TJPE - 0008109-63.2023.8.17.2001
1ª instância - 17ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIA GISELLE SOARES TORREIRO em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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26/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 17ª Vara Criminal da Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0008109-63.2023.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: ADLA MARIA DE SOUZA BASTOS - Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIA GISELLE SOARES TORREIRO - PE47015 - INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 17ª Vara Criminal da Capital, fica(m) a(s) parte(s) (ADVOGADA DA PARTE AUTORA) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: "[DECISÃO Vistos, etc.
Adla Maria de Souza, devidamente qualificada, manifestou-se nos autos, através de advogada particular, requerendo a desistência da presente ação, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, alegando que o objeto da demanda foi atingido, tendo sido realizado o traslado dos restos mortais de Rodrigo de Souza Apolinário Lima em 27/02/2023, conforme comprovação anexada.
Diante do exposto, considerando que o objeto da presente demanda foi alcançado e que não subsistem questões pendentes, HOMOLOGO a desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, aplicado subsidiariamente ao processo penal, conforme entendimento jurisprudencial pacificado.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, 03.12.2024.
Bela.
Ana Maria da Silva Juíza de Direito.
ANGELA CRISTINA FERRAZ DUTRA (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
21/03/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 19:36
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:36
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 08:10
Conclusos para decisão
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16/03/2025 10:35
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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03/12/2024 11:03
Extinto o processo por desistência
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26/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:44
Conclusos cancelado pelo usuário
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16/08/2024 10:27
Conclusos para decisão
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31/07/2023 14:37
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/07/2023 15:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/06/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2023 12:26
Conclusos para decisão
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10/03/2023 12:26
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 17ª Vara Criminal da Capital vindo do(a) 4ª Vara de Família e Registro Civil da Capital
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10/03/2023 12:26
Processo Desarquivado
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10/03/2023 12:26
Alterado o assunto processual
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10/03/2023 12:24
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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10/03/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 08:04
Alterado o assunto processual
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09/03/2023 08:00
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/03/2023 21:22
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/03/2023 17:43
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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02/03/2023 17:43
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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02/03/2023 17:43
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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02/03/2023 14:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/03/2023 14:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/03/2023 14:27
Dados do processo retificados
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02/03/2023 14:27
Alterada a parte
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02/03/2023 14:26
Processo enviado para retificação de dados
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15/02/2023 23:09
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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14/02/2023 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2023 08:53
Conclusos para decisão
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14/02/2023 08:53
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 4ª Vara de Família e Registro Civil da Capital vindo do(a) 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital
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14/02/2023 08:52
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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13/02/2023 22:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/02/2023 15:53
Expedição de intimação.
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07/02/2023 09:18
Declarada incompetência
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31/01/2023 17:28
Conclusos para decisão
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31/01/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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