TJPE - 0001572-29.2016.8.17.8231
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANUMARA em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0001572-29.2016.8.17.8231 EXEQUENTE: CONDOMINIO ANUMARA EXECUTADO(A): LUCIA MARIA CORREA DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo CONDOMÍNIO ANUMARA em face de LUCIA MARIA CORREA DE OLIVEIRA, em que se buscava o recebimento de débitos condominiais.
Conforme se verifica dos autos, foram realizados bloqueios de valores via SISBAJUD nas contas da executada, tendo sido transferidos para conta judicial os montantes de R$ 461,78 (quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) e R$ 216,88 (duzentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), conforme relatório do sistema.
Posteriormente, o exequente informou que a executada realizou o pagamento integral do débito diretamente em sua conta bancária, requerendo a extinção da execução pela perda superveniente do objeto.
Por meio de decisão proferida em 17/10/2023 (ID 148185192), foi declarada extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determinada a expedição de alvará em favor da executada para devolução dos valores bloqueados.
Em cumprimento, foi expedido o Alvará nº 172/2023-JEC (ID 150455721) autorizando o levantamento dos valores pela executada.
Compulsando os autos, verifico que o alvará foi encaminhado ao Banco do Brasil por meio do Malote Digital em 07/11/2023, conforme comprovante anexado aos autos.
Assim, considerando que já foi proferida sentença de extinção no processo e que todas as providências para devolução dos valores bloqueados à executada foram adotadas, não havendo outras medidas a serem tomadas, DETERMINO o arquivamento definitivo dos autos, com baixa na distribuição e no sistema. 15 de março de 2025.
Marcos Antonio Tenório Juiz de Direito -
21/03/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2025 22:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/06/2024 09:59
Conclusos para decisão
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11/06/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/06/2024 11:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/03/2024 08:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/12/2023 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2023 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANUMARA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANUMARA em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/11/2023 13:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/10/2023 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 15:30
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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11/09/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 09:20
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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16/12/2022 10:11
Expedição de citação.
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22/11/2022 11:05
Juntada de Petição de outros (documento)
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07/11/2022 19:24
Juntada de Petição de outros (documento)
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06/09/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
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15/10/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 10:43
Juntada de Certidão
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30/09/2020 10:52
Conclusos para despacho
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29/09/2020 12:28
Juntada de Petição de petição em pdf
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03/10/2019 10:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2019 08:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2019 15:26
Mandado devolvido não cumprido
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21/08/2019 15:26
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2019 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2019 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2019 12:42
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados de Garanhuns - Varas)
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21/08/2019 12:42
Expedição de Mandado.
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11/01/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 12:35
Conclusos para despacho
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07/12/2018 13:29
Juntada de Petição de requerimento
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16/10/2018 11:12
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2018 11:03
Expedição de citação.
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01/05/2018 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2016 17:23
Conclusos para decisão
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25/10/2016 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2016
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
AVISO DE RECEBIMENTO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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