TJPR - 0000155-74.2001.8.16.0057
1ª instância - Campina da Lagoa - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 19:36
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 14:01
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/12/2022 20:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
22/09/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 22:56
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
15/08/2022 16:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/03/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 17:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/09/2021 11:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/08/2021 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 11:36
PROCESSO SUSPENSO
-
29/07/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3542-1256 - E-mail: [email protected] Processo: 0000155-74.2001.8.16.0057 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$8.763,72 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE CAMPOS ME MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE CAMPOS
Vistos.
Suspenda-se o curso do feito por um ano, com fundamento no art. 40, caput e §2º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), intimando-se o Fisco.
Ressalte-se que acaso já determinada/deferida a suspensão outrora, nos termos da Súmula 314 do STJ, o prazo da prescrição intercorrente passou a correr desde o término do prazo da suspensão.
De todo modo, desde já fica advertida a Fazenda Pública que a intimação do(a) exequente sobre o término da suspensão é tarefa dispensável, até porque é seu dever processual acompanhar o instrumentário, principalmente porque trata-se de procedimento previsto em lei.
O artigo 40, § 2º, da LEF reza que: “decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos”.
A ninguém é dado alegar o desconhecimento da lei.
No caso do item “2”, a Escrivania deve abster-se de suspender o feito (item “1”) e remeter os autos ao arquivo.
Proceda a Escrivania à anotação do término do prazo quinquenal, atentando-se ao termo ad quo e às demais disposições supra.
Ao término do prazo quinquenal, intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre eventual prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 40, § 4º, da LEF).
Ato contínuo, venham conclusos.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Campina da Lagoa, data do sistema. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito -
16/05/2021 12:23
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
17/02/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 13:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/06/2020 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/02/2018 14:13
PROCESSO SUSPENSO
-
19/06/2017 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2017 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2017 18:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2001
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003955-09.2021.8.16.0058
Maria de Fatima Akama
Banco Bmg SA
Advogado: Nelson Joao Scarpin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/05/2021 15:05
Processo nº 0002075-56.2020.8.16.0174
Francieli Aparecida Massaneira
Rumilda Meyer
Advogado: Marcos Garcia Lauriano Leme
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/07/2022 08:00
Processo nº 0003296-88.2019.8.16.0019
Sergio Cunha Nascimento
Hdi Seguros S.A
Advogado: Gislaine do Rocio Rocha Simoes da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/04/2022 08:45
Processo nº 0001325-07.2019.8.16.0104
Newton Conrado
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Luiz Octavio Paiva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/08/2024 15:44
Processo nº 0006262-94.2018.8.16.0104
Ministerio Publico do Estado do Parana
Amaury Camargo Lima Junior
Advogado: Vinicius Sterza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/12/2018 15:03