TJPR - 0046395-41.2018.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 09:44
Recebidos os autos
-
12/05/2023 09:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/05/2023 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/04/2023 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2023
-
16/03/2023 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2023 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2023 17:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/02/2023 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
28/02/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/02/2023 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
14/02/2023 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
09/02/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 19:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
16/01/2023 18:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/01/2023 13:41
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
16/01/2023 13:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/12/2022 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/11/2022 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
21/11/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 20:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
27/10/2022 14:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2022
-
22/09/2022 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 18:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 19:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2022 15:50
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
27/06/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 19:09
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
08/04/2022 12:04
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
08/04/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - Celular: (41) 98704-7794 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Tempo de Serviço Processo nº: 0046395-41.2018.8.16.0182 Exequente(s): Marcos Roberto Bueno Executado(s): ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA Compulsando os autos se verifica que, ao mov. 80.1, o executado se insurge em face do pedido de incidência de multa alegadamente decorrente do atraso na implementação do tempo de serviço reconhecido em sentença (mov. 24.1) no histórico funcional da parte exequente sob o argumento de que foi intimado para o cumprimento da decisão em 04 de outubro de 2020 e teria, dentro do prazo para manifestação, expedido ofício de cumprimento de ordem judicial à Paraná Previdência para que esta realizasse a obrigação de fazer, de modo que não haveria desídia.
Não merecem prosperar os argumentos do executado, eis que o comando da sentença de mov. 24.1 autorizou a aplicação de multa a partir do mês seguinte ao trânsito em julgado da sentença – isto é, 30 (trinta) dias após tal trânsito, respeitando-se, contudo, pela própria natureza da providência imposta, a data de fechamento da folha de pagamento –, não havendo, portanto, que se falar em contagem do prazo para realização da obrigação de fazer a partir da intimação da parte executada após início do cumprimento de sentença.
Considerando que a data de fechamento da folha é o dia 20 (segundo informações disponibilizadas em outros processos da mesma natureza), que a decisão transitou em julgado em 26/08/2020 (mov. 49.0) e que o prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado teve por termo final a data de 26/09/2020 e, portanto, anterior à data de fechamento da folha de setembro, o Estado deveria ter cumprido a obrigação de fazer em setembro de 2020.
Isto posto, de rigor reconhecer-se a aplicabilidade da multa arbitrada, eis que a implantação do tempo de serviço se deu no mês de novembro de 2020; contudo, aplicar-se a multa diária em sua integralidade acarretaria gravosa penalidade ao Estado, causando-se mais problemas à sociedade além daqueles decorrentes do atraso no cumprimento de sentença.
Por outro lado, não pode o Estado descumprir a determinação judicial e violar o direito da parte exequente sem qualquer reprimenda, inclusive para fins pedagógicos.
O art. 537, §1º, do CPC prevê que “O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que ... se tornou ... excessiva” ou “o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação”.
Nessa linha, veja-se o posicionamento do STJ: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao art. 537 do NCPC) permite ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, afastar ou alterar o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não havendo espaço para falar em preclusão ou em ofensa à coisa julgada” (STJ, AgInt no REsp 1396065/PE, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017).
Dessa forma, verifica-se que o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês de atraso (e não por dia de atraso) a título de multa processual (astreintes) se coaduna com a situação do presente processo, devendo ser assim delimitado.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução para reduzir o valor da multa (art. 537, §1º, I e II, do CPC) e reconhecer o excesso de execução (art. 52, IX, “b” e “c”, da Lei 9.099/1995), delimitando-se o cumprimento de sentença à quantia de R$ 1.000,00 (mil reais).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da Lei 9.099/1995). 2.
Com o trânsito em julgado, expeça-se a RPV na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) sem retenções legais. 3.
No mais, cumpra-se o disposto nas Portarias e Ordens de Serviço da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública deste Foro Central.
P.R.I.
Dil.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte JUÍZA DE DIREITO -
01/12/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 18:53
JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
25/08/2021 18:16
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
26/07/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Tempo de Serviço Processo nº: 0046395-41.2018.8.16.0182 Exequente(s): Marcos Roberto Bueno Executado(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO 1.
A fim de adequar a pretensão ao rito processual, recebo o pedido do mov. 75.1 como pedido de cumprimento de sentença em relação à multa arbitrada em sentença.
Intime-se o requerido para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC/2015) impugnar a execução. 2.
Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
13/05/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 14:03
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
17/02/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 13:24
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
11/01/2021 19:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2020 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2020 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2020 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2020 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 11:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/11/2020 17:09
Conclusos para decisão
-
07/11/2020 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2020 01:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 22:41
Recebidos os autos
-
23/09/2020 22:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/09/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 17:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2020 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2020 17:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/09/2020 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 16:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2020 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2020
-
27/08/2020 18:33
TRANSITADO EM JULGADO
-
27/08/2020 18:33
Recebidos os autos
-
27/08/2020 18:33
TRANSITADO EM JULGADO
-
27/08/2020 18:33
Baixa Definitiva
-
27/08/2020 18:33
Baixa Definitiva
-
04/08/2020 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 13:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/08/2020 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2020 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2020 18:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/07/2020 00:00 ATÉ 31/07/2020 23:59
-
14/05/2020 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 12:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/05/2020 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2020 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2020 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2020 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2020 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2020 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2020 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 14:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/05/2020 12:22
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/02/2020 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 15:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/04/2020 00:00 ATÉ 01/05/2020 23:59
-
18/11/2019 15:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/11/2019 15:45
Distribuído por sorteio
-
18/11/2019 15:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/11/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 11:45
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR
-
11/11/2019 11:45
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
08/11/2019 18:37
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2019 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/10/2019 11:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/10/2019 14:14
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/10/2019 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2019 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2019 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2019 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2019 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2019 19:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2019 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/05/2019 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2019 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2019 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/04/2019 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2019 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2019 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2019 18:02
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
29/01/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2019 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2019 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2019 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2019 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2019 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/01/2019 15:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/01/2019 14:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/12/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/12/2018 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2018 16:21
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/11/2018 12:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/10/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 15:52
Recebidos os autos
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29/10/2018 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/10/2018 18:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/10/2018 18:27
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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26/10/2018 13:49
Recebidos os autos
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26/10/2018 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/10/2018 13:49
Distribuído por sorteio
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26/10/2018 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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