TJPR - 0005397-36.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2025 05:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 14:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2025 15:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/06/2025 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 00:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 00:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/11/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
25/10/2024 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2024 12:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 07:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
23/09/2024 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
27/08/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
22/08/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2024 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 13:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2024 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
26/06/2024 14:12
Juntada de LAUDO
-
23/05/2024 09:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/05/2024 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
15/04/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2024 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 09:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/04/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2024 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
27/02/2024 09:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/02/2024 09:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/02/2024 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
16/02/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2024 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2024 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
23/01/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 03:55
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
19/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2024 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2024 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
18/12/2023 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2023 16:47
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/12/2023 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
30/11/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
29/11/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 09:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/10/2023 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
28/10/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
26/10/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
18/10/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 11:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/10/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
10/10/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2023 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 09:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/10/2023 11:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/09/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2023 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
07/07/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2023 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
03/03/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
20/10/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/08/2022 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/07/2022 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 19:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/06/2022 19:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/06/2022 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 09:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
28/04/2022 09:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2022 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/11/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/11/2021 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE DAURO SANTOS DE ANDRADE
-
24/09/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
14/09/2021 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/08/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
26/08/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
25/08/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 14:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/08/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/08/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 09:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
04/08/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 14:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
22/07/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE DAURO SANTOS DE ANDRADE
-
29/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0005397-36.2021.8.16.0017 Processo: 0005397-36.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$11.822,72 Autor(s): DAURO SANTOS DE ANDRADE Réu(s): PARANA BANCO S/A 1- Considerando que o juiz deve velar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II); que as partes devem cooperarem para isso (CPC, art. 6o); que estas podem modificar o procedimento (CPC, art. 190), inclusive a parte autora manifestou desinteresse pela audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e art. 334, § 4o, I); que as partes devem ser tratadas com paridade (CPC, art. 7o e art. 139, I); que devem juntar os documentos indispensáveis a solução do mérito na inicial e contestação (CPC, art. 320 e art. 434); que o juiz pode determinar de ofício as provas necessárias ao julgamento (CPC, art. 370), alterar a ordem de sua produção (CPC, art. 139, VI) e, considerando que a experiência (CPC, art. 375) revela baixo índice de conciliação na matéria objeto da presente demanda e, por último; que a quantidade de demandas repetitivas, é o caso, tem sobrecarregado o CEJUSC acarretando demora na prestação jurisdicional, determino que: 1. 1.
Sem prejuízo da conciliação a qualquer tempo (CPC, art. 139, V), caso as circunstâncias evidencia a possibilidade ou as partes manifestem interesse, cite-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse pela conciliação (CPC, art. 334, § 5o), contestar o pedido (CPC, art. 335), exibir os documentos indicados na inicial (CPC, art. 397, I e art.434), sob pena de revelia (CPC, art. 344 e art. 355, II) e presunção de veracidade (CPC, art. 400) das alegações da inicial. 1. 2.
Oficie-se ao banco onde a parte autora possui conta e que realizou os descontos para, em 15 (quinze) dias, enviar cópia do comprovante da autorização para os descontos e comprovante da liberação do crédito correspondente aos descontos (CPC, art. 370, art. 401, art. 453, art. 773), devendo a Secretaria adotar medida para preservar o sigilo (CN, art. 155 à 157). 1.3.
Decorrido o prazo para contestação e impugnação, faça nova conclusão.
Maringá, datado e assinado digitalmente.
Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
18/05/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 16:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/03/2021 10:53
Recebidos os autos
-
22/03/2021 10:53
Distribuído por sorteio
-
19/03/2021 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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