TJPR - 0003291-53.2021.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/01/2024 19:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2023 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/01/2023 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
23/01/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
18/01/2023 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2023 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/01/2023 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/01/2023 12:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/01/2023 12:27
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
17/01/2023 12:27
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
17/01/2023 12:16
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2022 14:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:23
Expedição de Mandado
-
16/11/2022 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 19:28
OUTRAS DECISÕES
-
28/10/2022 18:22
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 18:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 14:43
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 11:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 18:28
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA
-
21/10/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/10/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/10/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/10/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/10/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
18/10/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
17/10/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/10/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/10/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 14:54
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:54
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
09/09/2022 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2022 13:58
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/08/2022 17:27
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 22:44
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
14/08/2022 22:44
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
11/08/2022 19:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 19:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/08/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/08/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
11/08/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
11/08/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 14:07
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
11/08/2022 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/08/2022 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2022 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
11/08/2022 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
11/08/2022 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
11/08/2022 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2021
-
11/08/2022 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
11/08/2022 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
11/08/2022 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
11/08/2022 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2021
-
11/08/2022 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
11/08/2022 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
11/08/2022 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
11/08/2022 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
11/08/2022 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
11/08/2022 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
11/08/2022 13:19
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
13/07/2022 15:15
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
13/07/2022 15:15
Baixa Definitiva
-
13/07/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 12:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:07
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 14:33
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/06/2022 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/06/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 19:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/06/2022 14:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
13/06/2022 14:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/05/2022 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 13:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 23:59
-
03/05/2022 09:11
Pedido de inclusão em pauta
-
03/05/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 20:48
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
04/04/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/02/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 18:09
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
15/02/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/01/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 16:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/12/2021 16:02
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2021 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2021 09:15
Recebidos os autos
-
14/12/2021 09:15
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
06/12/2021 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 13:07
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/11/2021 20:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 14:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/10/2021 14:48
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/10/2021 14:48
Distribuído por sorteio
-
27/10/2021 13:10
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003291-53.2021.8.16.0033 Processo: 0003291-53.2021.8.16.0033 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 17/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) RUA 22 de Abril, 199 - ESTÂNCIA PINHAIS - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-240 Réu(s): BRENO ALLYSSON PADUA (RG: 13214879 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA GRAMONA, 224 CASA - Jardim Karla - PINHAIS/PR - CEP: 83.328-290 RYAN KAIO DA SILVA (RG: 147563671 SSP/PR e CPF/CNPJ: *27.***.*37-37) Rua Nirisco, 377 A MD2 - PINHAIS/PR Vistos etc. 1.
Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu Ryan Kaio da Silva e sua defensora (movs. 198 e 199). 2.
Nos termos da decisão de mov. 197.1, considerando que as defesas pretendem arrazoar na superior instância, nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça estadual. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhais, na data de inclusão no sistema.
Daniele Miola Juíza de Direito -
26/10/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/10/2021 14:54
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
26/10/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
26/10/2021 01:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 01:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/10/2021 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2021 17:20
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
19/10/2021 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 12:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/10/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE RYAN KAIO DA SILVA
-
18/10/2021 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/10/2021 19:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2021
-
15/10/2021 19:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2021
-
15/10/2021 12:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/10/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXÉRCITO
-
13/10/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
10/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 17:27
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 17:04
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
30/09/2021 15:09
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 15:09
Expedição de Mandado
-
29/09/2021 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 16:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/09/2021 19:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2021 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/09/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/09/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
08/09/2021 12:38
Juntada de HISTÓRICO DE VIOLAÇÕES
-
08/09/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 10:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/09/2021 10:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/09/2021 10:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/09/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/09/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2021 12:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2021 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2021 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 02:20
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
24/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 15:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 21:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2021 09:46
Expedição de Mandado
-
13/08/2021 20:36
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
13/08/2021 20:36
Expedição de Mandado
-
13/08/2021 20:36
Expedição de Mandado
-
13/08/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 18:56
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 18:16
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:16
Juntada de CIÊNCIA
-
04/08/2021 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003291-53.2021.8.16.0033 Processo: 0003291-53.2021.8.16.0033 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 17/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) RUA 22 de Abril, 199 - ESTÂNCIA PINHAIS - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-240 Réu(s): BRENO ALLYSSON PADUA (RG: 13214879 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA GRAMONA, 10 CASA - Jardim Karla - PINHAIS/PR - CEP: 83.328-290 RYAN KAIO DA SILVA (RG: 147563671 SSP/PR e CPF/CNPJ: *27.***.*37-37) RUA DAS TULIPAS, 117 CASA - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.300-000 Vistos etc. 1.
O artigo 397 do Código de Processo Penal estatui que: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
No caso em tela, infiro estarem presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e fundados indícios da materialidade e autoria delitiva.
Vislumbro, ainda, a justa causa para o ajuizamento da ação penal.
Outrossim, os argumentos constantes na(s) resposta(s) à acusação não são hábeis a rechaçar, por ora, a pretensão acusatória.
Trata-se de questões de mérito que serão apreciadas na sentença, após a regular instrução do feito.
Portanto, em face da ausência de fundamentos para a absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de setembro de 2021, às 15h.
Em vista do contido no item 7 da decisão do mov. 74.1 e da indicação genérica de testemunhas na resposta à acusação do mov. 104.1 (Juliano Fernandes, Wendryl Felipe Valomim de Oliveira, Bruno Henrique Bueno Ferreira e Guilherme Emanuel da Silva), presumo serem meramente abonatórias e, devido à não juntada das respectivas declarações escritas no prazo concedido, reconheço a desistência da prova. 2.
O artigo 222, §3º, do Código de Processo Penal dispõe sobre a oitiva de testemunha por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, sendo permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
Na mesma linha, o artigo 185, §2º, do Código de Processo Penal prevê que o Juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: “I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; e IV - responder à gravíssima questão de ordem pública”.
A Resolução n. 105/2010, do Conselho Nacional de Justiça, e a Instrução Normativa n. 14/2018, da Corregedoria-Geral de Justiça, igualmente dispõem sobre a realização do interrogatório de réus e da oitiva de testemunhas por sistema de videoconferência.
No caso concreto, a utilização de tal ferramenta se justifica para prevenir riscos à segurança pública e evitar atrasos na prestação jurisdicional.
Com efeito, a remoção e a apresentação de presos em Juízo oneram o Estado, retiram servidores do policiamento ostensivo nas ruas, aumentam a probabilidade de fugas e arrebatamentos em deslocamentos e colocam em risco a segurança dos que frequentam diariamente Fóruns e estabelecimentos prisionais.
A não apresentação de réus gera, muitas vezes, a redesignação de audiências e a soltura de presos perigosos por excesso de prazo na instrução.
Ademais, são notórias as dificuldades enfrentadas pelo Poder Executivo do Estado do Paraná na remoção e apresentação de presos em Juízo.
Por outro lado, a realização do interrogatório e a oitiva de testemunhas por meio de videoconferência atendem aos anseios de desburocratização, agilização e economia da justiça, sem prejuízos ao réu, eis que são resguardados seus direitos de acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento; de entrevista prévia e reservada com seu defensor; e de acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.
Outrossim, referida medida atende às orientações do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Paraná no sentido de evitar a aglomeração de pessoas como forma de prevenir a disseminação do novo coronavírus.
Nas palavras de Renato Brasileiro de Lima, "a realização do interrogatório por videoconferência não atende somente aos objetivos de agilização, economia e desburocratização da justiça.
Atende também à segurança da sociedade, do magistrado, do membro do Ministério Público, dos defensores, dos presos, das testemunhas e das vítimas, razão pela qual não pode ser tachada de inconstitucional" (Lima, Renato Brasileiro, "Manual de Processo Penal", 2ª edição, Ed.
JusPodivm, pg. 647).
No mesmo sentido, a jurisprudência: PENAL E PROCESSO PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
INTERROGATÓRIO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
NULIDADE AFASTADA. 1. "A realização de interrogatório por meio de videoconferência é medida que objetiva a desburocratização, agilização e economia da justiça, podendo ser determinada excepcionalmente nas hipóteses previstas no rol elencado no §2º do art. 185 do Código de Processo Penal" (RHC 80.358/RJ, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017) 2. "A dificuldade enfrentada pelo Poder Executivo na remoção e apresentação dos presos em juízo constitui motivação suficiente e idônea para realização da audiência una de instrução por meio do sistema de videoconferência." (RHC 83.006/AL, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 26/05/2017) 3.
Por outro lado, conforme comando do art. 563 do CPP, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, e, no caso, não se apontou o prejuízo supostamente sofrido pelo acusado. 4.
Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC 96.881/AL, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 15/06/2018) – grifei.
Isso posto, determino a realização da audiência acima designada (e consequente participação das partes, testemunhas e informantes) por videoconferência.
Depreque-se a intimação das testemunhas/informantes/réus que não residem neste Foro Regional.
Intimem-se e, se necessário, requisitem-se.
O(s) defensor(es) do(s) acusado(s) deverá(ão) ser intimado(s), inclusive, da expedição de eventual(is) carta(s) precatória(s), para os fins da Súmula n. 273 do STJ.
Ciência ao Ministério Público.
Pinhais, na data de inclusão no sistema.
Daniele Miola Juíza de Direito -
30/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 13:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/07/2021 12:53
Juntada de LAUDO
-
29/07/2021 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2021 12:38
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 22:56
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/07/2021 17:45
Juntada de Petição de resposta À ACUSAÇÃO
-
23/07/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE PRESTABILIDADE DE ARMA DE FOGO/MUNIÇÕES
-
19/07/2021 10:53
Expedição de Mandado
-
19/07/2021 10:53
Expedição de Mandado
-
16/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:14
Recebidos os autos
-
15/07/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:12
Recebidos os autos
-
06/07/2021 17:12
Juntada de CIÊNCIA
-
06/07/2021 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/07/2021 11:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2021 11:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/07/2021 11:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/07/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 11:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/07/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 11:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/07/2021 11:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/07/2021 11:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/07/2021 20:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/07/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 18:09
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
02/07/2021 18:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
02/07/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 15:18
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:18
Juntada de DENÚNCIA
-
10/06/2021 11:58
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
09/06/2021 18:16
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
07/06/2021 15:48
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 12:55
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/05/2021 21:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 21:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 11:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2021 11:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
21/05/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:06
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
20/05/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
20/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 19:47
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 19:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
19/05/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/05/2021 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 13:31
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
19/05/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/05/2021 09:40
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 20:47
Recebidos os autos
-
18/05/2021 20:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2021 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 17:22
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/05/2021 14:47
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 13:24
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 13:24
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
18/05/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:40
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/05/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 11:00
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
18/05/2021 11:00
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/05/2021 21:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/05/2021 21:16
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 21:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/05/2021 20:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2021 20:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2021 20:23
Recebidos os autos
-
17/05/2021 20:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/05/2021 20:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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