TJPR - 0001224-41.2021.8.16.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Salvatore Antonio Astuti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 11:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2022
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25/07/2022 11:45
Baixa Definitiva
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25/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
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25/07/2022 11:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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23/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
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30/06/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/06/2022 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/06/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2022 17:47
Juntada de ACÓRDÃO
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27/06/2022 15:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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28/04/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2022 17:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
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26/04/2022 17:49
Pedido de inclusão em pauta
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26/04/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2022 13:44
Recebidos os autos
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19/04/2022 13:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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19/04/2022 13:44
Distribuído por sorteio
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19/04/2022 13:44
Conclusos para despacho INICIAL
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18/04/2022 16:33
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001224-41.2021.8.16.0090 Processo: 0001224-41.2021.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$4.373,44 Autor(s): ROSANA SOARES DOS SANTOS (RG: 107145443 SSP/PR e CPF/CNPJ: *68.***.*80-01) Rua Nazareno Volponi, Q8L2 - IBIPORÃ/PR Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-89) AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 14171 TORRE A ANDAR 18 - VILA GERTRUDES - SÃO PAULO/SP - CEP: 4794000 1.
Considerando que a causa versa sobre direitos que admitem transação, inclua-se na pauta do CEJUSC, desde que já tenha sido nomeado novo conciliador para este Juízo. 2.
Caso obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença. 3.
Na hipótese de desinteresse das partes pela audiência inaugural, a Escrivania poderá efetuar o cancelamento do ato, independente de nova conclusão, mesmo que a parte ré deixe de observar a antecedência de 10 (dez) dias, contados da data agendada, desde que seja possível a intimação da parte contrária quanto ao cancelamento. 4.
Cite-se, com as advertências dos artigos 344 e 334, § 8º, e observando o prazo do artigo 334, "caput", todos do Código de Processo Civil.
O prazo para oferecimento de contestação será contado nos moldes do artigo 335, do mesmo diploma. 5.
Havendo a apresentação tempestiva da contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em quinze dias (CPC, art. 437, §1°). 7.
Restando pendente de nomeação o novo conciliador e com escopo de não atrasar o presente feito, não será designada audiência inaugural de conciliação, assim, cite-se a parte ré no prazo legal para fins de apresentar defesa, sob pena de incorrer em revelia (CPC - art. 344 e ss). 8.
Havendo interesse na conciliação, a parte ré poderá protocolar manifestação em tal sentido, mesmo porque, nos moldes dos artigos 3º, §§ 2º e 3º, 139, V, 359, do CPC, a composição pode ser realizada a qualquer tempo. 9.
Tendo em vista os documentos juntados nas seqs.1.5 e 9.2/9.3, defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. À Escrivania para gerar no sistema informatizado o Documento de Isenção e inseri-lo nos autos, anotando-se, ainda, a assistência judiciária gratuita no campo "Anotações nos Autos" do Sistema Projudi (CNFJ, art. 68, XII). 10.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ibiporã, 04 de maio de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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