TJPR - 0002157-69.2020.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/08/2023 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 08:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/03/2023 16:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2023
-
20/03/2023 16:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2023
-
16/02/2023 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 18:15
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
30/01/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 03:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/07/2022 08:47
PROCESSO SUSPENSO
-
28/06/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2022 17:52
PROCESSO SUSPENSO
-
27/04/2022 14:13
OUTRAS DECISÕES
-
25/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2022 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
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19/01/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 15:02
Expedição de Mandado
-
18/01/2022 17:49
OUTRAS DECISÕES
-
14/01/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2021 07:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 07:35
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2021 20:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/08/2021 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2021 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/08/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 15:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/08/2021 15:30
Juntada de COMPROVANTE
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09/08/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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14/06/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44)3247-2221 - E-mail: [email protected] Processo: 0002157-69.2020.8.16.0180 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$362,09 Exequente(s): Município de Santa Fé/PR Executado(s): NORMA APARECIDA TERTULIANO 1.
Por carta, cite-se o devedor para, em 05 (cinco) dias, pagar o débito, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do débito, sob pena de prosseguimento do feito com a penhora nos termos do art. 10 e seguintes da Lei 6.830/80.
Ressalto que os procedimentos previstos em Leis Especiais permanecem em vigor por força do art. 1.046, § 2º, do CPC. 2.
Caso o executado não seja encontrado no imóvel tributado o atual possuidor deve também ser cientificado dos termos da presente execução fiscal. 3.
Não havendo pagamento, diante da ordem fixada pelo art. 11 da Lei 6.830, promova-se penhora on-line via Sisbajud valendo o extrato do próprio sistema como termo de penhora (art. 854 do CPC). 4.
Efetivada a penhora via Sisbajud, intime-se o executado, ressalvando que o executado terá 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados da intimação da penhora, que deverá ocorrer: (a) na pessoa do advogado, se o executado tiver advogado constituído (art. 841, § 1º, do CPC) e (b) se não tiver advogado constituído, pessoalmente, preferencialmente por carta (art. 12, § 1º, da Lei 6.830 c/c art. 841, § 2º, do CPC), observando que se considerará efetivada a intimação dirigida ao endereço da citação se o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação nos autos (art. 841, § 4º). 5.
Se infrutífera, promova-se a penhora do imóvel objeto do IPTU por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC) e oficie-se ao CRI por mensageiro para averbação e remessa da matrícula atualizado, intimando-se o executado na forma do item 4 supra e, se casado, também o cônjuge (art. 842 do CPC). Para cumprimento do item 5, se ausente a informação nos autos, intime-se o Município exequente para indicar o número da matrícula do imóvel e o cartório de Registro (1º ou 2º) 6.
Não sendo encontrado o executado, não ocorrendo o pagamento ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a exequente para manifestação em 20 (vinte) dias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
18/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 13:08
Recebidos os autos
-
17/12/2020 13:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/12/2020 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2020 17:39
Recebidos os autos
-
14/12/2020 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
14/12/2020 17:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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