TJPR - 0002847-42.2016.8.16.0147
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2025 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE GLEIDION IRIS DOS SANTOS
-
30/04/2025 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:04
Juntada de CIÊNCIA
-
25/09/2024 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2024 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 01:11
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2023 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/07/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:56
Juntada de CIÊNCIA
-
28/07/2023 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/07/2023 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 15:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 15:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2023 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2023 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/12/2022
-
28/07/2023 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/12/2022
-
28/07/2023 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/12/2022
-
28/07/2023 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/12/2022
-
28/07/2023 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/12/2022
-
26/05/2023 20:58
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
26/12/2022 13:30
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/09/2022 12:05
Recebidos os autos
-
10/09/2022 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/09/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2022 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 12:33
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:33
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/08/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 16:35
PROFERIDA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA
-
19/07/2022 12:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/05/2022 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/05/2022 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 11:48
Recebidos os autos
-
23/05/2022 11:48
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/05/2022 11:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/05/2022 16:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/05/2022 16:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
13/05/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
13/05/2022 15:33
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 11:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:47
Expedição de Mandado
-
22/11/2021 10:02
Recebidos os autos
-
22/11/2021 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 21:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 21:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2021 14:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/11/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/11/2021 17:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/11/2021 14:39
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2021 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 09:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 15:44
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2021 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2021 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 12:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2021 07:09
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/11/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2021 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 18:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/11/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
12/11/2021 18:28
Expedição de Mandado
-
12/11/2021 18:22
Expedição de Mandado
-
12/11/2021 18:20
Expedição de Mandado
-
12/11/2021 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 16:04
Expedição de Mandado
-
29/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 12:44
Recebidos os autos
-
19/05/2021 12:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA CRIMINAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3109 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002847-42.2016.8.16.0147 1.
RECEBO a denúncia oferecida (art. 396 do CPP) em face de GLEIDION IRIS DOS SANTOS uma vez que, por meio de cognição sumária, não se vislumbram quaisquer dos motivos elencados nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, destacando-se que “o ato judicial que formaliza o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público não se qualifica nem se equipara, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição, a ato de caráter decisório.
O juízo positivo de admissibilidade da acusação penal, ainda que desejável e conveniente a sua motivação, não reclama, contudo, fundamentação.
Precedentes. 2.
Ordem denegada”. (Habeas Corpus nº 101.971/SP, 1ª Turma do STF, Rel.
Cármen Lúcia. j. 21.06.2011, unânime, DJe 05.09.2011). 1.2.
CITE(m)-se a(s) Parte Acusada(s) dos termos da acusação, intimando-se para: A) no prazo de 10 dias, responder(em) à acusação, por escrito, por intermédio de advogado, oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP - arts 396 e 396-A do CPP).
Em sendo certificado que não possui condições de contratar defensor, ser-lhe-á nomeado(a) defensor dativo; Durante a vigência do Decreto Judiciário 400/2020, sem sendo cabível à espécie, cumpram-se as disposições pertinentes dos artigos 22 e. 24, mediante diligências necessárias. 2.
Com a apresentação de resposta escrita, abrir vista ao Ministério Público, somente se houver pedido de revogação de prisão preventiva, concessão de liberdade provisória ou equivalente; ou sendo levantados argumentos elencados nos incisos do art. 397 do CPP.
Do contrário, encaminhar à conclusão.
Não obstante a falta de previsão legal, a abertura de vista ao Ministério Público após a apresentação da defesa prévia para que este defina sobre o prosseguimento da ação penal não acarreta nulidade. (STF, HC 105739/RJ, rel.
Min.
Marco Aurélio, 7.2.2012, 1ª Turma, informativo 654). 3.
Sem prejuízo do curso do(s) prazo(s) de resposta(s) e do(s) cumprimento(s) dos itens anteriores, desde já DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 18/11/2021 às 14h, ocasião em que serão analisadas as questões levantadas na resposta à acusação, acaso ainda não o tenha feito; 3.1.
O fechamento dos prédios do fórum, bem como a proibição de praticar atos presenciais, adotado pelo TJPR atendendo à determinação do CNJ para o enfrentamento à Pandemia do Covd-19, perdura há mais de sete meses.
Por essa razão, houve a suspensão de atos e o alongamento involuntário da pauta de audiências, sobretudo dos processos sem prioridade legal.
Recentemente, os Decretos Judiciários 400 e 401/2020 do TJPR estabeleceram medidas de transição, objetivando a retomada gradual das atividades presenciais (excepcionalmente) e semipresenciais, ocasião em que foi permitida a distribuição de mandados aos Oficiais de justiça, que estava suspensa. 3.2.
Em não havendo a retomada das atividades presenciais até a data designada para o ato, desde já autorizo a realização, por meio do sistema semipresencial, já que está longe da realidade dos lares brasileiros acesso à internet e a equipamentos de informática ou de telefonia móveis, compatíveis com os aplicativos operacionais necessários à realização de videoconferências, sendo este fato notório. 3.3.
De qualquer forma, a Secretaria deverá observar os regramentos e protocolos sanitários, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus (SARS-CoV-2). 3.4.
Em sendo necessário, consigne a hipótese legal (Anexo IV, do Decreto Judiciário 401/2020 e subsequentes), que autoriza a distribuição e o cumprimento do mandado aos Oficiais de Justiça, comunicando-se a Direção do Fórum ou Central de Mandado. 3.5.
Intime(m)-se.
Requisite(m)-se.
Depreque-se a citação/ou a intimação de eventual(is) testemunha(s) residente(s) fora da Comarca.
Prazo: 30 dias (réu solto) e 15 dias (réu Preso); 3.6.
Desde já as partes ficam intimadas de que, em não sendo localizada(s) a(s) testemunha(s) no endereço fornecido na denúncia ou resposta escrita, ser-lhe-á concedida única oportunidade para, querendo, substitui-la(s) ou para indicar todos os possíveis endereço(s), sob pena de preclusão. 4.
Int.
Diligências necessárias; Almirante Tamandaré, datado e assinado digitalmente.
SILVIO ALLAN KARDEC TORRALBO SIQUEIRA Juiz de Direito -
18/05/2021 16:51
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 14:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/05/2021 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/05/2021 14:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/05/2021 14:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/05/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:53
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/05/2021 12:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
12/05/2021 14:35
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:35
Juntada de DENÚNCIA
-
29/09/2016 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2016 13:12
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/09/2016 12:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
07/09/2016 00:12
DECORRIDO PRAZO DE GLEIDION IRIS DOS SANTOS
-
02/09/2016 13:26
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
01/09/2016 16:37
Recebidos os autos
-
01/09/2016 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2016 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2016 10:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2016 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2016 08:17
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
31/08/2016 11:00
Conclusos para decisão
-
30/08/2016 20:15
Recebidos os autos
-
30/08/2016 20:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2016 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2016 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2016 13:42
Recebidos os autos
-
30/08/2016 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2016 13:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/08/2016 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2016 10:50
Recebidos os autos
-
30/08/2016 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2016 18:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2016 18:34
Declarada incompetência
-
29/08/2016 17:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2016 17:28
Recebidos os autos
-
29/08/2016 17:28
Juntada de PARECER
-
29/08/2016 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2016 15:25
APENSADO AO PROCESSO 0002855-19.2016.8.16.0147
-
29/08/2016 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
29/08/2016 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2016 15:08
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
29/08/2016 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
29/08/2016 14:29
Recebidos os autos
-
29/08/2016 14:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2016 14:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/08/2016 14:02
Recebidos os autos
-
29/08/2016 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2016 14:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/08/2016 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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