TJPE - 0003000-18.2025.8.17.2480
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:06
Juntada de Petição de documentos diversos
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21/07/2025 03:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 21:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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29/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/06/2025 23:59.
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09/05/2025 05:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/05/2025.
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09/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 11:17
Mandado devolvido ratificada a liminar
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09/04/2025 11:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/04/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 04:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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05/04/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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02/04/2025 13:23
Juntada de Petição de documentos diversos
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0003000-18.2025.8.17.2480 AUTOR(A): BANCO DAYCOVAL S/A RÉU: GIVALDO FELIPE CAVALCANTE CARUARU, 21 de março de 2025.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID198210283.
CARUARU, 21 de março de 2025.
PAULO RICARDO NOGUEIRA LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
21/03/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 08:07
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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21/03/2025 08:07
Expedição de Mandado (outros).
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21/03/2025 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 17:56
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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