TJPR - 0019858-12.2018.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara Civel e Empresarial Regional
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/01/2024 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/01/2024 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 13:11
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
27/11/2023 17:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/11/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2023 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2023 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 13:31
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
07/11/2023 13:31
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/11/2023 13:31
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
07/11/2023 12:33
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2023 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
07/11/2023 11:57
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
31/10/2023 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 14:03
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
31/10/2023 14:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/10/2023 14:03
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE IMPEDIMENTO
-
31/10/2023 13:57
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2023 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
30/10/2023 20:16
DECLARADO IMPEDIMENTO
-
27/10/2023 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 15:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/10/2023 15:01
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
27/10/2023 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/10/2023 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:02
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
10/08/2023 18:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2023 22:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 19:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/07/2023 20:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 14:24
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/04/2023 16:17
PROCESSO SUSPENSO
-
04/04/2023 15:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/04/2023 01:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/03/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/12/2022 06:11
PROCESSO SUSPENSO
-
14/12/2022 13:49
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
13/12/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 10:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/10/2022 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/08/2022 20:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 17:37
PROCESSO SUSPENSO
-
25/08/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 13:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/08/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/07/2022 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 17:13
PROCESSO SUSPENSO
-
24/06/2022 15:00
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
23/06/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/05/2022 06:51
PROCESSO SUSPENSO
-
02/05/2022 17:52
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
02/05/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 02:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/03/2022 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 15:25
PROCESSO SUSPENSO
-
21/02/2022 13:12
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
18/02/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/11/2021 23:25
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/11/2021 22:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/10/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 01:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/09/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON FERREIRA DE LARA
-
27/08/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 15:57
PROCESSO SUSPENSO
-
24/08/2021 15:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
23/08/2021 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
16/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 12:59
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 12:59
Expedição de Mandado
-
05/08/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/06/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 12:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/06/2021 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2021 18:10
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 18:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/06/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 17:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2021 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 19:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 18:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2021 09:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/06/2021 08:23
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
17/06/2021 08:23
Juntada de Certidão
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16/06/2021 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 17:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
16/06/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
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15/06/2021 20:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 19:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019858-12.2018.8.16.0019 1.
Conforme consta das decisões de movs. 77 e 82, bem como do item F da decisão de saneamento (86), haverá instrução conjunta deste processo e da ação de usucapião em apenso e, concluída a instrução, julgamento conjunto das duas ações, de modo que tanto a prova oral quanto a prova documental lá produzida serão consideradas para decisão final também deste feito.
Intime-se para ciência - mov. 91. 2.
A decisão saneadora deste processo foi proferida posteriormente ao saneamento da ação de usucapião em apenso, de modo que considerou, além dos pontos controvertidos da usucapião, também os pontos de instrução específicos desta medida possessória. É dizer: os pontos controvertidos deste processo são mais abrangentes em relação àqueles da ação de usucapião, de modo que, por questão de economia processual, determino que a instrução conjunta dos dois processos tramite neste procedimento n. 0019858-12.2018.8.16.0019.
Insira-se cópia desta decisão nos autos de usucapião em apenso e proceda-se com a suspensão daquele feito por 90 dias. 3.
Na ação de usucapião, resta pendente decisão a respeito da (im) possibilidade de juntada extemporânea de documentos pela parte ré (aqui autora).
Em que pese a intimação ocorrida naqueles autos (mov. 234.1), entendo que o pedido pode ser analisado nesta oportunidade.
A parte ré, ora autora nos autos em tela, colacionou na manifestação de mov. 224 documentos extraídos do inventário de autos n. 0012791-35.2014.8.16.0019 da 1ª Vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa.
Em que pese a juntada extemporânea, entendo que os documentos são públicos e poderiam ser consultados até mesmo pelo Juízo nos autos de inventário.
Ademais, a juntada de documento não ocorreu em deslealdade com a parte contrária, uma vez que como já pontuado, são públicos e firmados em ação judicial.
Desse modo, admito os documentos juntados pela ré, ora autora, nos autos em apenso, que serão considerados para julgamento dos dois processos, nos termos do item 1 acima. 4.
Para fins de continuidade da instrução processual de ambos os autos conexos, designo audiência de instrução.
Como já ressaltado pelo Juízo nos autos de usucapião, a audiência ocorrerá na modalidade virtual.
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 22.06.2021, às 14:00 horas; PLATAFORMA A SER UTILIZADA: Microsoft Teams; REGRAS GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA: deverá a Secretaria disponibilizar nos autos links e tutoriais para acesso ao sistema; conforme Ofício-Circular 27/2020-GP, é prerrogativa da parte estar acompanhada de seu advogado durante a videoconferência; deverão os advogados informar em cinco dias os seus e-mails, bem como os de seus clientes (caso deferido o depoimento pessoal em decisão interlocutória saneadora) para que seja encaminhado o convite para ingresso na videoconferência, sob pena de preclusão (CPC, artigo 223); o e-mail encaminhado à parte (quando deferido o depoimento pessoal em decisão interlocutória saneadora) equivalerá à intimação pessoal a que alude o artigo 385, §1º do CPC; caberá ao advogado da parte que arrolou testemunha(s) informá-la(s) ou intimá-la(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo Juízo, devendo-se proceder conforme o artigo 455, §1º do NCPC, sob pena de presunção de desistência na oitiva da(s) testemunha(s) (CPC, artigo 455, §3º); o fornecimento do link da reunião à testemunha, no prazo de três dias antes da data de audiência e desde que comprovado documentalmente nos autos (p.ex.: mediante juntada de e-mail ou print de tela de WhatsApp), equivalerá ao cumprimento do disposto no artigo 455, §1º do CPC; aquele que assumir o comparecimento da testemunha independentemente de intimação ou convite formal assume a consequência prevista no artigo 455, §2º do CPC; nos termos do art. 6º, §3º da Resolução 314/2020 do CNJ, não haverá, por parte dos advogados e procuradores, obrigação de providenciar o comparecimento das partes (quando deferido o depoimento pessoal) e testemunhas, seja no Fórum, seja em qualquer outra localidade fora do Fórum.
Cada um dos participantes (advogados, partes – quando necessário e deferido o depoimento pessoal nos autos – e testemunhas) terá acesso remoto individual, em suas casas ou escritórios, ao sistema de videoconferência; se dentre as testemunhas arroladas houver servidor público ou militar, requisite-se seu comparecimento ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.
Na requisição deverá constar o link da reunião e cópia dos links dos tutoriais.
Ainda, caso se trate de policial militar, observe-se o contido no Ofício 55-SJD do 4º Comando Regional do 1º Batalhão de Polícia Militar (Mensageiro de 10.6.2020); testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou curador nomeado pelo Juízo deverão ser intimadas pela via judicial para comparecimento em audiência; em caso de eventual redesignação de audiência o prazo para apresentação dos róis não será reaberto. 5.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Avaliador Judicial, a fim de que, em quinze dias, proceda à avaliação da benfeitoria (casa de alvenaria) supostamente construída pelo réu nos lotes descritos na inicial, como forma de solucionar o ponto controvertido fático “d”, fixando na decisão interlocutória saneadora de mov. 86.1. Concluída a diligência, manifestem-se as partes em 15 dias. 6.
Intimem-se (Prazo: 5 dias).
Ponta Grossa (PR), datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta -
18/05/2021 18:49
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2021 14:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/05/2021 14:31
OUTRAS DECISÕES
-
07/05/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2021 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2021 14:21
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/03/2021 14:20
Processo Desarquivado
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07/02/2020 16:31
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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08/11/2019 15:26
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
01/11/2019 14:50
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 16:50
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
26/08/2019 18:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2019
-
26/08/2019 18:42
Recebidos os autos
-
26/08/2019 18:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2019
-
26/08/2019 18:42
Baixa Definitiva
-
26/08/2019 18:42
Baixa Definitiva
-
26/08/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 16:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2019 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2019 09:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/07/2019 17:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/07/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2019 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2019 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2019 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2019 13:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 17/07/2019 13:30
-
20/06/2019 20:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/06/2019 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 19:54
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/06/2019 19:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/04/2019 16:26
DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
-
15/04/2019 11:42
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/03/2019 14:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/03/2019 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON FERREIRA DE LARA
-
13/03/2019 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/03/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2019 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/02/2019 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2019 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2019 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2019 13:52
APENSADO AO PROCESSO 0006475-98.2017.8.16.0019
-
18/02/2019 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2019 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2019 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2019 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2019 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 11:01
Conclusos para despacho
-
20/12/2018 09:30
Recebidos os autos
-
20/12/2018 09:30
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
18/12/2018 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2018 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2018 13:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/12/2018 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2018 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2018 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2018 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON FERREIRA DE LARA
-
11/12/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2018 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2018 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2018 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2018 21:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2018 20:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2018 20:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2018 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2018 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2018 22:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2018 07:55
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/11/2018 15:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/11/2018 15:11
Distribuído por sorteio
-
19/11/2018 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2018 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/11/2018 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/11/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2018 23:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/11/2018 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2018 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2018 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2018 09:05
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
02/11/2018 10:08
Declarada incompetência
-
23/10/2018 12:14
Conclusos para decisão
-
23/10/2018 07:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/10/2018 07:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2018 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2018 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2018 17:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2018 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2018 07:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2018 07:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2018 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2018 17:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 17:30
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2018 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2018 20:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2018 19:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2018 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2018 19:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/08/2018 17:39
Expedição de Mandado
-
16/08/2018 16:32
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
16/08/2018 14:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/08/2018 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2018 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 16:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 13:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/08/2018 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2018 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2018 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2018 09:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/07/2018 16:19
Recebidos os autos
-
05/07/2018 16:19
Distribuído por sorteio
-
05/07/2018 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2018 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2018 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2018 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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