TJPR - 0002307-69.2021.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2025 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/04/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO FRANCESCHI RIBEIRO REPRESENTADO(A) POR LETICIA MARIA FRANCESCHI RIBEIRO
-
12/04/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2025 12:35
CLASSE RETIFICADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO COMUM
-
12/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 17:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA MARIA FRANCESCHI RIBEIRO
-
12/10/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA MARIA FRANCESCHI RIBEIRO
-
03/09/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2024 00:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/04/2024 18:55
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
08/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2024 22:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/03/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA MARIA FRANCESCHI RIBEIRO
-
06/02/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/11/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 12:47
Juntada de REQUERIMENTO
-
25/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 14:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA MARIA FRANCESCHI RIBEIRO
-
01/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:05
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/08/2023 10:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/08/2023 23:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2023 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 13:39
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/06/2023 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 18:52
Declarada incompetência
-
15/05/2023 17:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/05/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO FRANCESCHI RIBEIRO REPRESENTADO(A) POR LETICIA MARIA FRANCESCHI RIBEIRO
-
24/02/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE GEORGIA FRANCESCHI RIBEIRO REPRESENTADO(A) POR LETICIA MARIA FRANCESCHI RIBEIRO
-
24/02/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO FRANCESCHI RIBEIRO
-
24/02/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA MARIA FRANCESCHI RIBEIRO
-
23/02/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:58
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:58
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
08/02/2023 16:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2023 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 12:47
Declarada incompetência
-
09/01/2023 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:45
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2022 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA MARIA FRANCESCHI RIBEIRO
-
23/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/09/2022 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/09/2022 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 12:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA MARIA FRANCESCHI RIBEIRO
-
12/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/07/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
15/07/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
12/07/2022 17:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
07/06/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/06/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
04/05/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/05/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA MARIA FRANCESCHI RIBEIRO
-
12/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO FRANCESCHI RIBEIRO
-
04/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 02:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/01/2022 11:29
PROCESSO SUSPENSO
-
20/01/2022 19:12
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
15/12/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
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06/12/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA MARIA FRANCESCHI RIBEIRO
-
12/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 04:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/08/2021 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 12:38
PROCESSO SUSPENSO
-
30/07/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DECLARAÇÕES
-
20/07/2021 13:22
Conclusos para despacho
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19/07/2021 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
20/06/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/06/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3401-1791 - E-mail: [email protected] DECISÃO INICIAL Autos n. 0002307-69.2021.8.16.0033 1.
RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL Presentes os requisitos necessários, recebo a petição inicial e defiro o processamento do presente inventário. 2.
INVENTARIANTE Nomeio para o cargo de inventariante a cônjuge sobrevivente Sr.(a) LETICIA MARIA FRANCESCHI RIBEIRO.
O(a) inventariante deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Prazo: 05 (cinco) dias a contar da intimação da expedição do termo de inventariante.
O termo deverá ser assinado pelo(a) inventariante, mediante comparecimento no balcão da escrivania, ou juntando aos autos, já assinado, por meio de advogado. 3.
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES O(a) inventariante deverá apresentar as primeiras declarações.
Prazo: 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso. 3.1.
REQUISITOS DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES As primeiras declarações devem ser feitas no prazo acima estabelecido, com rigorosa observância ao disposto pelo artigo 620, e incisos, do Código de Processo Civil, devendo exarar, na seguinte ordem: “I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo- se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.” 3.2.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA I.
Certidão de óbito; II.
Documento de identificação (RG, CNH etc.) e CPF; III.
Certidão atualizada de prova do estado civil (nascimento/casamento) – emitida há no máximo 90 dias; IV.
Certidão de registro de pacto antenupcial, se houver; V.
Escritura pública/contrato de união estável, se houver; VI.
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Do(a) falecido(a) VII.
Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual; VIII.
Certidão de Tributos e Outros Débitos Municipais (último domicílio); IX.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; X.
Certidão de (in)existência de testamento, a ser obtida junto à CENSEC, no endereço eletrônico ‘www.censec.org.br’; XI.
Certidão de (in)existência de dependentes do de cujus junto ao INSS.
Do cônjuge I.
Documento de identificação (RG, CNH etc.) e CPF; sobrevivente/companheiro II.
Instrumento de mandato devidamente assinado.
I.
Certidão de óbito de herdeiro(s) pré-morto(s), se houver; II.
Certidão atualizada de prova do estado civil (nascimento/casamento) – emitida há no máximo 90 dias; Dos herdeiros III.
Certidão de registro de pacto antenupcial, se houver; IV.
Escritura pública/contrato de união estável, se houver; V.
Comprovante de residência; VI.
Instrumento de mandato devidamente assinado.
I.
Certidão atualizada da matrícula ou transcrição dos bens imóveis com negativa de ônus e alienações; II.
Escritura pública; III.
Instrumento de compra e venda (quando não for Dos bens imóveis proprietário, mas titular de direitos e obrigações); IV.
Certidão negativa de tributos imobiliários (emitida pela Prefeitura onde está situado o imóvel); V.
Cópia do contrato de financiamento, se não estiver quitado, e comprovação dos valores na data do óbito; I.
Certificado de propriedade do(s) veículo(s); II.
Cópia do contrato de financiamento, se não estiver quitado, e comprovação dos valores na data do óbito; III.
Extratos de saldo bancário e aplicações financeiras, na data Dos bens móveis do óbito; IV.
Cópia autenticada dos atos constitutivos e alterações, referente a participações societárias, se houver; V.
Balanço assinado por contador habilitado, para apuração do valor das quotas.
I.
Escritura pública de cessão, se houver; Outros pertinentes II.
Termo de testamentária, se houver.
Os documentos deverão acompanhar as primeiras declarações.
Na hipótese de algum ou outro já ter sido juntado, o(a) inventariante deverá indicar em qual movimentação dos autos este se encontra. 3.3.
TERMO DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Das primeiras declarações se lavrará termo circunstanciado, a ser assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante.
Prazo para assinatura: 05 (cinco) dias a contar da intimação da expedição do respectivo termo.
O termo deverá ser assinado pelo(a) inventariante, mediante comparecimento no balcão da escrivania, ou juntando aos autos, já assinado, por meio de advogado. 4.
RENÚNCIA Na hipótese de renúncia, deverá ser apresentada a qualificação e os documentos do herdeiro que pretende renunciar.
Com esta informação, será expedido o termo de renúncia.
No prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação da expedição do termo, o herdeiro deverá assiná- lo, mediante comparecimento no balcão da escrivania, ou juntando aos autos, com firma reconhecida, por meio de advogado. 5.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO I.
Retifique-se a autuação do feito para que permaneça como requerente apenas a inventariante.
Os demais herdeiros deverão constar como terceiros interessados.
II.
Assinado o termo de primeiras declarações, caso não tenha sido regularizada a representação processual, citem-se os herdeiros que não estiverem representados, nos termos do artigo 626, do Código de Processo Civil; III.
Intime-se a Fazenda Pública do Estado para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca das primeiras declarações, bem como informar ao juízo o valor dos bens nela constantes (artigos 627 e 629 do mesmo Código); IV.
Apresentada ou não manifestação às primeiras declarações, intime-se o(a) inventariante para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
V.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Cautelas e diligências necessárias.
Pinhais, data e hora de inserção no sistema. (documento assinado digitalmente) Marcia Regina Hernandez de Lima Juiz de Direito -
18/05/2021 10:55
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
14/05/2021 14:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/05/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
14/05/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 14:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/04/2021 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 17:58
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/04/2021 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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