMES BORGES Interessado(s): 1.
Diante da gratuidade deferida à parte autora: i) oficie-se à CENSEC, solicitando certidão de (in)existência de testamentos em nome da falecida; ii) oficie-se aos oficios distribuidores da Justiça Estadual, solicitando certidões negativas em nome da finada; iii) reputo desnecessárias as certidões de nascimento atualizadas. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 12 de maio de 2021. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito ² -
13/05/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR OFÍCIO - CAIXA ECONÔMICA - EMAIL
-
18/03/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
08/03/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 11:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/02/2021 12:16
Distribuído por sorteio
-
02/02/2021 12:16
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
06/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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