TJPR - 0005142-85.2020.8.16.0123
1ª instância - Palmas - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:52
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
30/07/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2024
-
30/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/06/2024 21:50
Recebidos os autos
-
30/06/2024 21:50
Juntada de CIÊNCIA
-
30/06/2024 21:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2024 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 16:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/06/2024 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/06/2024 00:59
DECORRIDO PRAZO DE DIONATAN DA SILVA
-
27/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 15:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
22/04/2024 14:49
PRESCRIÇÃO
-
22/04/2024 14:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/04/2024 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
20/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE DIONATAN DA SILVA
-
10/10/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/09/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/09/2023 18:07
Expedição de Mandado
-
29/09/2023 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 18:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/09/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
06/09/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO
-
05/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2023 16:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 08:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE DIONATAN DA SILVA
-
09/08/2023 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 15:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/07/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/07/2023 15:33
Expedição de Mandado
-
25/07/2023 15:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/07/2023 18:53
REVOGADA A TRANSAÇÃO PENAL
-
19/07/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 17:31
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
21/06/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 20:00
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2023 14:06
Juntada de COMPROVANTE
-
29/05/2023 16:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:44
Expedição de Mandado
-
10/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:40
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/03/2023 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2023 21:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 20:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 14:55
Expedição de Mandado
-
15/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
24/07/2022 14:58
Recebidos os autos
-
24/07/2022 14:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2022 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2022 15:11
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
04/07/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 15:44
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2022 00:12
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2022 22:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2022 16:44
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
02/05/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 18:25
Expedição de Mandado
-
11/03/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 22:41
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 16:19
Recebidos os autos
-
02/03/2022 16:19
Juntada de DENÚNCIA
-
08/02/2022 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 22:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 21:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2021 22:14
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 15:58
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/05/2021 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2021 12:55
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
26/05/2021 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46-3263-8100 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Processo nº: 0005142-85.2020.8.16.0123 Autoridade(s): Autor do Fato(s): DIONATAN DA SILVA 1.
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar a prática do delito de porte de drogas para consumo pessoal, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, perpetrado, em tese, por DIONATAN DA SILVA.
Em sede de audiência preliminar, foi oferecida ao noticiado proposta do instituto de transação penal, previamente formulada pelo Ministério Público, consubstanciada na aplicação imediata da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária ou prestação de serviços à comunidade, além de advertência verbal, aplicada na própria solenidade.
O noticiado, devidamente acompanhado de seu defensor, aceitou o benefício e optou pelo pagamento de prestação pecuniária (item 19.2).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
Não tendo constatado qualquer vício ou ilegalidade no acordo e não sendo o caso de arquivamento do feito, HOMOLOGO a transação penal realizada entre o órgão acusador e a parte noticiada, aplicando-lhe a pena imposta, a fim de que o instituto gere seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 76, §§3º e 4º, da Lei 9.099/95. 3.
Nos termos do parágrafo único do artigo 263 do Código de Processo Penal, arbitro honorários advocatícios ao Dra.
Thereza Cristina Araújo de Bittencourt (OAB/PR 71.786), em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), os quais deverão ser pagos pelo Estado do Paraná, uma vez que não há defensor público designado para atuar nesta Vara Criminal nem à disposição deste Juízo, com fundamento no artigo 5º da Constituição da República e no artigo 22 do Estatuto da OAB.
Serve a presente como certidão de honorários dativos, dispensando-se a expedição de documento semelhante pelo Cartório. 4.
Aguarde-se o contato do noticiado, quando deverá ser informado acerca da homologação da transação e orientado acerca do início do cumprimento da pena restritiva de direitos imposta. 5.
Após o cumprimento da pena imposta, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6.
Determino a custódia das substâncias apreendidas até eventual cumprimento da pena ou oferecimento de denúncia, nos termos do item 4.1 da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2016 do TJ/PR, CGJ/PR, MP/PR e outros. 7.
Comunicações e diligências necessárias. 8.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente.
Palmas, data da assinatura digital. TATIANE BUENO GOMES Juíza Supervisora -
18/05/2021 17:44
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:44
Juntada de CIÊNCIA
-
18/05/2021 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 18:36
Homologada a Transação PENAL
-
13/05/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 12:39
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
12/05/2021 12:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2021 21:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 16:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
21/01/2021 18:46
Recebidos os autos
-
21/01/2021 18:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2020 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 21:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2020 21:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 21:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/12/2020 10:52
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
30/11/2020 17:03
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/11/2020 01:12
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
29/11/2020 01:12
Recebidos os autos
-
29/11/2020 01:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2020 01:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/11/2020 01:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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