TJPR - 0011606-09.2020.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 20ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 10:31
Recebidos os autos
-
09/01/2023 10:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/01/2023 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/01/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/12/2022 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/12/2022 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 15:59
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/12/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
06/12/2022 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2022 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/11/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 14:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2022 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 10:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2022
-
17/11/2022 17:47
Homologada a Transação
-
17/11/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
16/11/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 20:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ACHILLES GRECA
-
23/08/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 18:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2022 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
02/08/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 20:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/07/2022 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
09/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ACHILLES GRECA
-
15/06/2022 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 23:01
Juntada de LAUDO
-
14/04/2022 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 18:32
Juntada de REQUERIMENTO
-
14/02/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 17:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/01/2022 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/01/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
23/12/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/12/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 09:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/11/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
11/11/2021 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2021 08:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 16:28
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
-
09/09/2021 16:28
Baixa Definitiva
-
09/09/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 09:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/08/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 18:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/08/2021 12:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
09/08/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 17:02
OUTRAS DECISÕES
-
06/08/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 10:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/07/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011606-09.2020.8.16.0194 Processo: 0011606-09.2020.8.16.0194 Classe Processual: Renovatória de Locação Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$301.617,12 Autor(s): LMM - ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI - EPP Réu(s): DENELI ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A MULTIPLAN GREENFIELD XI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Vistos I.
Considerando a recusa da expert, nomeada anteriormente, determino a substituição do profissional para realização da perícia técnica.
Para tanto, nomeio em substituição Achilles Greca, telefone: (041) 39853-57306, e-mail: [email protected], o qual deve estar devidamente inscrito no Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), para exercer o encargo da perícia médica no presente feito, sob a fé do seu grau, independente de termo de compromisso, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 466, § 1º, do Código de Processo Civil.
II.
Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se aceita a nomeação apresentando, caso for, proposta de honorários, bem como indicando dia, hora e local para realização da perícia.
III.
Cumpram-se, no que couberem, as demais determinações da decisão de movimento 55.1.
Intimações e diligências necessárias Curitiba, 06 de julho de 2021. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta -
07/07/2021 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:07
NOMEADO PERITO
-
06/07/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/07/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 20:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/08/2021 00:00 ATÉ 06/08/2021 23:59
-
29/06/2021 17:16
Pedido de inclusão em pauta
-
29/06/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011606-09.2020.8.16.0194 Processo: 0011606-09.2020.8.16.0194 Classe Processual: Renovatória de Locação Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$301.617,12 Autor(s): LMM - ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI - EPP Réu(s): DENELI ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A MULTIPLAN GREENFIELD XI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA I.
Trata-se de ação renovatória de locação movida por LMM – Artigos do Vestuário EIRELI – EPP em face de Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A., Multiplan Greenfield Empreendimento Imobiliário Ltda. e Deneli Administração e Participações Ltda.
Narrou que as partes celebraram contrato atípico de locação de loja de uso comercial do Park Shopping Barigui na data de 20 de março de 2006, sendo objeto de 3 aditivos, prorrogando a data de encerramento e fixando novos valores para o aluguel mínimo reajustável, apresentando proposta de renovação.
Discorreu sobre o valor do aluguel, alegando que este se encontra em descompasso com o praticado com outras lojas situadas no mesmo shopping center.
Requereu a concessão de tutela provisória de urgência, para o fim de fixação de aluguel provisório durante a pandemia do COVID-19.
Ao fim, requereu a renovação do contrato de locação, nos moldes propostos (seq. 1.1/1.16).
Ao despachar a inicial, foi indeferida a concessão da tutela provisória de urgência pretendida (seq. 12.1).
Irresignada, a autora noticiou a interposição de agravo de instrumento (seq. 20.1/20.3).
Citadas, as rés ofereceram contestação, argumentando ser descabida a pretensão de redução do aluguel mínimo mensal, uma vez que o valor ofertado é incompatível com o valor do imóvel.
Sustentou ser impossível a revisão da cláusula prevendo o valor locatício como o maior dentre o aluguel percentual e o aluguel mínimo mensal, ainda que de forma temporária, não sendo a ação renovatória a via processual adequada para a revisão das cláusulas contratuais.
Apresentou contraproposta e requereu a improcedência da ação no tocante ao valor do aluguel mínimo mensal ofertado pela autora e pedido de revisão contratual durante o período de pandemia (seq. 40.1/40.16).
A autora impugnou a contestação, reiterando os argumentos lançados na peça exordial (seq. 45.1).
Intimadas as partes a se manifestar acerca das provas que pretendiam produzir, a autora requereu a produção de prova pericial e manifestou interesse na realização de audiência de conciliação (seq. 52.1).
As rés, por sua vez, expressaram desinteresse na designação de audiência, requerendo a produção de prova pericial (seq. 53.1). É o relatório, do essencial.
Decido.
II.
Inexistindo outras questões processuais pendentes e verificando estarem presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, declaro saneado o feito.
III.
Pontos Controvertidos e Provas Fixo como único ponto fático controvertido entre as partes: o valor do aluguel devido para o próximo período locatício.
IV.
Nos termos do artigo 357, inciso III, do Código de Processo Civil, e ante a inexistência de excepcionalidade no caso, o ônus da prova deverá observar o contido no artigo 373, incisos I e II, do diploma processual, isto é, ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito; e ao réu quanto aos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor.
V.
Defiro a produção das seguintes provas, as quais se mostram suficientes e úteis para a comprovação dos fatos controvertidos: prova pericial.
VI.
Nomeio para atuar no encargo Thais Frison Ribeiro, e-mail: [email protected], telefone (41) 3341-8570, a qual deve estar devidamente inscrita no Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), para exercer o encargo da avaliação imobiliária no presente feito, sob a fé do seu grau, independente de termo de compromisso, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 466, §1º, do Código de Processo Civil.
VII.
Intimem-se as partes da presente decisão, no prazo de 10 (dez) dias.
VII.
Notifique-se o perito nomeado, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para dizer se aceita o encargo, apresentando, caso for, proposta de honorários, bem como indicando dia, hora e local para realização da perícia.
VIII.
Sobre proposta manifestem-se as partes em 05 dias, sendo que às partes incumbe o depósito prévio dos honorários propostos, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, rateada na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil.
IX.
Caso não haja impugnação acerca da proposta de honorários, desde já homologo referida proposta.
Caso haja impugnação, prefacialmente, intime-se o Sr.
Perito para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação, retornando os autos conclusos para análise.
X.
O senhor perito deverá apresentar o laudo pericial em Cartório, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da realização dos exames, podendo ter vista dos autos para completa conformação dos fatos versados.
XI. Às partes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, ofereçam quesitos e indiquem assistentes técnicos.
XII.
Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes e os interessados, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
XIII.
Após a juntada do laudo e a respectiva manifestação das partes para tanto, bem como não havendo objeções, dou por encerrada a produção da prova pericial.
XIV.
Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, memoriais, iniciando pelo autor.
XV.
Ultimado o prazo descrito no item ‘XIV’, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 17 de maio de 2021. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta -
18/05/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/05/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/05/2021 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 10:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2021 11:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/03/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 17:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/03/2021 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2021 19:13
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 22:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/02/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/02/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
07/01/2021 22:30
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/01/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2020 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2020 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 17:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
18/12/2020 16:38
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 10:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/12/2020 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/12/2020 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 12:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/12/2020 12:16
Distribuído por sorteio
-
16/12/2020 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 00:27
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/12/2020 08:53
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 08:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2020 10:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/12/2020 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2020 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 08:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/12/2020 17:55
Recebidos os autos
-
10/12/2020 17:55
Distribuído por sorteio
-
10/12/2020 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2020 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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