TJPR - 0004826-16.2020.8.16.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Josely Dittrich Ribas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 14:15
Baixa Definitiva
-
20/07/2022 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2022
-
20/07/2022 14:15
Juntada de Certidão
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20/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
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04/07/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/06/2022 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2022 10:34
Juntada de ACÓRDÃO
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10/06/2022 17:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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29/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/04/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2022 16:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 17:00
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10/03/2022 16:11
Pedido de inclusão em pauta
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10/03/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/10/2021 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/10/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2021 15:14
Conclusos para despacho INICIAL
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01/10/2021 15:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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01/10/2021 15:14
Distribuído por sorteio
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01/10/2021 15:14
Recebidos os autos
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01/10/2021 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2021 19:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8550 Autos nº. 0004826-16.2020.8.16.0077 Processo: 0004826-16.2020.8.16.0077 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.834,42 Autor(s): MARIA DE FATIMA SOARES Réu(s): PARANA BANCO S/A 1.
Revendo os autos, verifica-se que o requerido se manifestou em sua defesa unicamente quanto ao processo principal, inobstante a conexão determinada em decisão inicial.
Assim, evitando-se decisão surpresa (CPC, art. 10), atentando-se à conexão e tramitação unificada nestes autos, intime-se novamente o réu para apresentar defesa versando também acerca das demandas em apenso, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que lhe compete juntar os documentos bastantes que entender de direito, sob pena de revelia. 2.
Após, nova vista ao autor para impugnação, às partes para especificação de provas, e conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. 3.
Diligências e intimações necessárias.
Cruzeiro do Oeste, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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