TJPR - 0028867-62.2008.8.16.0014
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/06/2025 13:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTINA TONELLI
-
13/06/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PLANETA JUPITER - COM DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
-
06/06/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 16:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/05/2025 15:38
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
20/05/2025 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2025 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2025 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2025 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:07
Juntada de CUSTAS
-
16/05/2025 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/05/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB
-
04/04/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE PLANETA JUPITER - COM DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
-
02/04/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2025 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 16:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/03/2025 14:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/03/2025 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2025
-
04/02/2025 01:58
DECORRIDO PRAZO DE PLANETA JUPITER - COM DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
-
31/01/2025 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2024 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 17:24
Extinto o processo por desistência
-
27/11/2024 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/11/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2024 18:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 18:30
OUTRAS DECISÕES
-
13/11/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/11/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2024 23:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
08/11/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/11/2024 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/11/2024 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 17:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2024 12:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/11/2024 12:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/11/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTINA TONELLI
-
05/11/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PLANETA JUPITER - COM DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
-
12/10/2024 03:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
15/08/2024 17:17
DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS
-
15/08/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2024 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 17:29
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
05/07/2024 17:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2024 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2024 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 18:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2024 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 17:53
OUTRAS DECISÕES
-
17/01/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:32
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/12/2023 14:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/12/2023 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTINA TONELLI
-
17/11/2023 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 18:16
OUTRAS DECISÕES
-
30/10/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 14:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/10/2023 14:52
APENSADO AO PROCESSO 0017557-54.2011.8.16.0014
-
02/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 23:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 23:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 20:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2023 20:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 09:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
26/07/2023 14:48
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/06/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
10/05/2023 13:48
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
03/04/2023 16:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/04/2023 01:19
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 17:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/09/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTINA TONELLI
-
12/09/2022 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE INFORMAÇÃO
-
18/08/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/08/2022 09:56
Recebidos os autos
-
08/08/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 10:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/08/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 10:40
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
31/05/2022 20:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 16:41
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/03/2022
-
23/03/2022 16:41
Baixa Definitiva
-
23/03/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 01:00
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTINA TONELLI
-
24/01/2022 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 10:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/11/2021 15:49
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
05/10/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2021 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 13:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/11/2021 00:00 ATÉ 12/11/2021 23:59
-
23/09/2021 20:18
Pedido de inclusão em pauta
-
23/09/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 12:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/09/2021 12:24
Recebidos os autos
-
20/09/2021 12:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/09/2021 12:24
Distribuído por sorteio
-
20/09/2021 02:07
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/09/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
17/09/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTINA TONELLI
-
31/08/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE PLANETA JUPITER - COM DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
-
09/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 10:04
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
29/07/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 20:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 01:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/06/2021 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 09:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Processo: 0028867-62.2008.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$4.296,76 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): PLANETA JUPITER - COM DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA DECISÃO Vistos etc. 1.
A parte exequente pede o “redirecionamento” da execução fiscal contra o sócio administrador da empresa executada, sob a alegação de que houve dissolução irregular da pessoa jurídica devedora, ensejando a responsabilidade tributária daquele.
Pois bem, o c.
STJ afetou para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais 1.645.333/SP, 1.643.944/SP e 1.645.281/SP - "Tema nº 981/STJ"), a possibilidade e os limites do redirecionamento da execução fiscal contra o sócio com poderes de administração.
A delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, restou assim ementada: "À luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido" (Recursos Especiais 1.645.333/SP, 1.643.944/SP e 1.645.281/SP - "Tema nº 981/STJ").
E ao afetar o tema para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, aquela Corte Superior determinou "a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015”.
Pois bem, a ementa citada não deixa dúvida, no meu entender, de que a controvérsia delimitada pelo c.
STJ e afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos pretende avaliar a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal quando fundado em dissolução irregular (efetiva ou presumida) da sociedade empresária, em duas hipóteses: [a] contra o sócio que detinha poderes de administração concomitantemente na data do fato gerador e na data da dissolução irregular (hipótese prevista no item "i" da ementa); [b] contra o sócio que detinha poderes de administração apenas na data da dissolução irregular, não figurando como administrador na data do fato gerador (item "ii" da ementa). É verdade que a primeira hipótese - sócio que detinha poderes de administração concomitantemente na data do fato gerador e na data da dissolução irregular (item "i" da ementa) -, a rigor não encontra divergência da jurisprudência do c.
STJ.
O que tem sido debatido naquela Corte ao longo dos anos é a responsabilidade do sócio administrador que detinha poderes de administração apenas na data da dissolução irregular, não figurando como administrador na data do fato gerador.
Ocorre que a ementa, penso, foi clara em afetar ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos também a responsabilidade tributária do sócio que detinha poderes de administração concomitantemente na data do fato gerador e na data da dissolução irregular [item "i" da ementa: "(i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida"].
Nesse contexto, s.m.j., não compete a este julgador conferir interpretação restritiva à decisão do c.
STJ.
Afetada a questão a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos e havendo expressa determinação de "suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015”, resta observar o que decidido e determinado pelo c.
STJ.
Feito esse registro, SUSPENDO O PROCESSO em relação ao pedido de redirecionamento da execução fiscal contra o(s) sócio(s) da pessoa jurídica executada, até o julgamento definitivo do "Tema nº 981” pelo c.
STJ.
Faça-se a anotação da suspensão no sistema PROJUDI, nos termos do ofício-circular nº 13/2016. 2.
Todavia, considerando que a suspensão deve alcançar apenas o pedido de redirecionamento da execução contra o sócio, a execução deverá prosseguir em relação à empresa executada. 3.
Sendo assim, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias, comprovar "o procedimento previsto na Lei 19.802/2018 com relação à compensação de precatórios" (petitórios de movs 34 e 44).
Intimem-se.
Londrina, datado e assinado eletronicamente. JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO LEONARDO DELFINO CESAR -
18/05/2021 13:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
18/05/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:01
Alterado o assunto processual
-
12/04/2021 12:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
11/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2021 13:12
Juntada de COMPROVANTE
-
22/01/2021 18:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 18:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/01/2021 18:38
Expedição de Mandado
-
19/05/2019 22:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2019 22:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2019 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2019 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2018 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2018 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2018 16:37
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
13/07/2018 15:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
22/06/2018 19:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/04/2018 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTINA TONELLI
-
20/03/2018 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2018 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2018 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2018 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2018 13:35
Recebidos os autos
-
25/01/2018 13:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2018 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2018 11:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2018 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2018 11:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2017 19:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/06/2017 09:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2017 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2017 17:53
Recebidos os autos
-
13/03/2017 17:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2017 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
09/11/2016 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/11/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2016 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2016 16:53
Juntada de Certidão
-
27/10/2016 16:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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