TJPR - 0007254-32.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 11:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/03/2023 11:26
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2023 16:03
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
15/02/2023 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2023 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2023 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2022 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
29/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ MARIA SORIANO FERNANDES
-
20/07/2022 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 13:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/07/2022 16:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/05/2022 11:53
Juntada de CUSTAS
-
18/05/2022 11:53
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/04/2022 16:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/04/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2022 22:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 18:08
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2021 12:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/09/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ MARIA SORIANO FERNANDES
-
23/09/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 01:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
30/08/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 21:23
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
13/08/2021 19:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/08/2021 19:51
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
13/08/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ MARIA SORIANO FERNANDES
-
19/05/2021 19:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - Fone: 3210-7045 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007254-32.2021.8.16.0013 Processo: 0007254-32.2021.8.16.0013 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Convolação de recuperação judicial em falência Requerente(s): José Maria Soriano Fernandes (RG: 3086875105 SSP/RS e CPF/CNPJ: *57.***.*96-72) Rua Castelo Branco, 30 - José Carlos Soriano - QUARAÍ/RS - CEP: 97.560-000 Requerido(s): GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A (CPF/CNPJ: 81.***.***/0001-70) Rua Maria Isabel Zen Zagonel, 205 - Afonso Pena - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.045-430 - E-mail: [email protected] 1 - Trata-se de pedido habilitação de crédito trabalhista na recuperação judicial da empresa GATRON INOVAÇÃO EM COMPOSITOS S.A.
Todavia, a hipótese não desafia a sua apreciação em regime de plantão.
De fato, dispõe o art. 16 da Resolução nº 186/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que: “Art. 16.
Caberá ao Juiz plantonista analisar se estão presentes as circunstâncias que autorizam a formulação de pedido no plantão judiciário, proferindo decisão expressa nos autos em qualquer hipótese. § 1º.
Reputada pelo Juiz plantonista a ausência de caráter de urgência ou do receio de prejuízo, ou ainda, considerada inviável a apreciação do pedido por estar inadequadamente instruído, o processo não será extinto, devendo o magistrado determinar expressamente a remessa dos autos à distribuição normal ou ao órgão competente no primeiro dia útil subsequente”.
Portanto, cumpre ao Juiz plantonista aferir se a hipótese apresentada no plantão se enquadra dentro das situações possíveis de serem examinadas em tal regime.
A esse respeito, o art. 9º, da referida Resolução enumera as matérias em que é possível o exame do pedido em plantão judiciário, senão vejamos: “Art. 9º.
O plantão judiciário em primeiro grau de jurisdição destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; II – representação da autoridade policial ou do Ministério Publico visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência; III - representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência; IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprova da urgência; V - medida cautelar ou liminar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nos casos em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação”.
VI – comunicação de apreensão em flagrante e pedidos de internação provisória de adolescente infrator, medidas de proteção à criança ou adolescente em caráter de urgência ou comunicação de acolhimento institucional, realizado em caráter excepcional e de emergência, consoante previsão contida no art. 93 da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais, limitadas às hipóteses acima enumeradas.
Portanto, não estando o presente pedido arrolado dentre aqueles passíveis de exame em plantão judiciário, deixo de apreciá-lo.
Distribua-se ao juízo competente.
Intime-se. Curitiba, 18 de maio de 2021. Victor Schmidt Figueira dos Santos Magistrado -
18/05/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 13:25
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:25
REDISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
18/05/2021 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 21:53
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 21:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/05/2021 21:40
Recebidos os autos
-
17/05/2021 21:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011470-51.2019.8.16.0160
Taky Empreendimentos e Participacoes Ltd...
Emerson Silvino da Costa
Advogado: Jamil Josepetti Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/10/2019 14:28
Processo nº 0050902-45.2010.8.16.0014
Adex - Industria e Comercio de Tintas e ...
Valdenor Fontes Rodrigues e S/M
Advogado: Vladimir Stasiak
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/07/2010 00:00
Processo nº 0003324-09.2002.8.16.0001
Anderson Veiga Pontes
Auto Posto Vigui LTDA
Advogado: Elisangela Veiga Pontes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/03/2002 00:00
Processo nº 0000181-69.2021.8.16.0187
Osvaldo Polak Junior
Wesley Fernando Dias Barbosa Nascimento
Advogado: Osvaldo Polak Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/01/2021 15:33
Processo nº 0012828-49.2010.8.16.0004
Marcio Jose Uller
Facit S/A Maquinas de Escritorio
Advogado: Eduardo Stedile Mattioli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/07/2015 13:09