TJPE - 0033813-68.2024.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 02:13
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:09
Decorrido prazo de GRAZIANO FRANCISCO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:15
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 01:19
Publicado Sentença (Outras) em 25/03/2025.
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05/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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01/04/2025 17:15
Expedição de .
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26/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0033813-68.2024.8.17.8201 CG EXEQUENTE: GRAZIANO FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA VISTOS ETC.. 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão de Id. 186993345, que condenou a parte executada ao pagamento de obrigação pecuniária. 2.
Regularmente intimada, a parte demandada juntou aos autos comprovante de depósito do crédito exequendo, conforme documento de id 198305310.
DECISÃO 3.
Expeça(s)-se o(s) competente(s) alvará(s) em favor do causídico, nos termos do petitório de id 198308406, haja vista a procuração com poderes especiais acostada aos autos no id 179505426. 4.
Com estas considerações, com arrimo nos artigos 487, I, 526, § 3º, 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, e, por consequência, extingo a execução, com resolução de mérito. 5.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
P.
R.
I.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito -
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/03/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 07:49
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 07:49
Processo Reativado
-
19/03/2025 17:36
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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19/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 21:49
Arquivado Definitivamente
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18/01/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:05
Expedição de RPV.
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17/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 21:44
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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27/11/2024 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/11/2024 09:05
Processo Reativado
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26/11/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 01:04
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 01:03
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 10:07
Decorrido prazo de GRAZIANO FRANCISCO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:14
Publicado Sentença (Outras) em 05/11/2024.
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05/11/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/11/2024 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 11:32
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 00:03
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 11/10/2024 23:59.
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29/08/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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