TJPR - 0003952-56.2021.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/07/2024 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/06/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 16:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2024
-
10/05/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 16:48
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
15/04/2024 11:28
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2024
-
15/04/2024 11:28
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 16:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/03/2024 18:32
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
20/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 16:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/03/2024 00:00 ATÉ 22/03/2024 23:59
-
28/01/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 18:12
Pedido de inclusão em pauta
-
19/01/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 13:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/01/2024 13:45
Distribuído por sorteio
-
17/01/2024 13:28
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/11/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 15:29
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/08/2023 10:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/06/2023 21:13
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:13
Juntada de CUSTAS
-
19/06/2023 21:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2022 11:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/11/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 16:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 10:56
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/07/2022 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 14:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 14:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
09/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 19:16
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
17/05/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 19:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: 41 3358-4397 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003952-56.2021.8.16.0025 Processo: 0003952-56.2021.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.152,82 Autor(s): CLAILDE DE FATIMA VASCONCELOS Réu(s): FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
DECISÃO 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual, nos moldes do artigo 98 do CPC. 2.
Paute-se data para realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC, atentando-se ao disposto no art. 334, caput e §12, do CPC. 3.
Cite(m)-se o(s) réu(s) dos termos da inicial e a comparecer(em) à audiência acompanhado(s) de seu(s) patronos (art. 334, §9º, CPC), com as advertências do art. 334, §§ 5º e 8º e 335, ambos do CPC. 4.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que, caso não seja obtida a conciliação, deverá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da audiência de conciliação/mediação (art. 335, inciso I, do CPC), com as advertências do disposto no art. 336, art. 341 e, em especial, art. 344, todos do CPC. 5.
Manifestando o réu expressamente seu desinteresse na realização da audiência nos termos do art. 334,§§4º e 5º, CPC, e considerando o desinteresse do autor já manifestado na inicial, fica aquele ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar fluirá da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, consoante disposição do art. 335, inciso II, do CPC, restando, assim, salvo hipótese de litisconsórcio passivo (art. 334, §6º, CPC), automaticamente cancelada a audiência. 6. Salvo recusa expressa do réu nos termos do item 5, intime(m)-se o(s) autor(es), na pessoa de seu advogado, a comparecer(em) à audiência (art. 334, §3º, CPC), com a advertência do disposto no art. 334, § 8º, do CPC. 7. Advindo contestação aos autos, intime(m)-se o(s) autor(es) a impugnar, querendo, em 15 (quinze) dias (art. 350 e 351, ambos do CPC). 8.
Atente-se a Escrivania que os atos deverão ser cumpridos com observância dos arts. 219, 248 e 250, ambos do CPC.
Intimações e diligências necessárias.
Araucária, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL’MOLIN - Juíza de Direito -
11/05/2021 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/05/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 11:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 12:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 17:23
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:23
Distribuído por sorteio
-
26/04/2021 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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