TJPR - 0007453-57.2017.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 19:01
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 09:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/05/2023 09:34
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2023 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/05/2023 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2023
-
02/05/2023 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2023
-
02/05/2023 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2022
-
02/05/2023 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2022
-
19/04/2023 18:26
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
21/03/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 15:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2023 14:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2023 14:41
Recebidos os autos
-
22/02/2023 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2023 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
13/02/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:31
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:27
Juntada de COMPROVANTE
-
30/01/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
29/11/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
17/11/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 10:04
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 19:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 19:53
PRESCRIÇÃO
-
23/09/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 07:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 19:33
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
17/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
10/08/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 19:10
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2022 19:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 19:09
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 11:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 11:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2022 11:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2022 10:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 07:05
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
08/07/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 09:51
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 09:48
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 09:40
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2022 18:25
Expedição de Mandado
-
28/06/2022 19:52
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2022 14:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/06/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 21:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2022 21:28
Recebidos os autos
-
03/06/2022 21:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2022 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2022 12:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2021 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:16
Recebidos os autos
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 7453-57.2017.8.16.0025 Processo: 7453-57.2017.8.16.0025 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 26/05/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Alfred Charvet, 850 - Centro - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-190 Réu(s): ADEMIR EDSON DE FREITAS (RG: 39341980 SSP/PR e CPF/CNPJ: *12.***.*68-20) Rua Claro Antônio Calado, 423 - Cachoeira - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.701-610 LINEKER DEANGELIS DOS SANTOS (RG: 91827573 SSP/PR e CPF/CNPJ: *53.***.*62-70) Rua Adão Antônio Gondek, 421 Serra Dourada - Costeira - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.701-815 RECEBIMENTO DE DENÚNCIA 1.
Trata-se de denúncia crime oferecida pelo Ministério Público do Paraná em face de LINEKER DEANGELIS DOS SANTOS, pela prática, em tese, do crime descrito no artigo 171, §2º, inciso VI, do Código Penal, devidamente descrito e imputado de forma pormenorizada. 2.
Não sendo o caso de rejeição liminar, pois que, a princípio, a acusação não é inepta (artigo 41, do CPP), estão presentes as condições da ação e há justa causa para a ação, lastreada no caderno investigativo, RECEBO-A, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3.
CITE-SE o acusado para, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado, apresentar defesa escrita à presente acusação.
Advirta-se o acusado que não havendo apresentação de defesa, no prazo supra, será nomeado um defensor dativo para fazê-la, bem como para acompanhar o presente feito, caso não haja condições econômicas de se constituir um defensor particular. 4.
Deverá o Sr.
Oficial de justiça, quando da citação, questionar se o réu já tem advogado constituído ou condições de constituir um, certificando-se no mandado citatório.
Havendo impossibilidade, à Secretaria para nomeação, observando-se a lista fornecida pela OAB/PR. 5.
Após, venham-me os autos conclusos, para a apreciação da possibilidade de absolvição sumária, consoante dispõe o art. 397 do CPP. 6.
Considerando-se que o Parquet informou a atipicidade da conduta supostamente praticada por ADEMIR EDSON DE FREITAS, quanto à utilização de procuração outorgada por LINEKER – e com a qual teria tentado negociar o bem com terceiros, induzindo-os a erro -, acolho a promoção de arquivamento em relação a esse fato, com a ressalva do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal.
Sendo assim, altere-se a autuação dos autos, excluindo-se o nome do investigado ADEMIR. 7.
Comunicações de estilo (DP, II e Distribuidor). 8.
Ciência ao Ministério Público. 9.
Intimem-se. 10.
Diligências necessárias. Araucária, datado e assinado digitalmente.lm DÉBORA CASSIANO REDMOND Juíza de Direito -
11/05/2021 19:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2021 19:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2021 19:09
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 19:09
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 18:44
Juntada de CIÊNCIA
-
11/05/2021 18:44
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 18:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/03/2021 11:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/03/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 19:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 19:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
15/03/2021 19:26
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/03/2021 19:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 19:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 19:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2021 15:00
Juntada de DENÚNCIA
-
13/03/2021 15:00
Recebidos os autos
-
01/12/2020 00:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 12:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2020 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2020 12:16
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/11/2020 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2020 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CONVERSÃO IP FÍSICO PARA ELETRÔNICO
-
07/08/2017 13:08
APENSADO AO PROCESSO 0008670-14.2012.8.16.0025
-
19/07/2017 18:39
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
19/07/2017 18:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2017 17:10
Recebidos os autos
-
19/07/2017 17:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/07/2017 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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