TJPR - 0003858-08.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 18:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/11/2024
-
17/05/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 21:01
Recebidos os autos
-
10/02/2025 21:01
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
07/02/2025 18:35
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 19:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2025 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/11/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 12:24
Juntada de COMPROVANTE
-
19/11/2024 10:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 09:28
Juntada de CIÊNCIA
-
13/11/2024 12:14
Expedição de Certidão DE CUMPRIMENTO DO ALVARÁ DE SOLTURA
-
12/11/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:54
Expedição de Mandado
-
12/11/2024 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA
-
11/11/2024 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2024 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 17:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/10/2024 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/10/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/10/2024 14:28
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
29/10/2024 12:21
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
29/10/2024 12:21
Expedição de Certidão DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO
-
29/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2024 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
25/10/2024 13:26
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
24/10/2024 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2024 18:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/10/2024 14:03
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
23/10/2024 14:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/10/2024 14:00
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
02/10/2024 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 21:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:45
Expedição de Mandado
-
13/08/2024 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:38
Juntada de CIÊNCIA
-
01/08/2024 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 13:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/07/2024 10:06
OUTRAS DECISÕES
-
08/07/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2024 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/06/2024 16:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/06/2024 15:38
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2024 13:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2024 15:42
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
18/06/2024 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2024 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2024 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 14:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2024 14:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:53
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:53
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:53
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 13:53
Expedição de Mandado
-
06/11/2023 02:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:57
Juntada de CIÊNCIA
-
23/10/2023 08:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2023 16:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/10/2023 19:30
OUTRAS DECISÕES
-
19/10/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
19/10/2023 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 21:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2023 21:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2023 16:04
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
09/10/2023 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 07:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/10/2023 07:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:30
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:30
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:30
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 16:30
Expedição de Mandado
-
05/09/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 18:13
Recebidos os autos
-
27/08/2021 18:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 18:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 18:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/08/2021 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 20:30
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 13:14
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/08/2021 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INDICAÇÃO DEFENSOR OAB
-
02/07/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 17:37
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 09:51
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
09/06/2021 09:51
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/06/2021 13:05
Recebidos os autos
-
01/06/2021 13:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2021 10:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2021 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 13:38
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:07
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 13:38
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 02:13
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 01:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
14/05/2021 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/05/2021 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2021 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 15:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/05/2021 15:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/05/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 13:11
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 13:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
14/05/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 12:48
Recebidos os autos
-
14/05/2021 12:48
Juntada de DENÚNCIA
-
11/05/2021 13:19
APENSADO AO PROCESSO 0003913-56.2021.8.16.0026
-
11/05/2021 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
11/05/2021 09:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 17:13
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/05/2021 16:56
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
10/05/2021 12:53
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
10/05/2021 12:53
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 12:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2021 12:12
Recebidos os autos
-
10/05/2021 12:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/05/2021 11:31
Recebidos os autos
-
10/05/2021 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 11:31
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003858-08.2021.8.16.0026 Processo: 0003858-08.2021.8.16.0026 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): LUIZ FERNANDO DE LIMA DA CRUZ 1.
Trata-se de comunicação de prisão em flagrante que faz a Autoridade Policial desta Comarca após a captura em flagrante delito de LUIZ FERNANDO DE LIMA DA CRUZ, pela suposta prática do crime do artigo 157, caput, c/c art. 14, ambos do Código Penal, na data de 08.05.2021.
Não foi arbitrada fiança.
Juntou-se certidão de antecedentes no evento 6.1. 2.
DECIDO. 2.1.
Da prisão em flagrante Analisando-se os presentes autos, tem-se que a prisão em flagrante foi feita com observância dos artigos 302 a 309 do Código de Processo Penal.
Verifica-se que o indiciado estava em flagrante nos moldes do artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal, eis que o autuado foi preso pela prática em tese do crime acima descrito.
Ainda, os autos foram todos devidamente assinados pelo acusado e os condutores foram devidamente ouvidos, conforme exige o artigo 304 do Código de Processo Penal.
Foi também expedida nota de culpa, cientificando o conduzido de seus direitos constitucionais, conforme determina o artigo 306, §2º, do Código de Processo Penal.
Observo, por fim, que o auto de prisão em flagrante foi encaminhado a este Juízo no prazo legal de 24 horas, nos termos do artigo 306, §1º, do Código de Processo Penal.
Assim sendo, não existindo vícios formais ou materiais que venham a macular, é de se homologar a prisão em flagrante.
Diante do exposto, HOMOLOGO a prisão em flagrante de LUIZ FERNANDO DE LIMA DA CRUZ. 2.2.
Da prisão preventiva e medidas cautelares Tem-se que a prisão preventiva, em sentido estrito, é a medida cautelar, constituída da privação da liberdade do indivíduo e decretada pelo juiz durante as investigações criminais ou instrução criminal, diante da existência dos pressupostos legais, para assegurar os interesses sociais de segurança.
Apesar da gravidade do delito, observando o sistema ORÁCULO do acusado, entendo que os motivos ensejadores da prisão preventiva – ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, não estão presentes.
Além do crime imputado em questão ter sido na modalidade tentada, verifica-se que o flagranteado é tecnicamente primário (mov. 6.1).
Ainda, nos termos do artigo 321 do referido Código, inexistindo os requisitos para a decretação da prisão preventiva, o juiz deve conceder a liberdade provisória impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Observada a natureza do crime e a pena a imputada, denota-se existirem outras medidas cautelares, diversas da prisão, que se mostram aptas a garantir o regular trâmite do feito, sem que haja a necessidade de se manter o acusado no cárcere. 2.1.
Destarte, tendo como finalidade assegurar que o apreendido compareça a todos os atos do processo, concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA mediante recolhimento de FIANÇA, a qual arbitro em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), nos termos do artigo 325, caput, inciso I, do CPP e ao cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, nos moldes do art. 282 e 319, ambos do Código de Processo Penal: I - proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias ou mudar-se de endereço, ambos sem autorização deste Juízo.
II – recolhimento domiciliar nos finais de semana, feriados e durante o período noturno, evitando o convívio em sociedade durante o tempo em que tramitar o processo, no intuito de proteção e garantia da ordem pública. 3.
Após o recolhimento da fiança, expeça-se alvará de soltura. 3.1.
Decorrido o prazo para pagamento da fiança sem seu recolhimento, renove-se ao Ministério Público 4.
Advirta-se ao autuado que o descumprimento das medidas acima acarretará na decretação automática de sua prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 do Código de Processo Penal. 5.
Caso a fiança ainda não tenha sido recolhida, designo a AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA para o dia 10.05.2021, em horário a ser designado pela secretaria.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Datado eletronicamente. Andre Doi Antunes Juiz de Direito Substituto -
09/05/2021 20:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 15:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/05/2021 17:33
Expedição de Mandado
-
08/05/2021 17:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/05/2021 12:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/05/2021 12:29
Recebidos os autos
-
08/05/2021 12:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/05/2021 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 10:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2021 10:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/05/2021 08:37
Recebidos os autos
-
08/05/2021 08:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/05/2021 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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