TJPR - 0003046-28.2017.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/08/2024 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2024
-
08/07/2024 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 15:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/06/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 06:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/11/2022 17:56
PROCESSO SUSPENSO
-
03/11/2022 15:12
OUTRAS DECISÕES
-
28/10/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 20:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44)3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003046-28.2017.8.16.0180 Processo: 0003046-28.2017.8.16.0180 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$933,90 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLÓRIDA Executado(s): DEJANIRO GARCIA 1.
Defiro o lançamento de suspensão do feito no sistema, com prazo de 1 (um) ano, ao final do qual o exequente será intimado para manifestar-se em 20 (vinte) dias, indicando bens penhoráveis. 2.
Observo, porém, que, nos termos da tese 4.1 firmada no acórdão do REsp 1.340.553/RS (temas 566/571), o prazo de suspensão legal de um ano fixado no art. 40, §1º e 2º da Lei 6.830/80, teve início automaticamente na data da ciência, pela Fazenda, da ausência de bens penhoráveis (seq. 56 em 14/03/2021), não se interrompendo nem se alterando por essa decisão.
Ao final desse prazo, nos termos da tese 4.2, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável 3.
Alerto que, nos termos da tese 4.3, mero requerimento de penhora NÃO interrompe o prazo prescricional, o qual somente se considerará interrompido com a efetivação da citação ou da penhora, hipótese em que o efeito interruptivo retroagirá à data do protocolo da petição na qual formulado o requerimento. 4.
Vencido o prazo concedido no item 1 supra, deve ser remetido o feito ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, pelo prazo de cinco anos, contados do final da suspensão. 5.
Com o decurso do prazo quinquenal, intimem-se para manifestação sobre a prescrição em 15 dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
18/05/2021 15:09
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2021 12:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
18/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 21:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLÓRIDA
-
14/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 23:25
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
05/10/2020 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2020 18:33
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 06:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 07:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2019 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2019 20:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 20:48
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2019 19:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2019 12:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/07/2019 23:17
Expedição de Mandado
-
06/06/2019 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2019 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2019 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2019 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 17:15
Conclusos para decisão
-
23/02/2019 00:34
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLÓRIDA
-
09/02/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2018 02:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/09/2018 01:07
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLÓRIDA
-
09/09/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2018 13:23
PROCESSO SUSPENSO
-
29/08/2018 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2018 17:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/08/2018 16:56
Conclusos para decisão
-
02/08/2018 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2018 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2018 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2018 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
08/05/2018 15:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/05/2018 17:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/04/2018 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2018 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2018 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2018 14:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/02/2018 13:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/01/2018 14:01
Recebidos os autos
-
09/01/2018 14:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/12/2017 15:55
Recebidos os autos
-
22/12/2017 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/12/2017 15:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/12/2017 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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