TJPR - 0000201-19.2021.8.16.0136
1ª instância - Pitanga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2024 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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10/08/2023 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2023 11:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/07/2023 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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24/07/2023 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2023
-
20/04/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/03/2023 16:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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21/03/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2023 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2023 15:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/03/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI R.
Interventor Manoel Ribas, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000201-19.2021.8.16.0136 Processo: 0000201-19.2021.8.16.0136 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$18.179,03 Autor(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP Réu(s): AMANDA VAN HAANDEL ZAIATZ DE LIMA 1.
Homologo o acordo entabulado entre as partes e acostado ao feito na seq. 33.1.
Em consequência, suspendo a tramitação do processo até a data de 05.05.2023, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO (ART. 487, III, B DO CPC/15). 1.
Pretensão de suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo – Possibilidade – Inteligência do art. 313, II c/c art. 922 do CPC/73. 2.
Pretensão de expedição de termo de penhora dos bens ofertados em garantia – Possibilidade – Garantia de cumprimento do acordo. 3.
Declarada a nulidade da sentença, para determinar a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo formulado entre as partes.
RECURSO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0001302-65.2018.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Octavio Campos Fischer - J. 20.03.2019) – Grifado.
Anotações pertinentes no sistema PROJUDI, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - provimento 282/2018, o qual aplico aqui por extensão. 2.
Ultimado o prazo de suspensão intime-se a parte exequente para informar acerca do inadimplemento.
Prazo: 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como notícia do cumprimento da obrigação, devendo os autos virem conclusos para sentença de extinção. 3.
Se durante o prazo de suspensão, sobrevier informação de descumprimento do acordo ou requerimento de quaisquer das partes, tornem conclusos para decisão. 4.
Diligências e intimações necessárias.
Pitanga datado e assinado digitalmente.
JOSÉ VALDIR HALUCH JUNIOR Juiz Substituto -
18/05/2021 14:52
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2021 19:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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17/05/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 17:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/05/2021 13:51
Recebidos os autos
-
12/05/2021 13:51
Juntada de Certidão
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12/05/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 22:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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07/05/2021 22:34
Juntada de Certidão
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07/05/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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20/04/2021 01:21
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2021 11:37
MANDADO DEVOLVIDO
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22/03/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 17:43
Expedição de Mandado
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25/02/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/02/2021 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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25/02/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/02/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2021 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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15/02/2021 21:09
PROCESSO SUSPENSO
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12/02/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/02/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/02/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/02/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2021 12:50
Juntada de Certidão
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09/02/2021 20:10
DEFERIDO O PEDIDO
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09/02/2021 17:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/02/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/02/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/02/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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04/02/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/01/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2021 18:01
Juntada de Certidão
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29/01/2021 14:49
Recebidos os autos
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29/01/2021 14:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/01/2021 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/01/2021 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/01/2021 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/01/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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