TJPR - 0008867-36.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/01/2024 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2023 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2023 13:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/11/2023 13:22
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
13/10/2023 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:00
Juntada de CUSTAS
-
02/08/2023 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/06/2023 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/09/2022 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 18:22
PROCESSO SUSPENSO
-
25/08/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 17:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/08/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/08/2022 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:26
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2022 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/07/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 09:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/06/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 17:11
OUTRAS DECISÕES
-
25/05/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
09/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 15:38
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 14:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/03/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 16:12
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2022 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 13:32
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 11:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/11/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 18:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/11/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
08/11/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 15:52
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/11/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 15:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/11/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
04/11/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
04/11/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
04/11/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
04/11/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
04/11/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008867-36.2021.8.16.0030 Processo: 0008867-36.2021.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$5.349,85 Exequente(s): ESTRELA ATACADO EIRELI Executado(s): GILBERTO MARTIGNONI RESTAURANTE Vistos e etc.
I) Primeiramente, diligencie a Secretaria acerca do endereço do executado nos sistemas disponíveis ao juízo.
Em sendo encontrado endereço diverso, expeça-se mandado de citação.
II) A rigor, a comunicação dos atos processuais por meio do aplicativo Whatsapp pressupõe prévia autorização (adesão voluntária e facultativa).
Ademais, a lei pressupõe no artigo 242 do CPC que a citação é ato formal e pessoal, dotado de solenidades que devem ser observadas, sendo indispensável para formar a relação triangular do processo.
Entretanto, devem ser consideradas as peculiaridades do momento vivenciado no mundo, em decorrência da pandemia ocasionada pelo Covid-19, e as orientações da OMS e do Ministério da Saúde acerca do isolamento social.
Além disso, o STJ fixou entendimento, através do julgamento do HC 641.877, bem como da Portaria 155/2020, de que é possível validar a citação realizada através do aplicativo whatsapp desde que ocorra sua autenticidade por três meios: o número do telefone, confirmação escrita e imagem/foto/vídeo do citando.
Neste sentido, o TJPR por meio do Decreto 400/2020, previu expressamente, acerca da possibilidade da utilização dos meios eletrônicos (e-mails, aplicativos), para a comunicação dos atos judiciais.
Ainda, o CNJ editou a RECOMENDAÇÃO N. 94/2021, recomendando a gravação de atos processuais, sejam presenciais ou virtuais, com vistas a alavancar a efetividade dos procedimentos.
Deste modo, a fim de não causar nenhuma prejudicialidade às partes, bem como, levando em conta o momento pandêmico vivenciado, não sendo encontrada a parte executada no endereço indicado, autorizo o Sr.
Oficial de Justiça realizar a citação via whatsapp, nos moldes do entendimento fixado do STJ, seguindo as recomendações lá expostas, devendo ser comprovado que o número de telefone é do executado e a confirmação escrita de recebimento e ciência pelo executado do conteúdo da citação, bem como, ser realizada gravação de vídeo entre o Oficial e o executado, tudo certificado e anexado aos autos.
Indico preferencialmente que a autenticidade de imagem seja realizada através de gravação de videochamada.
Em não sendo possível proceder a citação via whatsapp nestes moldes, autorizo sua realização, condicionada a avaliação da modalidade utilizada caso a caso.
III) Em sendo negativa a diligência, intime-se a parte exequente para indicar novos endereços ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Int.
Dil. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito -
07/10/2021 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 21:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/10/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 14:18
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2021 20:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 16:11
Expedição de Mandado
-
31/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 12:21
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/07/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 Autos nº. 0008867-36.2021.8.16.0030 Processo: 0008867-36.2021.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$5.349,85 Exequente(s): ESTRELA ATACADO EIRELI Executado(s): GILBERTO MARTIGNONI RESTAURANTE
Vistos. 1.
Com base no art. 425, VI, do NCPC e no dever de lealdade processual das partes, que merece ser prestigiado, dispenso por ora o depósito em juízo do(s) original(is) do(s) título(s) executivo(s) que embasa(m) a execução (art. 425, §2º, do NCPC) ou a apresentação para que seja(m) carimbado(s) pela secretaria (Enunciado nº 126 do FONAJE), ficando a(s) parte(s) exequente(s), todavia, desde já advertidas de que se no curso do processo restar demonstrada qualquer falsidade e/ou utilização indevida do(s) título(s) a(s) parte(s) ímproba(s) será(ão) severamente punida(s) por litigância temerária (art. 80 do NCPC); 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida em 03 (três) dias (art. 829 do NCPC), cientificando-o(s) que terão 15 (quinze) dias para embargar (NCPC, art. 738); Fixo os honorários advocatícios 10% (dez por cento) do valor da dívida.
Se houver pagamento no prazo de 03 dias, os honorários serão reduzidos pela metade (CPC, 827, § 1º NCPC). 3.
Cientifique(m)-se os executados, ainda, que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas processuais e honorários de advogado fixados acima, poderão os executados requererem sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916).
O não pagamento de qualquer prestação acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o imediato prosseguimento do feito, além da imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (§ 5º); 4.
Não havendo pagamento, munido da segunda via do mandado, o Sr.
Oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens que forem encontrados e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado; 5.
Se a parte executada não for encontrada, o Sr.
Oficial de Justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução; Nesta hipótese, mediante requerimento do credor, consulte-se o endereço pelo INFOJUD, BACEN JUD e SIEL. 6.
Mediante requerimento da parte exequente, considerando a ordem preferencial, proceda-se sucessivamente: a) penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo Sistema BACENJUD (artigos 835, I, e 854 do CPC); b) pesquisa e restrição de transferência de veículos pelo Sistema RENAJUD, e posterior arresto ou penhora do veículo se requerido pelo credor e informado o paradeiro do bem; c) penhora ou arresto de outros bens requeridos pelo credor; 7.
Recaindo a penhora sobre imóvel, intime-se o cônjuge do devedor.
Neste caso, deverá o exequente promover o registro da penhora às margens da matrícula, na forma do artigo 844, do NCPC; 8.
Deverá o auto de penhora obedecer ao art. 838 do NCPC.
Ressalto, ainda, que mesmo sendo nomeado depositário particular, deverá o depositário público ter ciência da constrição realizada (Código de Normas, 5.8.3.2).
Int. e Dil.
Foz do Iguaçu, 10 de maio de 2021. MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito -
10/05/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 12:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 12:00
Recebidos os autos
-
13/04/2021 12:00
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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Seno Claudio Lunkes
Eiffel Participacoes LTDA
Advogado: Frederico Manso Brusamolin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/02/2015 11:44