TJPR - 0001488-57.2006.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/03/2023 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2023 18:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
14/03/2023 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 17:04
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
02/12/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2022 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
09/11/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
07/11/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 21:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 17:35
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/09/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/09/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
02/09/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 14:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 14:18
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/07/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
06/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:59
Juntada de CUSTAS
-
06/07/2022 18:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/07/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE FATIMA ALVES DE SOUZA
-
19/04/2022 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 07:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/02/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
14/01/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
15/12/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/08/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001488-57.2006.8.16.0131 Processo: 0001488-57.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.553,25 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR Executado(s): FATIMA ALVES DE SOUZA 1 - Defiro a busca de veículos registrados em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD, para maior efetividade do processo. 2 - Providencie o Cartório a consulta de veículos, através do sistema citado. 3- Sendo negativa a consulta (não havendo nenhum bem registrado no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório juntar cópia da tela do sistema, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e indicação de outros bens penhoráveis, sob pena de arquivamento. 4- Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório, desde logo: a) inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) providenciar a elaboração de termo de penhora, nos termos do art. 845, §1º, do CPC; d) Lavrado o termo de penhora, intimar o executado, através de advogado, salvo quando não constituído patrono nos autos, oportunidade em que deverá ser intimado por A.R, para que querendo apresente defesa, com as advertências do artigo 847, do Código de Processo Civil; e) Decorrido o prazo sem defesa, expeça-se mandado de remoção; f) Com relação a avaliação, desnecessária a expedição de mandado, considerando que caberá ao exequente o encargo de comprovar a cotação de mercado (de preferência pela tabela Fipe), nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil; g) Apresentada a cotação de mercado, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo legal; h) Apresentada impugnação ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 5- Sendo positiva a consulta, (havendo vários veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, de modo a se evidenciar excesso de penhora), deverá o Cartório: a) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que especifique sobre qual/quais veículos pretende que recaia a restrição judicial, em cinco dias, evitando assim excesso de penhora e constrição indevida; b) havendo indicação pelo exequente de bens livres, cumprir na forma dos itens acima “a” a “g”; 6 - Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, contudo com averbação de alienação fiduciária ou reserva de domínio), deverá o Cartório: a) tratando-se de bens de fácil alienação, inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens, e promover a intimação das partes para ciência da consulta e restrição gravada; d) Considerando a existência de alienação fiduciária, não cabendo penhora do bem, por ora, deverá expedir ofício à Financeira, solicitando informações sobre o estado do contrato, em especial data do término e valor do débito.
O endereço deverá ser fornecido pelo exequente. 7 - Observe o Cartório, por fim, que deverá se abster de promover a inserção de restrições no sistema RENAJUD, caso verifique que a diligência não trará resultado útil para o processo, como nos caso em que constar as informações de veículo BAIXADO, ROUBADO, COM MÚLTIPLAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS JÁ DETERMINADAS POR OUTROS JUÍZOS, ASSIM COMO, SE O VEÍCULO TIVER MAIS DE 30 ANOS, hipótese em que deverá juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito. 8- Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito -
27/07/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 01:05
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
15/06/2021 14:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 08:06
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/05/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
11/05/2021 14:53
Juntada de CUSTAS
-
11/05/2021 14:53
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001488-57.2006.8.16.0131 Processo: 0001488-57.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.553,25 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR Executado(s): FATIMA ALVES DE SOUZA Para utilização do sistema SISBAJUD, compete à parte exequente apresentar o número do CPF ou CNPJ da parte devedora, bem como memória atualizada do débito, antes da inclusão da minuta.
Certificado o cumprimento do item I, observando a preferência legal (art. 840, I, do CPC), defiro penhora on-line através do sistema SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC.
Providencie o Cartório, via sistema do SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência Exitosa, total ou parcialmente, a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Conforme preceito do Art. 854, §2º do Código de Processo Civil, antes de proceder a efetiva transferência dos valores bloqueados para conta judicial, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §3º do Art. 854 do Código de Processo Civil. Sendo apresentada impugnação pela executada com fulcro nos incisos "I" e/ou "II" do §3º do Art. 854 do CPC, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, tornando conclusos para apreciação. Na sequência, cumpra-se as formalidades exigidas nos artigos 841 e 854, §§ do Código de Processo Civil.
Sendo infrutífera a diligência acima, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento e termo inicial da prescrição intercorrente.
Intime-se.
Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito -
10/05/2021 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2021 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2021 08:07
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
12/04/2021 17:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 17:51
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2021 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 15:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/12/2020 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
23/10/2020 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 10:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/09/2020 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 12:58
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
26/08/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
26/08/2020 10:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2020 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 17:51
Juntada de COMPROVANTE
-
31/07/2020 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 12:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/07/2020 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 16:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/06/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 15:46
Conclusos para decisão
-
17/05/2020 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 14:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
17/03/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 17:26
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
20/02/2020 17:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/02/2020 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 13:53
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
20/01/2020 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2020 10:10
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
20/01/2020 10:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
12/12/2019 13:26
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/12/2019 13:26
Recebidos os autos
-
12/12/2019 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/12/2019 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2019 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 13:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/10/2019 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 12:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/09/2019 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/09/2018 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2018 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2018 17:29
PROCESSO SUSPENSO
-
21/08/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2018 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2018 14:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
03/05/2018 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2018 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 13:53
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
07/02/2018 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/02/2018 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/01/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2018 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2018 15:50
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
11/12/2017 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2017 16:25
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
06/12/2017 13:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
30/11/2017 16:18
Recebidos os autos
-
30/11/2017 16:18
Juntada de CUSTAS
-
30/11/2017 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/11/2017 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2017 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2017 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2017 09:58
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
25/09/2017 11:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/09/2017 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/09/2017 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2017 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2017 13:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/08/2017 00:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/08/2016 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2016 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2016 08:22
PROCESSO SUSPENSO
-
26/07/2016 08:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2016 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/07/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2016 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2016 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2016 08:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2015 17:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2015 17:32
Expedição de Carta precatória
-
21/05/2015 07:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2015 12:31
Recebidos os autos
-
11/05/2015 12:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2015 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2015 15:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/04/2015 14:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2006
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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