TJPR - 0007389-46.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 12:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2024 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2024 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2024 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2024 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
22/07/2024 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 13:27
OUTRAS DECISÕES
-
11/07/2024 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 16:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/05/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/05/2024 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/04/2024 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/04/2024 04:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 14:36
OUTRAS DECISÕES
-
13/03/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2024 02:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 17:42
OUTRAS DECISÕES
-
14/02/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2024 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2023 15:23
Juntada de LAUDO
-
05/12/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2023 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2023 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 09:24
OUTRAS DECISÕES
-
24/08/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/08/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/06/2023 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/04/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 12:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/10/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 17:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 21:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/08/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
09/08/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 21:01
OUTRAS DECISÕES
-
03/05/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
25/02/2022 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 08:31
OUTRAS DECISÕES
-
17/02/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 13:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/02/2022 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/12/2021 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 19:28
PROCESSO SUSPENSO
-
06/12/2021 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 16:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/11/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/11/2021 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2021 12:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/10/2021 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:23
OUTRAS DECISÕES
-
13/10/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
07/10/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 12:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/08/2021 02:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
17/08/2021 01:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 12:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 07:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 17:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/06/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
24/05/2021 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 07:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007389-46.2020.8.16.0056 Processo: 0007389-46.2020.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.488,63 Autor(s): João Batista Machado Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
I – DO SANEAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Passo à organização e ao saneamento do processo.
II – No mais, o processo está em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo as demais condições da ação e pressupostos processuais.
Inexistem, ainda, demais questões preliminares a serem apreciadas, razões pelas quais DECLARO SANEADO O PROCESSO.
III – DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: a) Contratação da parte autora quanto aos serviços prestados pela instituição financeira requerida; b) Se houve vício de consentimento na contratação dos referidos serviços; c) Autenticidade das assinaturas da parte autora nos documentos/contratos juntados pela requerida; d) Ocorrência de danos materiais e morais; e) Quantificação de eventuais danos indenizáveis.
Sem prejuízo de outros a serem indicados pelas partes.
IV – DAS PROVAS IV.1 – Do ônus probatório Entendo que o autor se encontra na figura de consumidor, consoante disposição do Código de Defesa do Consumidor, pelo que devem lhe ser aplicados as disposições do mencionado Códex, em especial quanto à inversão do ônus da prova, vez que presentes os requisitos de hipossuficiência técnica e verossimilhança das alegações.
Contudo, quanto ao dano moral, cabe a quem alega provar a existência de seu direito, não se aplicando a inversão neste caso.
Prevalece a regra do artigo 373, do CPC.
IV.2 – Da prova documental Defiro a juntada de documentos não exigidos para a propositura da demanda até a conclusão para sentença (art. 435 do Código de Processo Civil).
IV.3 – Da prova pericial Ante o requerimento de prova grafotécnica, nomeio para atuar como perito a pessoa de Edson Alípio Schwingel ([email protected] - (43) 3329-9601 / 9652-9778), para que seja verificada a autenticidade das assinaturas do contrato em testilha.
Intimem-se para manifestar-se quanto a aceitação do encargo, destacando, desde logo, que após realizar a prova pericial, poderá ser chamado para eventuais esclarecimentos em futura audiência nesta cidade e comarca.
O perito deverá cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466).
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC 474).
As partes e Ministério Público Paraná (se caso for), no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, I e II).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC 477, § 1º).
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, tendo sido por ela requerido a perícia, intime-se o perito para dizer se aceita receber os honorários devidos ao final da demanda, pelo vencido, conforme o artigo 95. § 3°. do CPC Caso o vencido seja uma das partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, os honorários do perito serão custeados pelo Estado do Paraná, e, caso haja parcialidade da condenação, esta se estenderá a proporcionalidade do percentual do pagamento dos honorários periciais, a cada uma das partes do processo, o que constará expressamente no dispositivo da sentença.
Com a juntada da proposta de honorários periciais, intime-se as partes para dizerem se concordam com o valor e forma de pagamento, vindo conclusos em seguida.
IV.4 – Da prova oral Com a realização da prova pericial, deliberarei acerca da pertinência da designação de audiência de instrução e julgamento.
V – Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
18/05/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/03/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 07:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/03/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 14:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2021 12:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/03/2021 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2021 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 09:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/01/2021 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 14:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/10/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 16:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/09/2020 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 13:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/09/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/09/2020 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/08/2020 16:54
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:54
Distribuído por sorteio
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31/08/2020 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/08/2020 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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