TJPR - 0000374-64.2016.8.16.0121
1ª instância - Nova Londrina - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/07/2024 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 14:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:48
Expedição de Mandado
-
08/04/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 15:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/01/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
30/01/2024 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2024 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 09:54
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 09:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2024 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 09:24
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
24/02/2022 18:41
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/02/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ALINE POLICARPO DE MOURA REPRESENTADO(A) POR AUDILA ROSA ROCHA
-
05/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 21:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 21:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 17:27
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
28/01/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/01/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
28/01/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
27/01/2022 15:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 16:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 18:16
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
17/01/2022 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2021 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/12/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
16/12/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
16/12/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:58
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
08/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 21:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 09:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 16:08
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
09/09/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/07/2021 16:53
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:53
Juntada de CUSTAS
-
29/07/2021 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/06/2021 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-64.2016.8.16.0121 Processo: 0000374-64.2016.8.16.0121 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Deficiente Valor da Causa: R$20.896,00 Autor(s): ALINE POLICARPO DE MOURA representado(a) por AUDILA ROSA ROCHA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
As partes da presente demanda discordam quanto a data de início da incidência dos juros.
A parte executada menciona (mov.170.1) que os termos iniciais dos juros devem começar a partir de 08/2016, data em que foi citada (mov.53).
A parte exequente, por sua vez, fixou em sua planilha de mov.167.2 a data de 05/2016 como base para início dos juros.
Os autos vieram-me conclusos para decisão (mov.174).
Entretanto, o artigo 179 do CPC, inciso I, deixa claro que todo ato praticado no processo e que há intervenção do Ministério Público como fiscal da lei, este deverá ser intimado para dar parecer referente aos atos processuais, assim, foi determinada a intimação do parquet.
O Ministério Público se manifestou (mov.179.1), concordando com os cálculos apresentados pela parte executada, visto que a parte exequente se equivocou ao colocar a data de início da incidência dos juros em 05/2016, sendo que na verdade a requerida foi citada em 28/08/2016. 2.
Diante disso, verifica-se que assiste razão a parte executada.
Em que pese ter sido improvido o recuso interposto pela autarquia requerida, verifica-se que nas razões do voto ficou consignado que “a) os juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, serão aplicados a contar da citação (Súmula 204 do STJ), até 29.06.2009; ”, conforme se extrai do mov. 159.3, fls. 15 e 16.
Portanto, não pode este juízo ir além dos ditames estabelecidos no venerado acórdão, sendo imprescindível o cumprimento pelo juízo a quo daquilo que foi determinado pelo juízo ad quem.
Diante do exposto, bem como a citação da executada realizada na data de 28/08/2016, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte executada no mov. 170.2, posto que o mesmo fora elaborado conforme determinado pelo Eg.
Tribunal Regional Federal da 4º Região. 3.
Requisite-se o pagamento (por precatório ou RPV, conforme o valor do crédito), a teor do disposto no art. 100, da Constituição Federal, para o recebimento do principal, correção monetária, juros e para o recebimento dos honorários advocatícios. 4.
Consigno, pois, que a verba devida, por se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 100, §1º, CF, tem caráter alimentar, seguindo, via de consequência a mesma sorte o quantum referente aos honorários advocatícios. 5.
Expedido (a) o (a) RPV/PRECATÓRIO, dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, advertindo-se que o silêncio será interpretado como anuência e conduzirá a preclusão do direito de impugnação futura da execução em relação a valores lançados no precatório ou requisição de pequeno valor. 6.
Considerando que o pagamento do (a) RPV/PRECATÓRIO se dá de forma vinculada, de modo que só são pagos os valores homologados, com os quais as partes já concordaram, quando cumprida a requisição e noticiado o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento com o prazo de 60 (sessenta) dias, com as cautelas de praxe, independentemente da preclusão do direito de recorrer desta decisão, cumpridas todas as demais disposições atinentes à expedição de alvarás. 7.
Comunique-se pessoalmente à parte Requerente, via postal com AR (sem MP), acerca expedição de alvará realizada em seu favor. 7.1.
Fica desde logo autorizada a intimação por mandado caso a parte autora resida em área rural. 7.2.
Caso a intimação reste infrutífera, intime-se o advogado da parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias e voltem conclusos para deliberação. 8.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao contador para elaboração da conta de custas. 8.1.
Assevero que a Fazenda Pública deverá ser intimada, no prazo de 10 dias, da conta de custas, devendo constar na intimação a advertência de que o silêncio será interpretado como anuência, na forma do art. 102 da Portaria nº 08/2016. 9.
Realizadas as diligências, tornem os autos conclusos. 10.
Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina, datado e assinado digitalmente.
Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito -
20/05/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:19
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
19/05/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 09:14
Recebidos os autos
-
19/05/2021 09:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2021 09:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-64.2016.8.16.0121 Processo: 0000374-64.2016.8.16.0121 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Deficiente Valor da Causa: R$20.896,00 Autor(s): ALINE POLICARPO DE MOURA representado(a) por AUDILA ROSA ROCHA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO As partes da presente demanda discordam quanto a data de início da incidência dos juros.
A parte executada menciona (mov.170.1) que o termo inicial dos juros deve começar a partir de 08/2016, data esta em que foi citada (mov.53).
A parte exequente, por sua vez, fixou em sua planilha de mov.167.2 a data de 05/2016 como base para início dos juros.
Os autos vieram-me conclusos.
Entretanto, ainda não foi intimado o Ministério Público. Destarte, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se, nos termos do art. 179, inciso I do CPC.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Nova Londrina, datado e assinado digitalmente.
Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito -
18/05/2021 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:44
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 23:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/02/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 23:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 23:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 09:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2021 09:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2021
-
15/02/2021 09:30
Recebidos os autos
-
09/09/2020 02:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
08/09/2020 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2020 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2020 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2020 08:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/08/2020 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 08:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2020 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/08/2020 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2020 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2020 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2020 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/07/2020 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 18:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/05/2020 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/05/2020 14:13
Recebidos os autos
-
15/05/2020 14:13
Juntada de PARECER
-
15/05/2020 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2020 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2020 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 17:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 17:45
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/02/2020 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 12:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2020 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2020 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2020 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 16:13
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 16:30
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2019 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2019 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 10:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 11:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 15:29
Conclusos para decisão
-
21/02/2019 15:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/02/2019 23:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2019 00:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2019 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2019 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2019 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2019 14:36
PROCESSO SUSPENSO
-
22/01/2019 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2019 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2019 20:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/08/2018 09:45
Conclusos para decisão
-
29/06/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 14:42
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2017 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2017 13:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/11/2017 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 16:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2017 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2017 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2017 23:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2017 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2017 18:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/06/2017 10:59
Conclusos para decisão
-
09/06/2017 10:10
Recebidos os autos
-
09/06/2017 10:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2017 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2017 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2017 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 10:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/02/2017 23:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/12/2016 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2016 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2016 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2016 14:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2016 09:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2016 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ALINE POLICARPO DE MOURA
-
22/08/2016 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2016 17:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/08/2016 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2016 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2016 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2016 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
04/08/2016 16:53
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/08/2016 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2016 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2016 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2016 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2016 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2016 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2016 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2016 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2016 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2016 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2016 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2016 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2016 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2016 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
01/06/2016 17:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2016 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2016 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2016 16:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/05/2016 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2016 00:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2016 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2016 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2016 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2016 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2016 10:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/04/2016 00:20
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2016 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2016 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2016 00:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2016 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2016 14:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/03/2016 14:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/03/2016 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2016 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2016 09:26
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
02/03/2016 09:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2016 09:13
Recebidos os autos
-
01/03/2016 09:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/02/2016 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/02/2016 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000598-17.2019.8.16.0179
Hdi Seguros S.A
Hdi Seguros S.A
Advogado: Izabela Cristina Rucker Curi Bertoncello
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/10/2024 16:08
Processo nº 0003666-52.2019.8.16.0024
Roger Felipe Tomaz Moreira
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Andreia Tenorio de Melo Garcia
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/06/2021 08:00
Processo nº 0002977-72.2021.8.16.0174
Mariliane Aparecida de Oliveira
Advogado: Valeria Fagundes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/05/2021 12:19
Processo nº 0000119-14.2013.8.16.0121
Copagra Cooperativa Agroindustrial do No...
Dario Alves Ribeiro
Advogado: Nilyan Maria Machado Giufrida
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/01/2013 10:37
Processo nº 0002963-24.2015.8.16.0037
Ary Natanael de Camargo
Auto Posto Quatro Barras LTDA
Advogado: Claudio Manoel Silva Bega
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/06/2015 13:03