TJPR - 0034935-42.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 12:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/05/2025 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
06/05/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 16:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 18:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
24/03/2025 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2025 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 14:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2025 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/02/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 12:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/02/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 14:08
OUTRAS DECISÕES
-
25/01/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 17:15
Alterado o assunto processual
-
12/12/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
08/11/2023 15:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2023 16:10
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/09/2023 17:38
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/09/2023 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 12:09
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LEODETE DE OLIVEIRA BOLICO
-
10/08/2023 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/07/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/07/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/06/2023 17:48
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
05/06/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
05/06/2023 10:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
31/05/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
31/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 13:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/05/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/05/2023 13:36
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
31/03/2023 15:12
PROCESSO SUSPENSO
-
31/03/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 15:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/02/2023 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/11/2022 13:26
PROCESSO SUSPENSO
-
10/11/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
15/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
11/08/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 14:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2022 16:11
Expedição de Carta precatória
-
28/04/2022 15:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2022 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 16:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2022 01:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/12/2021 09:29
PROCESSO SUSPENSO
-
02/12/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
07/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 08:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2021 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/07/2021 15:06
PROCESSO SUSPENSO
-
23/07/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
05/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 17:45
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034935-42.2019.8.16.0014 1. À vista do exposto no pedido juntado, cujos argumentos acolho e passam a fazer parte integrante desta decisão, e ante a prova documental produzida, corrobora-se, ao primeiro exame, a alegação de que realmente houve encerramento irregular e de fato das atividades empresais desenvolvidas pela executada, que também deixou de efetuar o pagamento do tributo em execução.
Essa constatação, em tese, configura ato ilícito, porquanto é certo que a lei impõe ao administrador a obrigação de promover a dissolução societária, a posterior liquidação do ativo apurado (Código Civil, arts. 1.033 e 1.036 c/c o art. 1.044) e o arquivamento do ato perante a Junta Comercial (Lei n. 8.934/94, art. 32, II, a).
Descumprida essa imposição legal, o sócio-gerente, atuando contra legem, pode ser responsabilizado pessoalmente pelo passivo da sociedade, nos termos dos arts. 1.016 e 1.053, caput, ambos do Código Civil.
Assim, nos termos do art. 135, III, do CTN, de acordo com o qual são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: (...) III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, defiro a inclusão no polo passivo desta ação do sócio-gerente da executada, ou seja, LEODETE DE OLIVEIRA BOLICO, ali qualificado.
Retifiquem-se os registros da Secretaria e os do Ofício do Distribuidor. 2.
Cumprido o item anterior, cite-se a parte executada primitiva (pessoa jurídica), na pessoa do sócio-gerente incluído, e também este último, em nome próprio, por carta/AR, observado o art. 7º da Lei n. 6.830/80, no endereço indicado no pedido, para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento da dívida demonstrada pelo exequente ou parcelamento, que deverá ser atualizada na data do efetivo pagamento, com os acréscimos legais, além das custas judiciais e honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, garantir a execução (Lei n. 6.830/80, art. 9º), sob as penas da lei. 3.
Se houver pagamento, parcelamento ou oferecimento de bens à penhora para garantia da execução, ou se a parte executada quedar-se inerte ou, por fim, deixar de ser citada, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, manifestar-se a respeito, cumprindo-se as normas relacionadas na Portaria que disciplinou as rotinas procedimentais da Secretaria. 4.
Para pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida principal. 5.
A Secretaria deverá observar, para regular impulso processual do feito, as disposições da Portaria por meio da qual este Juízo delegou atos ordinatórios aos servidores da Secretaria, em atendimento ao art. 5º, LXXVIII, da CF; ao art. 93, XIV, da CF; ao art. 203, § 4º, do CPC; e à Seção 19, do Capítulo 2, do Código de Normas. 6.
Diligências necessárias. Londrina, 27 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
13/05/2021 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 16:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 11:57
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/02/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2020 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/12/2020 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2020 10:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2020 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 16:49
Expedição de Mandado
-
09/06/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2020 12:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/10/2019 13:03
PROCESSO SUSPENSO
-
25/10/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
04/10/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 14:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2019 12:03
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD BLOQUEIO - AUTOMATIZADO
-
22/08/2019 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2019 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2019 15:12
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2019 16:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/06/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 12:44
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
03/06/2019 17:50
Recebidos os autos
-
03/06/2019 17:50
Distribuído por sorteio
-
24/05/2019 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2019 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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