STJ - 0039051-28.2018.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2021 15:18
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/09/2021 15:18
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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30/08/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/08/2021
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27/08/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/08/2021 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/08/2021
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27/08/2021 17:30
Conheço do agravo de R. KARAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES - EIRELI para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (10) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039051-28.2018.8.16.0014 Compulsando os autos, verifico que a penhora realizada no mov. 157.1 se refere à decisão proferida em mov. 438.1 nos autos nº 0012544-94.1999.8.16.0014, em trâmite nesta mesma Vara, na qual foi deferido o pedido de penhora sobre eventuais créditos que a parte DANIELLE KEMMER JANENE venha a possuir.
Considerando-se que nos presentes autos o recurso de apelação interposto no mov. 137.1 ainda está pendente de julgamento, bem como a petição de contrarrazões juntada no mov. 146.1, em que a parte autora requer a condenação da ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé – que se procedente, pode vir a constituir crédito em favor da parte autora – indefiro o pedido formulado no mov. 163.1.
Intimem-se.
Aguarde-se em arquivo provisório.
Londrina, 13 de maio de 2021.
Alberto Junior Veloso Juiz de Direito -
05/05/2021 18:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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05/05/2021 18:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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30/04/2021 18:27
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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30/04/2021 17:05
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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26/02/2021 14:53
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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26/02/2021 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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02/02/2021 16:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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