TJPR - 0003718-65.2019.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:40
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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02/07/2025 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2025
-
09/06/2025 05:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 18:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/03/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 04:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2024 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/09/2024 05:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 15:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/08/2024 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 18:57
OUTRAS DECISÕES
-
01/08/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 08:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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13/06/2023 14:38
PROCESSO SUSPENSO
-
25/05/2023 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2023 15:02
OUTRAS DECISÕES
-
11/04/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 05:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 04:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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03/08/2022 16:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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01/08/2022 15:04
DEFERIDO O PEDIDO
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28/07/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 03:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/06/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44)3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003718-65.2019.8.16.0180 Processo: 0003718-65.2019.8.16.0180 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$496,49 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLÓRIDA Executado(s): ANDREY MENDES DE OLIVEIRA *76.***.*05-08 1.
Defiro o lançamento de suspensão do feito no sistema, com prazo de 1 (um) ano, ao final do qual o exequente será intimado para manifestar-se em 20 (vinte) dias, indicando bens penhoráveis. 2.
Observo, porém, que, nos termos da tese 4.1 firmada no acórdão do REsp 1.340.553/RS (temas 566/571), o prazo de suspensão legal de um ano fixado no art. 40, §1º e 2º da Lei 6.830/80, teve início automaticamente na data da ciência, pela Fazenda, da ausência de bens penhoráveis (seq. 24 em 23/03/2021), não se interrompendo nem se alterando por essa decisão.
Ao final desse prazo, nos termos da tese 4.2, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável 3.
Alerto que, nos termos da tese 4.3, mero requerimento de penhora NÃO interrompe o prazo prescricional, o qual somente se considerará interrompido com a efetivação da citação ou da penhora, hipótese em que o efeito interruptivo retroagirá à data do protocolo da petição na qual formulado o requerimento. 4.
Vencido o prazo concedido no item 1 supra, deve ser remetido o feito ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, pelo prazo de cinco anos, contados do final da suspensão. 5.
Com o decurso do prazo quinquenal, intimem-se para manifestação sobre a prescrição em 15 dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
18/05/2021 15:03
PROCESSO SUSPENSO
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18/05/2021 12:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
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18/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 21:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/03/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2020 23:46
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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05/10/2020 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/09/2020 02:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/09/2020 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2020 21:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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21/07/2020 07:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/06/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/06/2020 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANDREY MENDES DE OLIVEIRA *76.***.*05-08
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20/04/2020 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/04/2020 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/04/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/04/2020 14:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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31/03/2020 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 16:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/01/2020 15:41
Recebidos os autos
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10/01/2020 15:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/12/2019 15:46
Recebidos os autos
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20/12/2019 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/12/2019 15:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/12/2019 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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