TJPR - 0000397-16.2020.8.16.0106
1ª instância - Mallet - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/05/2024 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MARILENE MORAIS
-
17/05/2024 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2024 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/04/2024
-
23/04/2024 10:49
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 10:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/04/2024 10:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/04/2024 10:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/04/2024 01:34
DECORRIDO PRAZO DE MARILENE MORAIS
-
23/04/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE SÉRGIO SAWCHUK
-
23/04/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO SAWCHUK
-
30/03/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 14:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/03/2024 01:32
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
07/02/2024 23:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 15:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/03/2024 00:00 ATÉ 15/03/2024 23:59
-
19/01/2024 17:22
Pedido de inclusão em pauta
-
19/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 12:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/09/2023 12:04
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/09/2023 12:04
Distribuído por sorteio
-
25/09/2023 18:38
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/09/2023 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 19:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 13:12
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
23/08/2023 12:10
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/08/2023 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/08/2023 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 23:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 18:19
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/06/2023 12:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/06/2023 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/05/2023 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 13:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/05/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MARILENE MORAIS
-
11/05/2023 00:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/04/2023 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 15:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/04/2023 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2023 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:48
Expedição de Mandado
-
05/09/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 18:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/05/2022 18:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
04/05/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 18:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 08:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:48
Expedição de Mandado
-
07/04/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
09/09/2021 22:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MARILENE MORAIS
-
28/05/2021 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MALLET Juízo Único Estado do Paraná Autos nº 0000397-16.2020.8.16.0106 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Ação de Reparação Civil por Danos Morais ajuizada por MARILENE MORAIS em face de THIAGO SAWCHUK e SERGIO SAWCHUK, devidamente qualificados e representados nos autos em epígrafe.
Recebida a inicial, foi determinado a citação dos Réus (mov. 10.1).
Devidamente citados (movs. 26-27), apenas o Réu Thiago Sawchuk contestou (mov. 30.1).
Impugnação da Autora à mov. 35.1.
Especificação de provas às movs. 41.1-41.2. É o essencial a ser relatado.
Passo a decidir. 2.
Saneamento Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo.
Embora tenha sido arguida a preliminar de ilegitimidade passiva do Réu Sérgio Sawchuk em contestação (mov. 30.1), deixo de analisá-la em razão da incapacidade postulatória deste, vez que inexiste nos autos procuração outorgada à advogada peticionante.
No mais, o exame atento dos autos demonstra que não existem irregularidades ou nulidades passíveis de suprimento.
Estão preenchidas as condições da ação e se afiguram presentes os pressupostos processuais, de modo que o feito está em ordem, resultando saneado. 3.
Pontos controvertidos Página 1 de 3 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MALLET Juízo Único Estado do Paraná Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a prova produzida em audiência de instrução e julgamento: a) a prática de ato ilícito pelos Requeridos; b) na ocorrência, a culpa pelo evento danoso (aqui incluído eventual culpa exclusiva da vítima); c) a existência de dano moral indenizável e o seu respectivo montante. 4.
Provas: Quanto às provas, defiro a realização de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas pelas partes, e depoimento pessoal do Requerido Thiago Sawchuk, bem como a produção de prova documental apresentada até o momento, com a ressalva do artigo 435 do CPC.
Indefiro o pedido de pova pericial requerido pelas partes, pois, considerando a data de ocorrência dos fatos (24/09/2019), é evidente a extrema dificuldade de se obter algum resultado conclusivo sobre a dinâmica do acidente, seja em razão de alterações estruturais na via ou estado de conservação dos veículos envolvidos.
Além disso, entendo que não é necessário nomeação de perito apenas para “fazer a análise do boletim de acidente de trânsito, bem como das imagens do acidente, as quais se encontram acostadas ao inquérito de movimentações 30.4 a 30.7”, como justificou o Requerido Thiago Sawchuk na petição de mov. 41.1. 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/05/2022, às 13:00 horas. 6.
Devem as partes, inclusive o Ministério Público se atuar como fiscal da lei, apresentar em cartório o rol de testemunhas (com, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no artigo 357, § 4º, do CPC, sob pena de preclusão. 7.
No mesmo prazo, nos termos do artigo 455, § 2º, do CPC, devem informar se se comprometem a levar as Página 2 de 3 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MALLET Juízo Único Estado do Paraná testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o artigo 455, caput, do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 8.
Observe-se que, caso as partes não se comprometam a levar as testemunhas, “cabe ao advogado da parte informar OU intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, caput, do CPC).
Tal intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”, conforme dispõe o artigo 455, § 1º, do CPC. 9.
Ademais, caso alguma das partes seja o Ministério Público, a Defensoria Pública ou advogado dativo nomeado por este Juízo, a intimação deverá ser feita, em qualquer caso, pela via judicial, nos termos do art. 455, par. 4º, IV, do CPC.
Também haverá a intimação judicial quando a testemunha for servidor público ou militar, hipótese em que se requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. 10.
Observe a Secretaria que, em caso de ter sido deferido o depoimento pessoal, a parte cujo depoimento se solicitou deverá ser intimada PESSOALMENTE, advertida da pena de confesso, conforme previsto no art. 385, par. 1º, do CPC.
Intimações e diligências necessárias.
Mallet – PR, terça-feira, 11 de maio de 2021. ÍTALO MÁRIO BAZZO JÚNIOR Juiz de Direito Página 3 de 3 -
11/05/2021 18:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/05/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 11:19
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/05/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 13:13
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/04/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/04/2021 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/03/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 18:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/03/2021 15:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/02/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 19:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/02/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2021 01:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 01:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2020 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 16:44
Expedição de Mandado
-
08/12/2020 16:43
Expedição de Mandado
-
30/11/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 07:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 08:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 13:42
Despacho
-
23/03/2020 11:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 13:26
Recebidos os autos
-
13/03/2020 13:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/03/2020 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 23:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2020 23:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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