TJPR - 0003452-85.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 17:04
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 13:11
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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21/07/2022 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2022 16:06
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:06
Juntada de CUSTAS
-
21/07/2022 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2022 09:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/07/2022 09:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2022
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07/07/2022 09:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2022
-
07/07/2022 09:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2022
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07/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
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21/06/2022 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 03:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/06/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 19:49
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
08/03/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 03:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/02/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 03:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2021 08:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
03/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2021 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003452-85.2021.8.16.0058 Processo: 0003452-85.2021.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$37.523,04 Autor(s): LUZIA MOREIRA ARANTES Réu(s): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1. Considerando os documentos acostados à inicial, concedo, provisoriamente, os benefícios da gratuidade da justiça à requerente. Por se tratar de concessão provisória do benefício, no caso em que a parte autora obtenha em juízo, neste ou em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas processuais já computadas, tal gratuidade fica automaticamente revogada, vez que não mais subsiste a situação de miserabilidade. 2.
Presentes os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, cumprida a exigência do art. 105 e ausentes as causas de indeferimento da petição inicial previstas no art. 330, todos do Novo Código de Processo Civil, recebo a petição inicial (art. 334, NCPC). 3. Ante a autorização expressa para a não realização da audiência de conciliação “quando não se admitir a auto composição” (CPC, 334, § 4°, II), bem como ante a necessidade de sua interpretação extensiva, dispenso a realização da audiência de conciliação, vez que trata-se de caso em que a auto composição é bastante improvável.
No caso em tela, ainda, a parte autora a parte autora manifestou-se expressamente quanto ao desinteresse na realização de audiência de mediação e conciliação.
Ademais, consigno que a pauta desta Vara supera os vinte dias previstos no art. 334, §12, do NCPC, considerando a ausência de conciliador ou de mediador e, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial, e submetida ao juízo para homologação. 4.
Cite-se, na forma requerida, para apresentação de resposta no prazo legal. 5.
Senhor escrivão (NCPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc.
II): a) Vindo a contestação e estando presentes uma das hipóteses disciplinadas nos arts. 350-351 do Novo Código de Processo Civil, intime a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, poderá a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável (art. 352, NCPC). b) Se com a impugnação à contestação for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 6.
Após, às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando seu alcance e finalidade, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, NCPC). 7.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
18/05/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/05/2021 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 08:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/04/2021 17:24
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:24
Distribuído por sorteio
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28/04/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/04/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/04/2021 10:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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