TJPE - 0001263-48.2024.8.17.8224
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Gravata
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:32
Expedição de Alvará.
-
05/05/2025 04:21
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 09:26
Expedido alvará de levantamento
-
29/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 00:16
Decorrido prazo de REI DAVID CONDOMINIO CLUB em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:48
Publicado Despacho em 18/04/2025.
-
23/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:10
Decorrido prazo de IANA LUDMER em 08/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:02
Decorrido prazo de REI DAVID CONDOMINIO CLUB em 28/03/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
05/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
05/04/2025 02:16
Publicado Sentença (Outras) em 01/04/2025.
-
05/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
05/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
05/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
05/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
05/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0001263-48.2024.8.17.8224 EXEQUENTE: REI DAVID CONDOMINIO CLUB EXECUTADO(A): IANA LUDMER DESPACHO
Vistos.
Proceda-se com a transferência dos valores integrais depositados sob id nº 196205595 e 199313772, em benefício da parte EXEQUENTE, por meio da chave PIX informada sob id nº 199332436, por meio do SISCONDJ.
Cumpra-se.
Arquive-se.
GRAVATÁ, 1 de abril de 2025 Luiz Célio de Sá Leite Juiz de Direito -
01/04/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 11:08
Expedido alvará de levantamento
-
01/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0001263-48.2024.8.17.8224 EXEQUENTE: REI DAVID CONDOMINIO CLUB EXECUTADO(A): IANA LUDMER DECISÃO
Vistos. 1) Diante da inércia da parte executada no pagamento voluntário e de pedido expresso do exequente, procedo, com esteio no inciso I do art. 835 e art. 854 do CPC, via SISBAJUD, com tentativa de penhora do valor de R$ 2.979,09, conforme planilha de cálculos abaixo, nas contas bancárias da parte EXECUTADA, com duração de busca por valores por 30 dias. 2) Em caso de consulta por valores negativa, voltem-me os autos conclusos, e em caso de resultado positivo do SISBAJUD, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
GRAVATÁ, 28 de março de 2025.
Luiz Célio de Sá Leite Juiz de Direito -
28/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/03/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 05:52
Decorrido prazo de IANA LUDMER em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0001263-48.2024.8.17.8224 EXEQUENTE: REI DAVID CONDOMINIO CLUB EXECUTADO(A): IANA LUDMER DESPACHO
Vistos. 1.
Entende este juízo, não haver que se falar em cobrança de honorários sucumbenciais em 1º grau, em sede de juizados especiais cíveis, conforme dispõe o art. 55 da lei 9.099, e enunciado 80 do FOJEPE, não cabendo neste caso, já regulado pela lei 9.099/95, em se falar de uso subsidiário do Código de Processo Civil. 2.
Porém, os honorários executados se referem aos de outra natureza e previsão, são convencionais, provindos do próprio título executivo extrajudicial (art. 783 e 784 do CPC), previstos na Convenção do Condomínio junta aos autos. 3.
Intime-se a parte executada para, prestigiando-se o princípio da boa-fé, celeridade e efetividade, pagar o valor restante de R$ 2.979,09 nos autos, no prazo de 3 dias, sob pena de início das medidas executivas compulsórias.
GRAVATÁ, 21 de março de 2025 Luiz Célio de Sá Leite Juiz de Direito -
21/03/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 18:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/02/2025 23:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
21/02/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/02/2025 08:37
Expedição de citação (outros).
-
22/01/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 05:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/12/2024.
-
19/12/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2024 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/11/2024 10:46
Expedição de citação (outros).
-
12/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 19:57
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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