TJPR - 0012258-91.2017.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 18:27
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/01/2024 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE LUANA APARECIDA WEHMUT DA LUZ
-
24/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
23/01/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2022
-
22/01/2023 15:53
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/10/2022 17:11
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
27/09/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 18:35
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
25/08/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 12:54
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:54
Juntada de CUSTAS
-
10/08/2022 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/04/2022 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ALINE APARECIDA DA LUZ REPRESENTADO(A) POR NADIA WEHMUTH
-
28/02/2022 19:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 18:46
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI CONTATO WHATSAPP: 42 33091950 Rua Professora Amazília, 780 - Centro - União da Vitória /PR - CEP: 84.600-285 - Fone: (42) 3523-8859 - E-mail: [email protected] 3 SENTENÇA Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0012258-91.2017.8.16.0174 Requerente(s): ALINE APARECIDA DA LUZ representado(a) por NADIA WEHMUTH LUANA APARECIDA WEHMUT DA LUZ De Cujus(s): GILMAR WEHMUT 1- Trata-se de ação de inventário pelo rito do arrolamento sumário dos bens deixados por Gilmar Wehmut.
Constatou-se que a herdeira legal do de cujus seria sua genitora Nadia Wehmuth, pois não era casado e não possuía filhos, além de seu genitor ser pré-morto (1.9).
Contudo, a referida herdeira fez cessão de direitos hereditários em favor das netas, e sobrinhas do autor da herança (movimento 1.10).
Assim, as cessionárias dos direitos hereditários são maiores e capazes, e estão representadas pelo mesmo procurador e, portanto, de acordo com o plano de partilha apresentado (90.1).
O Ministério Público oficiou no feito (52.1).
Há informação de quitação do ITCMD (80.3/4). 2 - Em assim sendo, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha, conforme art. 659, caput, do Código de Processo Civil, atribuindo-o os respectivos bens, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. 3 – Com o trânsito em julgado expeça-se formal de partilha e intime-se o fisco para eventuais lançamentos administrativos dos tributos incidentes (art. 659, §2º do CPC). 4- Custas pela lei, contudo, defiro os benefícios da justiça gratuita que fora postergada a análise (7.1), em razão de o monte-mor não demonstrar capacidade econômica a objetar o pleito.
Assim, restam suspensas, ante o disposto na Lei nº 1.060/50. 5 - Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
União da Vitória, (datado eletronicamente). (assinado digitalmente) Carlos Eduardo Mattioli Kockanny - Juiz de Direito -
31/01/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2022 18:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI CONTATO WHATSAPP: 42 33091950 Rua Professora Amazília, 780 - Centro - União da Vitória /PR - CEP: 84.600-285 - Fone: (42) 3523-8859 - E-mail: [email protected] 4 DECISÃO Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0012258-91.2017.8.16.0174 Requerente(s): ALINE APARECIDA DA LUZ representado(a) por NADIA WEHMUTH LUANA APARECIDA WEHMUT DA LUZ De Cujus(s): GILMAR WEHMUT 1.
Defiro (95.1).
Diligencie-se como postulado. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (datado eletronicamente). (assinado digitalmente) Carlos Eduardo Mattioli Kockanny - Juiz de Direito -
16/11/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 12:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/11/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI CONTATO WHATSAPP: 42 33091950 Rua Professora Amazília, 780 - Centro - União da Vitória /PR - CEP: 84.600-285 - Fone: (42) 3523-8859 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0012258-91.2017.8.16.0174 Requerente(s): ALINE APARECIDA DA LUZ representado(a) por NADIA WEHMUTH LUANA APARECIDA WEHMUT DA LUZ De Cujus(s): GILMAR WEHMUT 1 – Trata-se de ação de arrolamento de bens deixados por Gilmar Wehmut e intentado pelas herdeiras Luana Aparecida Wehmut da Luz e Aline Aparecida da Luz (1.1). 2 – Foi nomeada como inventariante a herdeira Luana Aparecida Wehmuth da Luz (7.1). 3- Registrou-se no decorrer dos autos a existência de um único bem imóvel para partilhar, além de valor pecuniário depositado em instituição bancária.
Além do mais, constatou-se que a herdeira legal do de cujus seria sua genitora Nadia Wehmuth porquanto, segundo certidão de óbito acostada ao movimento 1.9, não era casado e não possuía filhos, além de seu genitor ser pré-morto.
Contudo, a referida herdeira fez cessão de direitos hereditários em favor das netas, e sobrinhas do de cujus (movimento 1.10). 4 – Ocorre que até o momento não foi juntada aos autos a matrícula atualizado do imóvel que se pretende a partilha, assim intime-se a inventariante para que promova a juntada da matrícula atualizada do imóvel objeto de arrolamento, no prazo de 15 dias. 5 – Diligências necessárias.
União da Vitória, (datado eletronicamente) (assinado digitalmente) Carlos Eduardo Mattioli Kockanny - Juiz de Direito -
28/09/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 23:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/06/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI CONTATO WHATSAPP: 42 33091950 Rua Professora Amazília, 780 - Centro - União da Vitória /PR - CEP: 84.600-285 - Fone: (42) 3523-8859 - E-mail: [email protected] 4 DECISÃO Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0012258-91.2017.8.16.0174 Requerente(s): ALINE APARECIDA DA LUZ representado(a) por NADIA WEHMUTH LUANA APARECIDA WEHMUT DA LUZ De Cujus(s): GILMAR WEHMUT I - Intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, postulando o que entender de direito.
II - Diligências necessárias.
União da Vitória, (datado eletronicamente) (assinado digitalmente) Carlos Eduardo Mattioli Kockanny - Juiz de Direito -
13/05/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 23:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/02/2021 02:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/02/2021 18:34
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2021 14:42
PROCESSO SUSPENSO
-
04/02/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE LUANA APARECIDA WEHMUT DA LUZ
-
02/12/2020 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2020 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2020 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/11/2020 16:30
PROCESSO SUSPENSO
-
23/10/2020 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2020 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 10:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/07/2020 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2020 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 16:02
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
16/12/2019 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 22:43
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 00:59
DECORRIDO PRAZO DE LUANA APARECIDA WEHMUT DA LUZ
-
22/09/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2019 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 12:56
Recebidos os autos
-
10/09/2019 12:56
Juntada de PARECER
-
12/08/2019 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2019 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2019 00:14
DECORRIDO PRAZO DE LUANA APARECIDA WEHMUT DA LUZ
-
03/06/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2019 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2019 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2018 15:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 14:56
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
30/11/2018 16:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/09/2018 15:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/09/2018 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
05/09/2018 10:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/09/2018 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2018 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2018 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 16:46
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2018 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2018 00:36
DECORRIDO PRAZO DE LUANA APARECIDA WEHMUT DA LUZ
-
17/04/2018 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2018 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2018 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2018 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2018 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2018 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2018 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2018 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2018 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2017 19:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2017 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2017 13:08
Recebidos os autos
-
08/12/2017 13:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2017 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2017 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2017 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2017 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2017 20:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2017 17:21
Juntada de TERMO DE INVENTARIANTE
-
10/11/2017 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2017 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2017 17:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/11/2017 17:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/11/2017 17:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 10:27
Recebidos os autos
-
06/11/2017 10:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/11/2017 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2017 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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