TJPR - 0001406-88.2020.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/09/2024 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2024 13:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/09/2024 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2024 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 12:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/09/2024 12:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2024
-
20/09/2024 12:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2024
-
20/09/2024 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2024
-
20/09/2024 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2024
-
20/09/2024 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2024
-
20/08/2024 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2024 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 19:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2024 14:09
Expedição de Mandado
-
15/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2024 18:04
PROFERIDA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA
-
06/05/2024 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - PRONÚNCIA
-
03/05/2024 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/05/2024 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 10:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:31
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/04/2024 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 15:42
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
10/04/2024 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2024 12:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/04/2024 18:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/04/2024 17:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/03/2024 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 20:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:26
Expedição de Mandado
-
24/01/2024 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2023 07:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:52
Juntada de CIÊNCIA
-
22/11/2023 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2023 13:54
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
22/11/2023 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/11/2023 16:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/11/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/11/2023 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 21:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 21:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 21:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:43
Expedição de Mandado
-
06/11/2023 11:43
Expedição de Mandado
-
06/11/2023 11:43
Expedição de Mandado
-
09/10/2023 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2023 15:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/08/2023 19:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
31/08/2023 14:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/08/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO AFONSO DOS SANTOS PEREIRA
-
02/08/2023 12:32
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2023 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 20:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 21:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2023 21:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 19:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
27/07/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
27/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:57
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 18:57
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 18:57
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 14:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/01/2023 19:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 10:54
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:54
Juntada de CIÊNCIA
-
27/09/2022 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2022 15:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 13:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
10/08/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2022 10:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2022 13:48
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2022 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 13:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2022 13:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2022 13:12
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2022 13:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2022 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
04/07/2022 14:09
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 14:09
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 14:09
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 14:09
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 14:09
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 14:09
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CRIMINAL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 Autos nº. 0001406-88.2020.8.16.0081 Processo: 0001406-88.2020.8.16.0081 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 12/07/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CLAUDEMIR MENDES DA CRUZ Estado do Paraná Réu(s): ANTONIO AFONSO DOS SANTOS PEREIRA
Vistos. 1.
Recebo a(s) resposta(s) à acusação de mov. 49.1. 2.
Compulsando os autos após a manifestação da Defesa, não reputo presentes as hipóteses de rejeição da peça inicial (artigo 395, incisos I a III, do CPP), haja vista que a narrativa da denúncia respeitou as exigências do artigo 41 do CPP, estão atendidos os pressupostos processuais – de natureza subjetiva e objetiva – e as condições da ação se verificam pela legitimidade das partes e pelo interesse de agir do autor, bem como porque preenchidos os requisitos de procedibilidade. 3.
Ademais, não vislumbro escusas absolutórias ou condições negativas de punibilidade a serem reconhecidas de plano.
A justa causa, que “é o suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, e que obrigatoriamente deve estar presente, tendo em vista que a simples instauração do processo penal já atinge o status dignitatis do imputado”, apura-se da fundamentação da denúncia em elementos concretos e presentes nos autos para o pedido de responsabilização penal (AVENA, Roberto.
Processo Penal. 10ª ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo: Método, 2018, p. 356 ebook). 4.
Por outro lado, tampouco entendo ser a hipótese de absolvição sumária (artigo 397, incisos I a IV, do CPP), porquanto não se assomam causas de exclusão de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, bem como causa extintiva de punibilidade, que dispensem a instrução probatória para seu reconhecimento. 5.
Sendo, pois, o caso de prosseguir a instrução processual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de agosto de 2022, às 13h30, primeira data viável na pauta deste Juízo. 6.
Intimem-se as testemunhas, requisitando-se caso necessário.
Havendo funcionário público ou militar arrolado, observe-se o contido nos artigos 358 e 359 do CPP, expedindo-se ofício requisitório e mandado de intimação. 6.1.
Conste dos mandados a advertência dos artigos 218 e 219, ambos do CPP. 7.
Intime-se o acusado, requisitando-se caso necessário.
Ressalto que, embora requisitado, é faculdade do réu, como desdobramento do seu direito à não autoincriminação, mediante manifestação expressa e inequívoca, não comparecer ao ato designado, na esteira do entendimento firmado nas ADPFs nº 395/DF e nº 444/DF acerca da vedação à condução coercitiva para interrogatório, reconhecendo-se a inconstitucionalidade parcial do artigo 260 do CPP. 8.
Intimem-se a Defesa e o Ministério Público.
Dil. necessárias.
Faxinal, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto -
27/08/2021 15:14
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:14
Juntada de CIÊNCIA
-
27/08/2021 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2021 13:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/08/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 19:51
Recebidos os autos
-
07/06/2021 19:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CRIMINAL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 Autos nº. 0001406-88.2020.8.16.0081 Processo: 0001406-88.2020.8.16.0081 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 12/07/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CLAUDEMIR MENDES DA CRUZ Estado do Paraná Réu(s): ANTONIO AFONSO DOS SANTOS PEREIRA
Vistos. 1.
Abra-se vista ao Ministério Público para fins do art. 409 do Código de Processo Penal. 2.
Após, voltem conclusos.
Dil. necessárias.
Faxinal, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto -
18/05/2021 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 22:11
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
22/01/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 17:45
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/12/2020 17:16
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:16
Juntada de CIÊNCIA
-
18/12/2020 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 11:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/12/2020 06:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 06:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 06:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/12/2020 17:17
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
17/12/2020 15:57
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
17/12/2020 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 15:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/12/2020 15:41
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
17/12/2020 15:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
13/12/2020 11:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/11/2020 12:44
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 11:15
Recebidos os autos
-
18/11/2020 11:15
Juntada de DENÚNCIA
-
03/08/2020 14:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/07/2020 17:14
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/07/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 19:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 12:21
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
17/07/2020 12:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/07/2020 08:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 22:16
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/07/2020 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2020 12:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/07/2020 20:48
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
14/07/2020 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2020 12:04
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 10:52
Recebidos os autos
-
14/07/2020 10:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2020 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 15:59
Recebidos os autos
-
13/07/2020 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/07/2020 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2020 14:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/07/2020 13:21
Recebidos os autos
-
13/07/2020 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2020 13:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/07/2020 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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