TJPR - 0003277-71.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 14:05
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
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21/11/2022 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2022 20:46
Recebidos os autos
-
27/10/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 20:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/10/2022 09:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/09/2022
-
28/09/2022 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/07/2022 10:02
Processo Reativado
-
19/07/2022 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
09/08/2021 13:52
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:38
Homologada a Transação
-
27/07/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ARAMIS FERNANDES
-
22/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE DINAEL VIEIRA GONÇALVES FERNANDES
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07/07/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 18:47
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:47
Juntada de CUSTAS
-
21/06/2021 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/06/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/06/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/06/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/06/2021 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Processo: 0003277-71.2021.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.904,13 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MODENA representado(a) por Eduardo Manfron Santana Executado(s): ARAMIS FERNANDES DINAEL VIEIRA GONÇALVES FERNANDES Vistos, CITE-SE a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor do débito exequendo, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem.
No caso de integral pagamento no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, §1º).
EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO (CPC, art. 829, §§1º e 2º).
Caso o executado possua cadastro no Sistema de Processo Eletrônico, conforme disposto no artigo 246, §1º do Código de Processo Civil, a citação deverá ser realizada, preferencialmente, de maneira eletrônica.
No mandado de citação deverá constar que poderão ser opostos EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), devidamente instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
Ainda, deverá o executado ser advertido que poderá requerer o PARCELAMENTO LEGAL previsto no artigo 916 do Código de Processo Civil, mediante requerimento e depósito de 30% do saldo devedor (principal, custas e honorários), sob pena de não conhecimento da medida.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas, sob pena de continuidade da execução (CPC, art. 916, §2º e 5º).
O parcelamento legal importa renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, §6º).
Não havendo pagamento voluntário no prazo legal, deverá o Oficial de Justiça promover a penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz mediante demonstração de que a constrição será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do art. 829, §§1º e 2º do CPC.
Conforme disposto no artigo 212 do Código de Processo Civil, os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas, podendo as citações, intimações e penhoras serem realizadas no período de férias forenses, feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no mencionado dispositivo legal, independentemente de autorização judicial, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal.
Por fim, havendo requerimento pela parte exequente, e independentemente de nova ordem judicial: a) expeça-se CERTIDÃO PARA AVERBAÇÃO no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeito a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828), devendo o exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, e noticiar a este juízo no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade e eventual responsabilização. b) proceda-se a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes através do Sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §3º do CPC.
Diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito -
18/05/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:00
DEFERIDO O PEDIDO
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17/05/2021 03:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 09:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/05/2021 09:28
Juntada de Certidão
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14/05/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/04/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2021 13:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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14/04/2021 11:16
Recebidos os autos
-
14/04/2021 11:16
Distribuído por sorteio
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13/04/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/04/2021 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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