TJPR - 0006576-75.2008.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2022 13:53
Recebidos os autos
-
27/12/2022 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/12/2022 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2022 16:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2022
-
05/12/2022 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2022 13:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BORNHAUSEN E ZIMMER ADVOGADOS
-
09/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2022 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/12/2021 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/11/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
08/09/2021 18:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 07:39
Processo Desarquivado
-
07/09/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/09/2021 16:55
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
27/08/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
-
26/08/2021 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
23/07/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
13/07/2021 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Decido 1.
Diligencie-se a alteração da classe processual para cumprimento de sentença. 2.
Deixo de fixar honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, neste momento, diante do contido no § 7º do artigo 85 do CPC. 3.
Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu procurador, para impugnar a execução no prazo legal (30 dias).
Desde já, observo que, se não houver oposição de impugnação, consolidar-se-á a dívida e será requisitado o pagamento via RPV ou Precatório, conforme o caso, cujo valor deverá ser depositado no prazo legal (incisos I e II do § 3º do art. 535 do CPC), sob pena de sequestro de valores e sem prejuízo das demais medidas pertinentes. 4.
Caso o executado concorde com os valores apresentados ou não seja oposta impugnação, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, atentando-se para o contido no CNCGJ/PR e demais normas incidentes. 5.
Em caso de Precatório, expedido este pelo respectivo sistema eletrônico e deferido o pagamento pelo Presidente do Tribunal de Justiça, remetam-se os autos ao arquivo e aguarde-se o depósito.
Para fins de expedição de Precatório, observe a Secretaria que, sendo o débito oriundo de verbas remuneratórias, sua natureza é alimentar. 6.
Efetuado o depósito (RPV ou Precatório), intime-se o credor a se manifestar no prazo de cinco dias acerca do pagamento, ciente que sua inércia será entendida como quitação integral do débito, com a extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). 7.
Havendo obrigação de fazer determinada na decisão que transitou em julgado, a parte executada deverá satisfazê-la no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do CPC), com comprovação nos autos, ou ofereça impugnação neste mesmo prazo, sob pena de se proceder conforme o disposto no art. 497 do CPC, sem prejuízo de incidir em multa diária em caso de descumprimento da ordem.
Sendo o caso, a quantificação e consolidação do montante da multa diária serão efetivadas oportunamente, assim como a intimação para pagamento, haja vista que é necessário verificar se o cumprimento da obrigação será realizado voluntariamente, bem como ser imprescindível oportunizar-se o contraditório. 8.
Oportunamente, voltem conclusos. 9.
Intimações e diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 23:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 17:23
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 14:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
27/04/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
-
04/04/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 17:26
APENSADO AO PROCESSO 0006204-63.2007.8.16.0044
-
03/02/2021 17:24
APENSADO AO PROCESSO 0006206-33.2007.8.16.0044
-
03/02/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2007
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000574-83.2021.8.16.0028
Joao Luiz Ramos Costa
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Vivian Regina Lazzaris
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/12/2022 08:00
Processo nº 0000669-45.2017.8.16.0193
Municipio de Colombo/Pr
Paulo Sergio Honorio
Advogado: Adriano Luiz Ferreira Muraro
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/12/2024 12:20
Processo nº 0001209-68.2018.8.16.0190
Valdivino Zacarias
Municipio de Paicandu/Pr
Advogado: Luciana Giraldelli Benossi
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/03/2020 14:10
Processo nº 0001255-19.2018.8.16.0138
Ministerio Publico - Primeiro de Maio
Maicon Alves de Oliveira
Advogado: Fabio Aires de Toledo Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/07/2018 17:40
Processo nº 0042077-49.2009.8.16.0014
Alcides Maciel Junior
Alci Lettieri
Advogado: Danieli Cristina Marcon
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/12/2009 00:00