TJPR - 0001018-96.2018.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/01/2025 06:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2024 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:22
Juntada de CIÊNCIA
-
08/11/2024 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 18:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/10/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 09:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 07:28
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
09/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:29
Expedição de Mandado
-
25/09/2024 22:34
Recebidos os autos
-
25/09/2024 22:34
Juntada de CUSTAS
-
19/09/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES TRE
-
19/09/2024 12:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/09/2024 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/09/2024 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2024 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/09/2024 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2024
-
18/09/2024 13:15
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
17/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2024
-
17/09/2024 14:19
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/09/2024 16:10
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
03/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
08/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/07/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2024 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 20:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2024 20:48
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 08:35
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/07/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/07/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 13:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/06/2024 06:48
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
29/05/2024 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 23:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/05/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 15:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/06/2024 00:00 ATÉ 28/06/2024 23:59
-
22/05/2024 13:14
Pedido de inclusão em pauta
-
22/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/05/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 08:54
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
15/04/2024 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 15:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/04/2024 06:15
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
07/03/2024 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2024 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 18:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/04/2024 00:00 ATÉ 12/04/2024 23:59
-
01/03/2024 15:44
Pedido de inclusão em pauta
-
01/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:11
Juntada de PARECER
-
12/12/2023 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 19:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2023 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/12/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2023 12:15
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/12/2023 12:15
Distribuído por sorteio
-
07/12/2023 15:49
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:46
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
27/11/2023 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 07:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/11/2023 22:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 19:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 22:34
Recebidos os autos
-
25/10/2023 22:34
Juntada de CIÊNCIA
-
24/10/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 07:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2023 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 18:51
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
20/10/2023 18:49
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/10/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2023 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 12:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 18:01
Expedição de Mandado
-
11/10/2023 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 11:51
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/09/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/09/2023 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 19:18
OUTRAS DECISÕES
-
09/08/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:38
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/07/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2023 13:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/06/2023 19:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/06/2023 13:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/05/2023 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2023 17:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2023 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 12:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2023 12:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:33
Expedição de Mandado
-
28/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:33
Expedição de Mandado
-
28/04/2023 16:33
Expedição de Mandado
-
21/12/2022 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 12:50
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:50
Juntada de CIÊNCIA
-
12/12/2022 11:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 16:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/12/2022 16:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/12/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 17:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:19
Expedição de Mandado
-
02/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:36
Recebidos os autos
-
02/08/2022 11:36
Juntada de CIÊNCIA
-
02/08/2022 11:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 11:10
OUTRAS DECISÕES
-
18/07/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 17:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/07/2022 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 11:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 11:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 16:12
Expedição de Mandado
-
03/05/2022 16:12
Expedição de Mandado
-
15/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
04/03/2022 19:22
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 14:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/02/2022 09:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 17:47
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
03/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 18:51
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
17/11/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:46
Expedição de Mandado
-
20/10/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
20/10/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
29/09/2021 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
09/09/2021 00:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 10:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
19/07/2021 14:42
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 12:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED - ENDEREÇO
-
17/07/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 15:02
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
12/07/2021 13:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/07/2021 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:05
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 09:17
Recebidos os autos
-
07/07/2021 09:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2021 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 14:39
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2021 14:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 14:44
Expedição de Mandado
-
21/06/2021 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
17/06/2021 18:04
Recebidos os autos
-
17/06/2021 18:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2021 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2021 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 15:47
Expedição de Mandado
-
24/05/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Dr.
Clementino Schiavon Puppi, Nº 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3432-3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001018-96.2018.8.16.0101 Processo: 0001018-96.2018.8.16.0101 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 02/03/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): IVANI RIBEIRO Réu(s): ANTONIO DE ARAUJO BILELA DECISÃO Trata-se de autos de Inquérito Policial em que se apura eventual prática dos crimes previstos no artigo 129, § 1º (FATO 01) e artigo 140, § 3º (FATO 02), observada a regra do artigo 69 todos do Código Penal, com incidência da Lei nº. 11.340/2006, pelo denunciado ANTÔNIO DE ARAÚJO BILELA em face da vítima Ivani Ribeiro, sua convivente à época.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face do denunciado em 30.04.2021 (seq. 38.1).
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Decido. 1.
Da promoção de arquivamento Tendo em vista as razões ponderadas pelo Ministério Público (dominus litis) em seu parecer de seq. 38.2 e sua promoção de arquivamento pela prática do crime de ameaça (CP., art. 147, caput) supostamente praticado pelo denunciado, entendendo não ser o caso de aplicação da medida prevista no artigo 28 do Código de Processo Penal, pela análise das peças que instruíram estes autos até a presente data e pelos argumentos expendidos no parecer ministerial mencionado, HOMOLOGO a promoção de arquivamento e determino que sejam os presentes autos arquivados com relação aos delitos mencionados retro, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, após baixas e anotações necessárias, cumprindo-se, no que couber as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 2.
Do recebimento da denúncia 2.1.
RECEBO a denúncia em relação ao denunciado diante de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (seqs. 1.2 a 1.7, 32.1 a 32.19, 38.5 a 38.8), dando-o como incurso nos artigos nela mencionados. 2.2.
Cite-se o réu para oferecer resposta à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-o que em caso de sua inércia ser-lhe-á nomeado defensor para a apresentação de defesa. 2.3.
Cumpra-se o requerido na cota ministerial de seq. 38.2. 2.4.
Cumpram-se os artigos 602, inciso III e 603, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 2.5.
Cumpram-se os itens 7.3.1 e 7.4.3, ambos da Instrução Normativa nº. 05/2014. 2.6.
Cumpram-se as disposições da Instrução Normativa nº. 11/2020 do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no que se refere as alterações da classe processual e assunto principal. 2.7.
Anote-se prioridade na tramitação do feito, eis que se trata de Meta 08 do CNJ. 3.
Da designação de audiência de instrução e julgamento e sua forma de realização Considerando o princípio constitucional da razoável duração do processo e com o fim de atingir a META 08 do CNJ, desde já deixo designada a audiência de instrução e julgamento.
Com o oferecimento da resposta à acusação, voltem conclusos para análise de aplicabilidade de alguma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Caso seja a parte ré absolvida sumariamente, a audiência será cancelada, razão pela qual não há nenhum prejuízo à defesa na adoção desta sistemática. 3.1.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12.07.2021, às 13h:30m, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e as que vierem a ser arroladas pela defesa, sendo que ao final será procedido ao interrogatório do acusado (CPP., art. 399).
Consigno que solenidade será realizada nos exatos termos das deliberações constantes do item "4." desta decisão, a depender da etapa de retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Paraná na qual nos encontrarmos (DJs nº. 400, 401 e 513/2020 e 103/2021 - DM/TJPR). 4.
Da forma da realização da audiência de instrução e julgamento 4.1.
Nos termos do novo Decreto Judiciário nº. 103/2021 - DM/TJPR, foi restabelecido o regime de trabalho da primeira fase de retomada das atividades do Poder Judiciário do Estado do Paraná, instituído pelos Decretos Judiciários nº. 400 e 401/2020 - DM/TJPR.
Assim, as atividades presenciais voltam a ser restritas aos serviços considerados imprescindíveis e com impossibilidade de execução à distância. 4.2.
Da forma de realização da audiência na primeira fase de retomada (momento atual por força dos Decretos Judiciários nº. 103/2021, 400/2020 e 401/2020) O Decreto Judiciário nº. 400/2020 - DM do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná regulamentou a possibilidade de realização de audiências no período de pandemia, tudo a fim de evitar que haja grande movimentação de pessoas nas ruas e, principalmente, nos edifícios dos fóruns.
Logo, a audiência deverá ser feita por videoconferência.
O Decreto Judiciário nº. 400/2020 - DM/TJPR estabelece que as audiências serão virtuais, independentemente da natureza do processo.
As audiências semipresenciais ou presenciais serão retomadas de forma gradativa.
Na primeira fase as audiências presenciais ou semipresenciais somente podem ocorrer de forma não virtual, se algum dos envolvidos tiver limitações técnicas e se o processo envolver réu preso, adolescente em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes acolhidos e em medidas de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.
A realização do ato por videoconferência se justifica tendo em vista as disposições das Resoluções do CNJ de nº. 313/2020, 314/2020 e 318/2020, que estabelecem regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
Ainda, com base no disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo judicial e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como no artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, o qual estabelece que a atividade jurisdicional será ininterrupta.
Por todas estas razões, entendo possível a realização do ato por videoconferência, na modalidade VIRTUAL, pelo sistema sistema Microsoft TEAMS (OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 5839678 - P-GP-DG-DA/TJPR e Resolução nº. 337/2020 do CNJ).
Tratando-se de feito que envolve réu solto, NÃO há possibilidade, por ora, nesta primeira fase de retomada, de realização do ato de forma semipresencial ou presencial.
Vejamos: “(...) Art. 2.º As audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei. § 1.º As audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto. (...) Art. 4.º As audiências presenciais e semipresenciais devem ser retomadas de forma gradativa, em etapas cujas datas serão estabelecidas em ato da Presidência do Tribunal, com base no estágio de disseminação da Covid-19. § 1.º Na primeira etapa, ficam autorizadas as audiências semipresenciais ou presenciais nos processos de: I – réu preso, inclusive a realização de sessões do Tribunal do Júri; II – adolescente em conflito com a lei em situação de internação; III – crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; IV – outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual. § 2.º Na segunda etapa, caso não se verifique agravamento da situação de calamidade pública decorrente da pandemia, além das hipóteses mencionadas no parágrafo anterior, ficam autorizadas as audiências semipresenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual. § 3.º Na terceira etapa, além dos atos mencionados nos parágrafos anteriores, ficam autorizadas as audiências presenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial (...)”. (g.n.) Assim, as testemunhas e o réu deverão participar do ato de forma virtual, não podendo se deslocarem ao edifício do fórum.
Caso não possuam condições técnicas ou práticas para a participação no ato de forma virtual, a audiência será REDESIGNADA.
Ainda, deverá ser informado se há ou não condições práticas e técnicas para as partes participarem do ato por videoconferência de forma virtual, indicando os e-mails ou numerais telefônicos de preferência para contato oportuno pelo servidor responsável.
O promotor de justiça e os advogados também deverão participar do ato por videoconferência, na modalidade virtual, devendo informar endereço de e-mail ou telefone celular para envio do link de acesso, por petição nos autos, no prazo de 24 horas anteriores ao início da audiência. 4.3.
Da forma de realização da audiência na segunda fase de retomada (Decreto Judiciário nº. 513/2020 - atualmente suspenso por conta da edição do Decreto Judiciário nº. 103.2021) Nos termos do Decreto Judiciário n.º 513/2020: “A partir de 04 de novembro de 2020 fica autorizada a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, prevista no § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com a realização de sessões do Tribunal do Júri de réus soltos e audiências semipresenciais nos processos de qualquer natureza em que não seja possível a realização do ato de forma exclusivamente virtual”.
Cumpre frisar que, em que pese à autorização para o ato na forma semipresencial na segunda fase, continua sendo preferencial a participação virtual, na forma do § 2.º do art. 1.º do referido decreto: “Os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimento presencial, podem participar do ato, preferencialmente, por videoconferência”.
Assim, as audiências designadas para o período de segunda fase de retomada permanecerão sendo realizadas via videoconferência, pelo sistema Microsoft TEAMS (OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 5839678 - P-GP-DG-DA/TJPR e Resolução nº. 337/2020 do CNJ), exigindo-se, porém, que aqueles que não puderem participar de forma virtual compareçam presencialmente ao edifício do fórum desta Comarca, para a realização da audiência de forma semipresencial, oportunidade em que será recebido por um servidor do Tribunal de Justiça, com todas as medidas preventivas de combate à COVID-19, sendo obrigatório o uso de máscara e documento de identidade com foto.
Os ofícios e mandados de intimações deverão conter, além das advertências legais de praxe, todas as informações necessárias ao acesso à sala virtual e as seguintes orientações: I – o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, na modalidade VIRTUAL, sendo que, caso não exista a possibilidade prática ou técnica de participar do ato de forma virtual, deverá a pessoa comparecer ao fórum utilizando máscara de proteção e documento de identidade com foto; II – todos os participantes deverão ingressar no dia e horário agendados na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto (DJ nº. 400/2020 - DM/TJPR, art. 10), ou, então apresentar-se no fórum para participação presencial na audiência.
Os oficiais de justiça deverão informar, em suas certidões, se as testemunhas e/ou réu irão participar do ato por videoconferência de forma virtual ou presencialmente, na forma acima exposta, sendo que no primeiro caso deverão ser certificados os endereços de e-mail ou numerais telefônicos de preferência para contato oportuno pelo servidor responsável.
Os advogados e o promotor de justiça, sendo o caso, também deverão participar do ato por videoconferência, na modalidade virtual, devendo informar endereço de e-mail ou telefone celular para envio do link de acesso, por petição nos autos, no prazo de 24 horas anteriores ao início da audiência, ou comparecer presencialmente à sala de audiências na data e horário designados. 4.4.
Da forma de realização da audiência na terceira fase de retomada A audiência poderá ser realizar de forma presencial, em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial. 5.
Caberá às partes informarem-se acerca da fase que estiver em vigor por ocasião da data da audiência, para saber se o ato será realizado de forma virtual, semipresencial ou presencial, como acima exposto. 6.
Desde logo, em obediência ao disposto no artigo 27 da Lei nº. 11.340/2006, nomeio o defensor Dr.
Luiz Fernando Vilasboas para proceder ao acompanhamento da vítima em audiência de instrução e julgamento.
Consigno que a nomeação foi realizada por intermédio do Portal da Advocacia Dativa da OAB/PR.
Intime-se. 7.
Procedam-se às intimações das testemunhas, réu e demais diligências necessárias. 8.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se o defensor eventualmente cadastrado nos autos. 9.
A citação da parte ré deverá ser realizada com URGÊNCIA, devendo o mandado de citação ser cumprido, no prazo de 10 (dez) dias. 10. Diligências necessárias. JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS Juiz de Direito -
18/05/2021 16:12
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 15:22
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/05/2021 13:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/05/2021 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/05/2021 13:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/05/2021 08:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/05/2021 17:51
Alterado o assunto processual
-
12/05/2021 14:49
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/05/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:40
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
12/05/2021 13:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
30/04/2021 17:53
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:53
Juntada de DENÚNCIA
-
19/03/2019 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 15:33
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
29/08/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 12:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/07/2018 00:23
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2018 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2018 15:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/05/2018 17:22
APENSADO AO PROCESSO 0002052-09.2018.8.16.0101
-
13/04/2018 09:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/03/2018 16:09
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
08/03/2018 15:30
Recebidos os autos
-
08/03/2018 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2018 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2018 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2018 12:41
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA
-
06/03/2018 07:47
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
05/03/2018 17:08
Conclusos para decisão
-
05/03/2018 17:06
Recebidos os autos
-
05/03/2018 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2018 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2018 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 14:44
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 12:51
Recebidos os autos
-
05/03/2018 12:51
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
05/03/2018 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2018 21:37
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
03/03/2018 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2018 15:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2018 15:08
Recebidos os autos
-
03/03/2018 15:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/03/2018 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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