TJPR - 0000731-96.2018.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2022 15:10
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 14:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2022 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/08/2022 16:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2022
-
08/08/2022 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022
-
08/08/2022 16:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
25/05/2022 14:53
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:53
Juntada de CIÊNCIA
-
25/05/2022 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 18:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2022 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2022 15:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2022 12:07
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2022 10:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:16
Expedição de Mandado
-
10/05/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 15:49
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/05/2022 15:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/05/2022 19:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2022 19:07
Recebidos os autos
-
30/04/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 19:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2022 19:17
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
24/03/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:11
Expedição de Mandado
-
22/03/2022 12:25
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2022 12:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
14/03/2022 16:06
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
14/03/2022 16:02
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
14/03/2022 16:01
Expedição de Mandado
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CRIMINAL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 Autos nº. 0000731-96.2018.8.16.0081 Processo: 0000731-96.2018.8.16.0081 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 26/03/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): PAULO ROGERIO FARIAS
Vistos. 1.
Ante o teor da decisão de mov. 99.1, designo a audiência de instrução para o dia 10 de maio de 2022, às 14:00 horas. 2.
Ciência ao Ministério Público. 3.
Intimações e diligencias necessárias.
Faxinal, data de inserção no Sistema. Maria Luíza Mourthé de Alvim Andrade Juíza de Direito -
20/05/2021 15:39
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:39
Juntada de CIÊNCIA
-
20/05/2021 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 14:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CRIMINAL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 Autos nº. 0000731-96.2018.8.16.0081 Processo: 0000731-96.2018.8.16.0081 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 26/03/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): PAULO ROGERIO FARIAS
Vistos. 1.
Recebo a(s) resposta(s) à acusação de mov. 96.1. 2.
Compulsando os autos após a manifestação da Defesa, não reputo presentes as hipóteses de rejeição da peça inicial (artigo 395, incisos I a III, do CPP), haja vista que a narrativa da denúncia respeitou as exigências do artigo 41 do CPP, estão atendidos os pressupostos processuais – de natureza subjetiva e objetiva – e as condições da ação se verificam pela legitimidade das partes e pelo interesse de agir do autor, bem como porque preenchidos os requisitos de procedibilidade. 3.
Ademais, não vislumbro escusas absolutórias ou condições negativas de punibilidade a serem reconhecidas de plano.
A justa causa, que “é o suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, e que obrigatoriamente deve estar presente, tendo em vista que a simples instauração do processo penal já atinge o status dignitatis do imputado”, apura-se da fundamentação da denúncia em elementos concretos e presentes nos autos para o pedido de responsabilização penal (AVENA, Roberto.
Processo Penal. 10ª ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo: Método, 2018, p. 356 ebook). 4.
Por outro lado, tampouco entendo ser a hipótese de absolvição sumária (artigo 397, incisos I a IV, do CPP), porquanto não se assomam causas de exclusão de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, bem como causa extintiva de punibilidade, que dispensem a instrução probatória para seu reconhecimento. 5.
Sendo, pois, o caso de prosseguir a instrução processual, paute-se audiência de instrução e julgamento na próxima data viável na pauta deste Juízo. 6.
Intimem-se as testemunhas, requisitando-se caso necessário.
Havendo funcionário público ou militar arrolado, observe-se o contido nos artigos 358 e 359 do CPP, expedindo-se ofício requisitório e mandado de intimação. 6.1.
Conste dos mandados a advertência dos artigos 218 e 219, ambos do CPP. 7.
Intime-se o acusado, requisitando-se caso necessário.
Ressalto que, embora requisitado, é faculdade do réu, como desdobramento do seu direito à não autoincriminação, mediante manifestação expressa e inequívoca, não comparecer ao ato designado, na esteira do entendimento firmado nas ADPFs nº 395/DF e nº 444/DF acerca da vedação à condução coercitiva para interrogatório, reconhecendo-se a inconstitucionalidade parcial do artigo 260 do CPP. 8.
Intimem-se a Defesa e o Ministério Público.
Dil. necessárias.
Faxinal, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto -
18/05/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 15:29
Alterado o assunto processual
-
23/03/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/02/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 15:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/01/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 16:26
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 19:25
Recebidos os autos
-
11/03/2020 19:25
Juntada de CIÊNCIA
-
11/03/2020 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 10:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/03/2020 11:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 11:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/03/2020 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2020 11:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/03/2020 11:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2020 14:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/02/2020 09:50
Conclusos para decisão
-
14/12/2019 12:42
Recebidos os autos
-
14/12/2019 12:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2019 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2019 20:40
Recebidos os autos
-
03/12/2019 20:40
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
03/12/2019 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2019 17:02
Recebidos os autos
-
27/11/2019 17:02
Juntada de CIÊNCIA
-
27/11/2019 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2019 19:26
Declarada incompetência
-
31/10/2019 18:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 18:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 18:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
31/10/2019 18:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 18:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 18:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 17:11
Recebidos os autos
-
31/10/2019 17:11
Juntada de DENÚNCIA
-
25/10/2019 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2019 18:03
Recebidos os autos
-
14/10/2019 18:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/08/2019 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
14/08/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 21:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 11:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2019 11:45
Recebidos os autos
-
02/07/2019 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2019 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2019 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2019 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2018 18:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 19:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 14:01
Recebidos os autos
-
20/09/2018 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2018 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2018 18:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2018 18:50
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
05/09/2018 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2018 11:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/07/2018 14:53
Recebidos os autos
-
25/07/2018 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2018 14:38
Expedição de Mandado
-
25/07/2018 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2018 14:36
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
25/07/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 14:03
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
29/06/2018 17:29
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2018 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2018 17:32
Expedição de Mandado
-
15/06/2018 17:31
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
30/05/2018 18:25
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
30/05/2018 18:24
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2018 09:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2018 17:01
Recebidos os autos
-
27/04/2018 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2018 16:54
Expedição de Mandado
-
27/04/2018 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2018 16:52
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
20/04/2018 18:43
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
04/04/2018 17:31
Recebidos os autos
-
04/04/2018 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/03/2018 17:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/03/2018 17:25
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
28/03/2018 10:07
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
28/03/2018 10:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/03/2018 10:07
Recebidos os autos
-
28/03/2018 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2018 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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