TJPR - 0004312-80.2019.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
02/03/2023 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:05
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
19/01/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 16:55
Processo Reativado
-
05/01/2023 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/11/2022 17:27
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2022 17:27
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 12:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/09/2022 12:31
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2022 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
04/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MARISTELA MIELKI MIRANDA
-
27/07/2022 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARISTELA MIELKI MIRANDA
-
01/06/2022 15:31
Homologada a Transação
-
25/05/2022 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 15:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
17/05/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/05/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
24/02/2022 09:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/02/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 08:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 16:02
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2021 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
03/09/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MARISTELA MIELKI MIRANDA
-
05/08/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 14:46
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/07/2021 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2021 14:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/07/2021 13:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2021
-
13/07/2021 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004312-80.2019.8.16.0115 Processo: 0004312-80.2019.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$1.095,21 Polo Ativo(s): C M Horn de Deus ME Polo Passivo(s): MARISTELA MIELKI MIRANDA
Vistos. 1. À Secretaria para que proceda conforme dispõe o art. 346, do CPC. 1.1.
Com o trânsito em julgado da decisão, dou início à fase de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia executada (conforme indicado na petição retro), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523 do CPC. 2.1.
Convém salientar que o dispositivo acima mencionado não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis em relação aos honorários advocatícios, em razão de evidente afronta ao art. 55 da Lei n. 9.099/95. 2.2.
Deste modo, caso conste na planilha de cálculos a aplicação de honorários em razão do cumprimento de sentença, deverá o exequente ser intimado para apresentar nova planilha, com a consequente exclusão da parcela. 2.3.
Frise-se que o acima disposto não diz respeito aos honorários fixados no acórdão proferido pela Turma Recursal, os quais são perfeitamente exigíveis. 3.
Promovendo o executado o depósito voluntário em dinheiro, há a necessidade de expressamente informar nos autos se se trata de depósito (pagamento) ou caução (garantia), sendo o seu silêncio interpretado como pagamento/quitação. 4.
Realizada a regular intimação e decorrido o prazo, inexistindo pagamento ou qualquer outra manifestação, intime-se o exequente para colacionar ao feito demonstrativo discriminado de seu crédito, com a inclusa multa supracitada, no prazo de 10 (dez) dias. 4.1.
Desde já fique ciente o exequente que não há incidência de honorários advocatícios nos Juizados Especiais na fase de cumprimento de sentença, com exceção daqueles fixados pela Turma Recursal. 5.
Cumprida a diligência, determino a realização de buscas de ativos financeiros pertencentes à parte devedora, via Sistema SisbaJud, no montante apresentado. 5.1.
Após, sendo o resultado positivo, e considerando que apenas o bloqueio dos valores e intimação prévia para se manifestar acerca de eventual impenhorabilidade pode acarretar prejuízo às partes em razão da eventual ausência de correção na conta originária, determino desde já a transferência do montante para uma conta judicial à disposição do Juízo, convolando-o em penhora. 5.2.
Em seguida, deverá a parte executada ser intimada para, querendo, apresentar embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá arguir, além das matérias de defesa, eventual impenhorabilidade. 6.
Ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente, com prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito. 7.
Em caso de resultado parcial ou negativo junto à pesquisa via Sistema SisbaJud, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito em 10 dias. 8.
Retifique-se a autuação processual para fins de constar como classe processual: cumprimento de sentença, consoante art. 515, inciso V, CPC. 9.
Diligências necessárias.
Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
28/04/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 18:55
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/04/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 13:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/03/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
25/01/2021 09:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2021 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 13:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2020 14:16
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
23/11/2020 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 19:54
Expedição de Carta precatória
-
09/11/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 18:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/10/2020 13:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
07/10/2020 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 14:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/09/2020 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 12:27
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2020 14:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/09/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2020 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 16:34
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/08/2020 14:52
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 11:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2020 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 20:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2020 17:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2020 14:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/04/2020 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 16:10
Expedição de Carta precatória
-
16/04/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2020 15:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/03/2020 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2020 13:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/02/2020 17:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/01/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
26/12/2019 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 18:52
Expedição de Carta precatória
-
09/12/2019 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 14:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/12/2019 14:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
06/12/2019 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2019 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 13:47
Juntada de COMPROVANTE
-
04/12/2019 14:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/11/2019 14:28
Recebidos os autos
-
14/11/2019 14:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/11/2019 18:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/11/2019 15:07
Expedição de Mandado
-
31/10/2019 14:08
Recebidos os autos
-
31/10/2019 14:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/10/2019 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2019 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 14:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/10/2019 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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