TJPR - 0002103-30.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2025 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/12/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 16:27
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
31/10/2024 17:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2024
-
31/10/2024 17:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2024
-
31/10/2024 17:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2024
-
31/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2024
-
31/10/2024 17:12
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 17:12
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 17:12
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 17:12
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
26/01/2024 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
25/01/2024 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
25/01/2024 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 14:59
OUTRAS DECISÕES
-
24/01/2024 15:03
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
24/01/2024 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/11/2023 13:50
Distribuído por dependência
-
07/11/2023 13:50
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2023 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
06/11/2023 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
06/11/2023 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
17/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
06/10/2023 18:31
Recurso Especial não admitido
-
18/09/2023 14:25
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
18/09/2023 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:59
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
31/08/2023 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
03/08/2023 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
03/08/2023 14:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/08/2023 14:47
Distribuído por dependência
-
03/08/2023 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2023 14:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/08/2023 14:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/08/2023 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 12:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/07/2023 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COLOMBO/PR
-
30/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 12:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/06/2023 00:00 ATÉ 30/06/2023 23:59
-
19/05/2023 09:28
Pedido de inclusão em pauta
-
19/05/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/05/2023 13:34
Distribuído por dependência
-
02/05/2023 13:34
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2023 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 13:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/04/2023 15:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 14:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 11/04/2023 13:30
-
10/03/2023 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 08:34
Pedido de inclusão em pauta
-
10/03/2023 08:34
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
17/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 08:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/04/2023 00:00 ATÉ 14/04/2023 23:59
-
01/02/2023 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2023 10:10
Pedido de inclusão em pauta
-
01/02/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 16:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/12/2022 16:16
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/12/2022 16:16
Distribuído por sorteio
-
14/12/2022 13:46
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/11/2022 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2022 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2022 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/10/2022 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 01:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 01:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 20:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/07/2022 12:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/07/2022 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 13:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/03/2022 19:11
Recebidos os autos
-
27/03/2022 19:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2022 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 07:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2022 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2021 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2021 18:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2021 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2021 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/09/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 13:27
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:27
Juntada de CIÊNCIA
-
23/08/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2021 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/08/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:03
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2021 12:12
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
17/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 13:16
Expedição de Certidão GERAL
-
19/07/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 18:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2021 15:57
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
21/06/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002103-30.2021.8.16.0193 Processo: 0002103-30.2021.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$410.718,68 Autor(s): P.J.
ZONTA ADM.
DE BENS E P.
LTDA.
Réu(s): Município de Colombo/PR
Vistos. 1.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de débito fiscal c/c pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora defende a incorreção no cálculo do IPTU incidente sobre imóvel de sua propriedade.
Em razão das anormalidades que afirma, a autora requer, a título de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Pois bem.
Já de início esclareço que o prosseguimento da marcha processual exige adequação da petição inicial.
Ao que se pode extrair da insurgência autoral, o pleito de urgência resume-se à suspensão da exigibilidade do IPTU incidente no corrente ano, 2021.
Foi com base no montante tributado em 2021, inclusive, que a autora realizou o depósito judicial direcionado ao embasamento da suspensão aludida (mov. 11.2/11.3) e, ainda, informou o valor da causa (R$410.718,68).
Ocorre que é justamente o valor da causa o fator impeditivo do imediato recebimento da inicial.
Como dito, o valor da causa informado pela autora é de R$410.718,68, montante este correspondente ao IPTU lançado pelo Município de Colombo em 2021.
Todavia, a despeito do pedido liminar, o objeto da demanda é muito mais abrangente que o lançamento atual, na medida em que, dos pedidos formulados, se denota a pretensão autoral de cancelamento de outros lançamentos, “objetos de autuação ou não”, bem como a anulação de multa aplicada em auto de infração já expedido e que não se refere ao IPTU de 2021. É dizer, bem aqui, que o tratamento genérico dado ao intento de cancelamento de “lançamentos”, autuados ou não, e a especificação da anulação de multa já aplicada em auto de infração referente a período pretérito, leva à conclusão de que se almeja, também e ao menos, desconstituir o crédito tributário elencado à mov. 1.9, cujo valor perfaz o montante de R$2.642.820,56.
Assim sendo, certo de que o conteúdo econômico do direito em discussão é significativamente superior àquele informado na inicial, em atendimento ao disposto no art. 292 do NCPC, à parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando o valor da causa. 2.
Após o cumprimento do item anterior, à Secretaria para que certifique nos autos acerca da necessidade de complementação das custas processuais, intimando a parte interessada para o competente recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC). 3.
Em seguida, tornem os autos conclusos. 4.
Diligências e intimações necessárias.
Colombo, 14 de maio de 2021.
Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito -
18/05/2021 04:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:37
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
14/05/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:36
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
14/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 19:19
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/05/2021 17:49
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/05/2021 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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